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SINASPEN-AL
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
PONTO DE VISTA
“Desde os primórdios ate hoje em dia, em Alagoas, o homem ainda faz o que o macaco fazia”... E no sistema prisional é ainda pior que em todos os outros lugares.
Há dois anos estamos denunciando as mazelas encontradas aqui. As condições precárias das unidades prisionais,falta dos equipamentos básicos de segurança... Durante este período, para confirmar ainda mais o que dizemos, um servidor foi morto a tiros por bandidos em um resgate.
Os problemas se agravam e a cada dia o sistema beira a uma chacina, a uma fuga em massa e etc.Porém parece que ninguém vê estas questões,ou não querem ver.
Todos estes problemas desencadeou a greve da categoria,que se arrasta por meses sem solução.
No entanto,pudemos perceber uma coisa neste Estado. Se ele é lento em beneficiar, é velocíssimo em punir, e pune arbitrariamente, passando por cima até da Lei Maior do país que deveria ser o norte de todas as coisas nesta nação.
Percebemos que os direitos constitucionais à greve, à liberdade de expressão, à autonomia sindical e a proteção do salário do trabalhador aqui, na republica das Alagoas não se aplica.
Aqui se pune quem trabalha, quem reclama e grita por socorro,e pior, quem cita a lei para garantir os seus direitos.
Aqui, o Estado expulsa trabalhador do seu local de trabalho a força, seqüestra salários dos sindicalistas como forma de retaliação política,inventam processos administrativos para os que não assimilam as rédeas...
AQUI JAZ a Constituição Federal da Republica do Brasil.
AQUI JAZ o Estado Democrático de Direito.
AQUI JAZ toda forma de liberdade.
Estamos desde o dia 10 de outubro sem nossos salários, que foram seqüestrados pelo Estado em retaliação ao nosso movimento. E já estamos a mais de uma semana que entramos com um mandado de segurança na justiça, para garantir nosso direto ao salário, que implica no sustento das nossas famílias, e até agora,nada de decisão judicial para garantir um direito que é liquido e certo.
Mas, garanto a todos os que estão lendo este texto, que se fecharmos o sistema esta semana, logo chegará uma decisão impondo a espada “cega” da justiça.
Há de se dizer que, quem projetou tal medida,que sem titubear, seqüestrou os salários dos trabalhadores pelo simples fato de não terem mais argumentos jurídicos para prejudicar, pelo simples fato de não terem vencido politicamente, uma vez se quer da nossa categoria, passou do campo político e não atingiu os dirigentes sindicais e sim suas famílias, crianças, nas suas necessidades mais básicas. Uma atitude pequena, digna de repudio de nossa parte, e de reflexão da parte de quem o fez.
Agente pentenciária denuncia que foi ameaçada por intendente geral...

Fonte: AL em tempo real
Na tarde de hoje, uma denúncia por parte de integrantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindapen), pode aumentar ainda mais a crise pela qual passa o sistema penitenciário estadual. Segundo o presidente do Sindapen, Jarbas Souza, uma agente penitenciária foi ameaçada com uma pistola.40 pelo Intendente geral do sistema penitenciário, coronel Luiz Bulgarin.
De acordo Souza, o coronel chegou ao Cadeião em seu carro, acompanhado pelo diretor Paulo Sergio e buzinou esperando a chegada de um agente para abrir o portão. Quando a agente chegou, ela reconheceu apenas Paulo Sérgio e logo abriu o portão. Após a entrada do automóvel, Bulgarin saiu de dentro do carro e começou a ofender a agente chamando-a de "burra e besta quadrada", segundo Souza. O Coronel teria afirmado que ela não poderia abrir o portão sem pedir a identificação. Em resposta, a agente ironizou o militar, pedindo sua identificação, e nesse momento, o Coronel teria puxado a arma.
Após o acontecido, a agente comunicou a situação à direção do sindo Sindapen e depois foi chamada pelo coordenador administrativo, coronel Albino, para comparecer à Intendência Geral do sistema prisional, no Farol.
Souza afirmou que o episodio é a "gota d´água" para afastar a direção da Intendência e que Albino apenas tentou convencer a agente a não denunciar o superior. “Ele quer coagir para que ela não faça a denúncia. Esse povo é truculento e está perseguindo a gente. A situação está insustentável”, afirmou o presidente, acrescentando que pedirá ao secretário de Defesa Social do estado, o afastamento de toda a cúpula da Intendência.
Versão da Intendência
Segundo a assessoria de imprensa da Igesp, o Coronel Bugarin não sacou a arma para agente. O intendente chegou ao Cadeião e os agentes, sem pedir a identificação, abriram a porta. O militar disse aos agentes que eles não poderiam abrir a porta, sem saber quem era, o que representaria risco para eles.
QUEREMOS DEIXAR CLARO QUE:
1- O SINDAPEN, ASSIM QUE TOMOU CONHECIMENTO DO FATO, DESLOCOU SUA DIRETORIA PARA ACOMPANHAR A AGENTE PENITENCIÁRIA AMEAÇADA;
2- IMEDIATAMENTE, O SINDAPEN, ENTROU EM CONTATO COM SUA ASSESSORIA JURÍDICA QUE PRESTOU TODAS AS ORIENTAÇÕES LEGAIS A AGENTE AGREDIDA, COLOCANDO (03) TRÊS PROFISSIONAIS, OPERADORES DO DIREITO (ADVOGADOS),A DISPOSIÇÃO DA MESMA AGENTE;
3- O SINDAPEN ACOMPANHOU A AGENTE À IGESP E PRESTOU TODO APOIO, INCLUSIVE ENTRANDO EM CONTATO COM A SEDS, O SINPOFAL E O MP, ATÉ A MESMA RETORNAR DE UMA "REUNIÃO" COM O ALBINO E INFORMAR QUE "ACHAVA MELHOR, APESAR DA GRAVIDADE, NÃO LEVAR A DENÚNCIA A FRENTE";
4- DIANTE DA DECISÃO DA AGENTE AGREDIDA DE NÃO LEVAR A DENÚNCIA A CABO (POLÍCIA CIVIL,SEDS,MP,OAB), E TENDO A MESMA RETORNADO AO SISTEMA, O SINDAPEN RETIROU-SE DA IGESP, RENOVANDO O APOIO FRANQUEADO A MESMA.
Policiais podem ter piso salarial unificado...POLICIAIS, mas neste texto retiraram os Agentes Penitenciários...??????

Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Renan Calheiros (PMDB/AL) apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece um piso nacional unificado para os salários das polícias militar e civil e do corpo de bombeiros de todo o País. O objetivo da proposta, explicou o senador, é valorizar, de forma progressiva, as carreiras ligadas à segurança pública. “Os salários desiguais e, muitas vezes, abaixo do aceitável têm causado repercussões negativas na vida dos policiais e, por conseqüência, na rotina da sociedade”, justificou.
O parlamentar explicou que, com a proposta, pretendo estimular o debate nacional e a criação de um sistema de cooperação técnica e financeira entre a União, estados e municípios para fortalecer a segurança pública no País. “O objetivo é valorizar as carreiras de segurança, de forma sistemática e progressiva. Podemos adotar, como modelo, a proposta aprovada pelo Congresso este ano para o piso nacional da educação, por exemplo, porque cabe ao Estado oferecer condições efetivas para a existência de uma sociedade segura”, disse.
A PEC não fixa o valor do piso salarial, que deverá resultar de negociação entre a União, estados e municípios com os representantes das categorias e o Congresso Nacional. A emenda constitucional prevê a participação da União na complementação dos recursos necessários à implantação do piso nos estados, nas hipóteses de comprovada impossibilidade financeira destes entes federativos. Assim, será criado um fundo contábil para o financiamento dessas despesas, nos termos da lei. “Para garantir a manutenção do poder de compra do piso, prevemos a atualização anual desse valor”, declarou Renan.
O senador explicou que a PEC pretende implementar gradualmente o piso, evitando-se medidas abruptas e sem a devida fundamentação financeira e legal. Será dado um prazo de até dois anos para o início da implantação do piso, contados da promulgação da PEC que ora apresento.
“Tenho trabalhado, aqui no Senado Federal, para ajudar a vencer o problema da segurança pública, sem descuidar de medidas pontuais e imediatas. Foi por isto que apresentei projeto de lei, neste ano, que estabelece programas de assistência psicossocial aos policiais, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública”, lembrou.
Renan também disse que ficou “satisfeito e honrado” ao ver inserido no Programa de Segurança Pública do Governo Federal, Pronasci, uma proposta sua, que tramitava no Senado há alguns anos. “Trata-se de um programa de subsídios financeiros para a compra de moradias por policiais e bombeiros, que está em vigor ainda em poucos estados, com linhas de crédito da Caixa Econômica Federal. É preciso implementá-lo e torná-lo uma realidade em todo o País, inclusive em Alagoas, onde o subsídio a moradias de policiais enfrenta dificuldades”, concluiu o senador alagoano.
Fonte: Assessoria
NO TEXTO DIVULGADO ANTERIORMENTE, CONSTAVA DELE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS TAMBÉM COMO BENEFICIÁRIOS DESTE PISO NACIONAL PROPOSTO PELO SENADOR; POR QUE FOI RETIRADO??? SERÁ QUE, MAIS UMA VEZ, VAMOS FICAR MARGINALIZADOS NA SEGURANÇA PÚBLICA??? SERÁ???
terça-feira, 28 de outubro de 2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL... ENTRAMOS NO TJ...
Ref. ao Processo de No. 001.08.083307-2
AGRAVANTE: SINDAPEN – SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
O SINDAPEN - SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE ALAGOAS, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o no. 09.081..551/0001-00, com sede social na Rua General Hermes, no. 380, Bairro da Cambona, CEP no. 57.017-200, Município de Maceió, Estado de Alagoas, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, Processo no. 001.08.083307-2, que tramita na MMa. 18ª. Vara Cível da Capital, tempestivamente, com fundamento no Artigo 525 e segts. do Código de Processo Civil – CPC e demais disposições aplicáveis, apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, pelos aspectos fáticos e jurídicos que em apartado passa a expor.
Nestes termos, pede deferimento.
VÓLIO SANTOS DOMINGUES
OAB/AL No. 3.731
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO LIMINAR CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA
SINDAPEN – SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE ALAGOAS, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o no. 09.081.551/0001-00, com sede na Rua General Hermes, no. 380, Bairro da Cambona, CEP no. 57.017-200, Município de Maceió, Estado de Alagoas, por seus advogados e bastante procuradores que esta subscrevem, conforme instrumento procuratório em anexo(DOC. ), nos autos do PROCESSO de No. 83307-2/2008, que tramita na 18ª. Vara da Fazenda Estadual de Alagoas, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 524-526 e 527, III e 558 do Código de Processo Civil – CPC, apresentar, tempestivamente(a publicação da r. Decisão se deu em 16.10.2008, portanto o prazo se encerra no dia 27.10.2008, em razão dos dias não-úteis,no entanto, o prazo final é o dia 28.10.2008, em razão do feriado do dia 27.10(Dia do Servidor Público) em RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO, conforme adiante se vê:
RAZÕES DE RECURSO
EXPOSIÇÃO DOS FATOS
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DESEMBARGADOR:
O Estado de Alagoas, através de sua Procuradoria Geral, ingressou, em data de 05.06.2008, com ação Declaratória de abusividade de Greve cumulada com Pedido de antecipação de tutela e cominação de pena pecuniária contra o AGRAVANTE, Processo no. 83307-2/2008, que tramita na 18ª. Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, em razão de greve da Categoria profissional dos Agentes Penitenciários, decretada em 30.04.2008. Em 06.06.2008, o MM. Juízo “a quo” proferiu Decisão, concedendo os efeitos antecipatórios da tutela requerida, determinando a suspensão do movimento de greve, o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, aplicando multa de R$ 10.000,00 à entidade sindical, declarando a legalidade dos desconto dos dias parados e a abertura de processos administrativos disciplinares por abandono de emprego. Em 25.09.2008, a Procuradoria Geral do Estado requereu, diferentemente do que foi decidido pelo MM. Juízo “a quo”, a a)autorização para contratação temporária de Agentes penitenciários, através de processo seletivo simplificado; b)aumento no valor da multa diária aplicada ao sindicato da Categoria, para o patamar de R$ 50.000,00(Cinqüenta mil reais); e c)que determine a extração de cópia integral dos autos e remessa dos mesmos ao Ministério Público Estadual, para a apuração de ilícitos penais.”. Finalmente, em data de 10.10.2008, o MM. Juízo “a quo” decidiu, “in verbis”:
“A)determinar a contratação temporária de agentes penitenciários, pelo prazo de seis meses, tempo necessário para que o Estado de Alagoas promova a exoneração dos servidores grevistas por abandono de cargo.
B)determinar que o Estado de Alagoas não repasse para o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas os valores descontados dos servidores, devendo descontar a quantia retida em conta a disposição deste juízo.
C)determinar que o Estado de Alagoas apresente cópia integral dos autos para posterior envio, por este juízo, ao Ministério Público Estadual para apurar eventual prática de ilícito penal por parte dos agentes penitenciários, razão pela qual autorizo a retirada dos autos em cartório pelo prazo de 24 horas.”.(DOCS. a ).
AS PEÇAS QUE ESTÃO INSTRUINDO O PRESENTE AGRAVO:
a) cópia da Decisão agravada(DOC. );
b) “ da certidão da respectiva intimação(DOC. );
c) “ da cópia da procuração outorgada aos advogados(DOC. );
d) cópias das peças cuja juntada é facultativa(DOCS. a );
e) comprovante do recolhimento das respectivas custas(DOC. ).
OS FATOS E O DIREITO QUE ESTÃO SENDO IMPUGNADOS PELO AGRAVANTE.
Na verdade, como se poderá verificar das peças que instruem o presente agravo, o MM. Juízo “a quo” decidiu a demanda judicial entre as partes, no dia 06.06.2008, na mesma data em que a Categoria dos Agentes Penitenciários decidiu encerrar a greve(DOC. ), após terem efetuado um Acordo com o Governo do Estado(DOC. ). Portanto, a demanda processual perdeu o seu objeto após o encerramento do movimento grevista, ocorrido no dia 07.06.2008, quando a categoria decidiu por unanimidade aceitar o acordo salarial proposto pelo Governo do Estado, na pessoa do Sr. FÁBIO RODRIGUES(Sub-Secretário do Gabinete Civil do Governador), do Sr. JÚLIO BANDEIRA(Representante do Governador do Estado) e do Cel. LUIZ BUGARIN(Intendente Geral do Sistema Previdenciário). Somente em meados de julho para agosto, com o descumprimento do acordo firmado com o Governo de Alagoas e as perseguições que se seguiram por parte da Administração do sistema prisional, com intimidações e ameaças, além de outras coações ilegais, é que a Categoria dos Agentes Penitenciários iniciaram um novo movimento grevista.
OS ATOS IMPUGNADOS PELO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO:
A DETERMINAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS E EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES.
Em data de 10.10.2008, o MM. Juízo “a quo” , decidiu , “in verbis”, às fls. 197-200 do Processo no. 001.08.083307-2:
A) determinar a contratação temporária de agentes penitenciários, pelo prazo de seis meses, tempo necessário para que o Estado de Alagoas promova a exoneração dos servidores grevistas por abandono do cargo.”.
“Data maxima vênia” do entendimento do ilustre magistrado que decidiu a peleja, motivado pela Procuradoria do Estado, não merece prosperar o mandamento deste item do Decisum de sua lavra, uma vez que feridos estão os Princípios constitucionais da Razoabilidade e Proporcionalidade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.
Ao invés de buscar o entendimento com as lideranças dos Agentes Penitenciários, o Governo de Alagoas apenas tenta reprimi-los, sem buscar proporcionar aos agentes públicos e aos administrados em geral, as condições necessárias ao bom funcionamento dos serviços públicos.
Ninguém faz greve apenas por fazer. Nenhuma categoria profissional faz movimento grevista por divertimento, mas sim por melhores condições de trabalho e de salário. O Governo de Alagoas tem respondido aos trabalhadores com violência policial, repressão e coação administrativas ilegais e desumanas, além de não manter a sua palavra, logo após efetuar acordos.
A r. decisão do juízo “a quo”, feriu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a categoria dos Agentes Penitenciários já havia encerrado a greve quando esta era o objeto do presente processo, como se pode ver dos documentos acostados(DOCS. a ) e das próprias alegações da Procuradoria do Estado. O movimento paredista somente fora reiniciado, com o descumprimento do acordo firmado no “Palácio de Vidro” do Governador.
Há flagrante excesso, por parte da r. decisão do juízo “a quo”, ao atender ao pedido da Procuradoria do Estado, pois a extensão e a finalidade do interesse público não foram respeitadas, uma vez que se decidiu pela contratação temporária de outros servidores, o que implica, quase que obrigatóriamente, na contratação de agentes sem o devido concurso público, na manutenção de mais da metade do efetivo dos servidores agentes no sistema de clandestinidade, com o que eles chamam de “prestadores de serviços”, de agentes sem a devida preparação para o exercício das funções que exercerão, talvez escolhidos pelo clientelismo político que quase sempre norteia tal decisão, em detrimento da supremacia do interesse público. Ao decidir pela contratação temporária de agentes públicos e pela repressão aos trabalhadores com a abertura de processos administrativos para sua demissão, eivou-se tal decisão, da falta da extensão e da intensidade necessárias para que se alcançassem o suprimento do interesse público.
Rápidamente, trazemos as lições do Prof. Bandeira de Mello, sobre o tema:
“(...)Logo, o plus, o excesso acaso existente, não milita em benefício de ninguém. Representa, portanto, apenas um agravo inútil aos direitos de cada qual. Percebe-se, então, que as medidas desproporcionais ao resultado legitimamente alvejável são, desde logo, condutas ilógicas, incongruentes. Ressentido-se deste defeito, além de demonstrarem menoscabo pela situação jurídica do administrado, traindo a persistência da velha concepção de uma relação soberano-súdito(ao invés de Estado-cidadão), exibem, ao mesmo tempo, sua inadequação ao escopo legal. Ggnn. CELSO A. B. DE MELLO, in “Curso de Direito Administrativo”, p.107, Ed. Malheiros Editores, 21ª. Edição, 2006, São Paulo.
Feridos, portanto, os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, insculpidos pelo legislador constituinte e originário, no art. 37 da Constituição Cidadã, eivando a r. Decisão do juízo “aquo”, de NULIDADE PLENA, POR INCONSTITUCIONALIDADE.
Além dos princípios acima referidos, fere também, a r. Decisão, ao Princípio Dispositivo ou da Demanda. Vejamos, Doutor Desembargador:
O consagrado e respeitado Magistrado “a quo”, consignador da Decisão ora impugnada, ao decidir pela contratação de agentes penitenciários temporários, portanto sem o devido concurso público, bem como pela exoneração dos agentes grevistas, “data venia”, fugiu aos limites da demanda intentada pelo Governo do Estado, que requereu a suspensão da greve,a aplicação de multa ao AGRAVANTE, a legalidade dos descontos nos subsídios dos agentes paredistas, a citação do réu e a procedência do pedido. Não mais. Em nenhum momento fora pleiteado, em sede petição exordial, a permissão para a contratação temporária de agentes ou demissão dos grevistas. E nem se diga que a r. Decisão fora expedida para o cumprimento da sentença prolatada. Sem muita sutileza, perceber-se-á que se conheceu de demandas não suscitadas na presente lide. Transcreva-se a lei processual:
“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.”. Ggnn.
Perceba-se que ao determinar a contratação temporária de agentes pelo prazo de seis meses, ato-contínuo o Estado-Juiz determina(sobrepondo-se ao Estado-Administração) “(...)a promoção de exoneração de servidores grevistas por abandono de cargo”., o que jamais houvera sido requerido, pedido, peticionado, pelo AGRAVADO e a Procuradoria, eivando, portanto, a r. Decisão do Juízo “a quo”, de nulidade em razão do exposto.
A DETERMINAÇÃO PARA QUE O ESTADO DE ALAGOAS NÃO REPASSE PARA O SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE ALAGOAS, OS VALORES DESCONTADOS DOS SERVIDORES, DEVENDO DEPOSITAR A QUANTIA RETIDA EM CONTA A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO.
Na mesma decisão, o MM. Juízo “a quo”, também proferiu:
B) determinar que o Estado de Alagoas não repasse para o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas os valores descontados dos servidores, devendo depositar a quantia retida em conta a disposição deste juízo.
Mais uma vez, lamentavelmente, o insígne magistrado, em sua r. Decisão, ora impugnada, eiva a substância de seu ato com os vícios de nulidade processual, em razão do ferimento aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal e ao Princípio da Demanda Processual, já comentados acima. A par disso, outro dispositivo constitucional está sendo ferido, ao se alegar tentar dar execução ao cumprimento de uma decisão judicial, no caso, o do art. 8º., I e 37,VI e VII, da Constituição Cidadã.
Pode-se perceber, sem muito cansaço, que o r. “Decisum” do juízo “a quo”, ora impugnado além de exceder o julgado anterior, desproporcionalmente e sem razão fundamentada plausível, penetra em nova seara que descortina um mundo jurídico absolutamente desconhecido da lide que já fora decidida, qual seja, o mundo da proteção constitucional do Direito de associação e organização sindical do servidor público, seja ele estatutário ou não, seja ele já estabilitário ou não.
O artigo 8º., I da Constituição Federal, determina:
“Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
É gravíssima a nulidade provocada por esta decisão que determina o não-repasse para o AGRAVANTE, dos valores descontados dos seus sócios. Representa a intromissão indevida, a ilegalidade e a inconstitucionalidade da interferência do Estado em um órgão associativo legal, constitucional, e livre, que é a entidade sindical, o sindicato, que passou a ter a sua proteção erigida à condição de proteção constitucional, após os terríveis anos da ditadura militar, que cerceou por mais de vinte e cinco anos os direitos dos trabalhadores. A isto não deve-se permitir mais, já não bastasse a decisão de multar a entidade sindical com pesadas multas(R$ 10.000,00), marginalizando-se o movimento grevista e procurando-lhe tolher a sua função constitucional, pela supressão de seu sustento econômico: as contribuições de seus associados, que são a base de sua sustentação econômica.
Tratando acerca do tema da Liberdade sindical e da não-ingerência do Estado em sua administração, o Prof. e Magistrado Sérgio Pinto Martins, assim discorre:
“Liberdade sindical é o direito de os trabalhadores e empregadores se organizarem e constituírem livremente as agremiações que desejarem, no número por eles idealizado, sem que sofram qualquer interferência ou intervenção do Estado, nem uns em relação aos outros, visando à promoção de seus interesses ou dos grupos que irão representar.
(...)
Para que haja autonomia e liberdade sindical, é preciso que exista uma forma de custeio da atividade das entidades sindicais(...).”. Ggnn. SÉRGIO PINTO MARTINS in” Direito do Trabalho”, p. 615, Ed. Atlas, 14ª. Ed., 2001, São Paulo.
Nem se diga que a decisão de não se repassar os valores das mensalidades e contribuições dos associados da AGRAVANTE serviriam para forçar a entidade sindical a cumprir decisões judiciais, vez que a decisão ora impugnada difere substancialmente do que fora proferido no veredicto final.
Por estas razões, deve ser considerado, também este item da decisão impugnada, como eivado de nulidades, carecendo, portanto, de que este Egrégio Tribunal o reveja.
DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DESEMBARGADOR:
O objetivo deste AGRAVO DE INSTRUMENTO é o de atender a solução de uma situação gravíssima, capaz de provocar danos irreparáveis a toda uma categoria de servidores públicos que se abrigam em sua entidade, no caso, o AGRAVANTE.
O art. 558 do Código de Processo Civil expõe pormenorizadamente as hipóteses de suspensão do cumprimento de decisão judicial impugnada através de Agravo de instrumento:
“Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.”. Ggnn.
O Prof. Marcos Destefenni, em sua excelente obra “Curso de Processo Civil”, citando a também processualista e já consagrada Teresa Wambier, assim nos ensina acerca da possibilidade de suspensão do cumprimento da decisão judicial impugnada através de Agravo de Instrumento:
“Conforme ensina Teresa Wambier, “hoje, o critério para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é o perigo de que, da eficácia da decisão impugnada decorram danos graves e de difícil reparação para o recorrente, sendo relevante o fundamento do recurso. (...).”.
E ainda:
“A decisão do relator, acerca dos efeitos do recurso de agravo de instrumento, não é discricionária, pois deve observar os requisitos mencionados em lei.” Ggnn. MARCOS DESTEFENNI, in “Curso de Processo Civil”, ps. 606/607, Ed. Saraiva, 1ª. Edição, 2006, São Paulo.
Necessária a concessão, por Vossa Excelência, ante tudo o que já foi exposto, da suspensão do cumprimento da r. decisão do juízo “a quo”, ante a gravidade da situação (Lesão grave)em que se encontra a categoria profissional dos Agentes Penitenciários, que se vê na possibilidade iminente de perda de seus cargos, por suposto abandono(caso de difícil reparação), bem como o fato do não-repasse ao AGRAVANTE, dos valores descontados dos seus associados.
DA CONCLUSÃO E DO PEDIDO:
“Ex positis”, o AGRAVANTE requer a Vossa Excelência, o seguinte:
1. A suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da Decisão do juízo “a quo”, ora atacada, em seus itens A) determinação de contratação temporária de agentes penitenciários pelo prazo de seis meses e a exoneração dos servidores grevistas e B) determinação para que o Estado de Alagoas não repasse para o Sindicato dos Agentes Penitenciários, os valores descontados de seus associados, até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara.
2. Em face das nulidades citadas, que eivam a Decisão ora impugnada, por absoluta inconstitucionalidade em razão da Constituição Federal, e dos Princípios processuais invocados, seja a mesma revista, dando-se provimento total ao presente Agravo de Instrumento, anulando-se os seus efeitos jurídicos pretendidos.
3. A citação do Estado de Alagoas.
Nestes termos, pede deferimento.
VÓLIO SANTOS DOMINGUES
OAB/AL No. 3.731.
MOÇÃO DE APOIO
Por meio deste, vimos a publico nos solidarizar com o ilustre companheiro Wagner Falcão, diretor sindical do SINDAPEN, que semana passada foi transferido de unidade prisional onde desempenhava seu trabalho com zelo e dedicação, sem justificativa nenhuma.
Vale salientar que o companheiro também é um guerreiro à frente desta categoria, que tem contribuído nos momentos importantes, sendo um braço forte que sempre se estende aos demais revolucionários desta tão esquecida categoria.
Resta por hora, tão somente fazermos avaliação dos possíveis motivos de tal transferência.
Se foi pela liderança e garra a frete da categoria, somente se espalhou semente em outro campo.
Se foi por incomodar a alguns pela sua liderança frente aos companheiros de trabalho, perde-se um servidor que realmente serve em detrimento de uns que bajulam e tentam a todo custo segurar-se onde estão.
Parabéns Falcão pelo guerreiro que você é
domingo, 26 de outubro de 2008
Reeducando é flagrado tentando fugir pela porta da frente do Baldomero Cavalcanti...NOVAMENTE, OUTRA VEZ, ETC...

Sionelly Leite/Alagoas24horas
Agentes penitenciários flagraram na tarde deste domingo, dia 26, o reeducando Gilvan Siqueira da Silva, de 25 anos, conhecido como Nego Giu, quando este tentava sair – juntamente com as visitas - do Presídio Baldomero Cavalcanti. O preso do módulo II utilizou a reservista para deixar a unidade prisional, mas foi reconhecido pelos agentes de plantão.
O reeducando está preso, aguardando julgamento, pelo crime de tentativa de homicídio, ocorrida na cidade de Viçosa. Esta não é a primeira vez que Nego Giu tenta fugir. Há mais de seis meses, quando foi preso, o reeducando tentou sair cavando um túnel a partir da enfermaria da unidade prisional, onde se recuperava após ter sido baleado.
Segundo o gerente-geral do Baldomero Cavalcanti, Wellington Moisés, o reeducando confessou que estava com a reservista há mais de quatro meses, aguardando, segundo ele, o melhor momento para fugir. Os presos são proibidos de portar qualquer tipo de documento oficial.
O reeducando deverá permanecer por 30 dias no isolamento. A tentativa de fuga deverá, ainda, ser comunicada ao juiz da comarca de Viçosa. A Intendência Geral do Sistema Penitenciário deverá abrir sindicância para apurar como o documento entrou na unidade.
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Governo autoriza concurso para penitenciária de Mossoró
Agência Brasil
As penitenciárias federais de Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) vão entrar em funcionamento até o final do primeiro semestre de 2009. Prontas desde maio deste ano, as unidades aguardavam a autorização de concurso público pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para receber os primeiros detentos. A ordem do MPOG para a realização do concurso foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (21).
Serão selecionados 600 agentes penitenciários federais, 44 especialistas em assistência penitenciária (médicos, dentistas, assistentes sociais, psicólogos) e 12 técnicos de apoio à assistência penitenciária (auxiliar de enfermagem), em um total de 656 vagas.
Além de Porto Velho e Mossoró, os agentes contratados também serão lotados nas unidades de Campo Grande (MS) e Catanduvas (PR), já em funcionamento. Hoje, os dois presídios abrigam cerca de 250 detentos.
São 70 vagas de agente para Catanduvas, 30 para Campo Grande, 250 para Mossoró e 250 para Porto Velho. Cada um terá 11 postos para especialistas e três para técnico.
“Vamos realizar o concurso público o mais rápido possível. O edital será publicado nos próximos dias e as provas realizadas até o final do ano”, avisou o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto.
Os aprovados passam por um curso de formação de dois meses e meio. Os salários iniciais são: agente R$ 4 mil, especialista em assistência penitenciária R$ 4,2 mil e técnico, R$ 2,8 mil.
Estrutura
As celas das penitenciárias federais são individuais. Com 7 metros quadrados, tudo nela é feito de concreto: pia, cama, prateleira, vaso. O colchão é à prova de fogo. Detentos que estão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), não saem do espaço nem mesmo para o banho de sol (há um solário nestas celas).
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
Polícia Civil recebe mais cem armas...E AS PROMETIDAS AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS????????

A Polícia Civil de Alagoas recebe nesta quinta-feira, 23, o reforça de mais 100 armas que serão entregues à instituição pelo secretário de Defesa Social, Paulo Rubim. A solenidade de entrega será realizada às 15h, na sede da PC, no bairro de Jacarecica.
As armas, do modelo pistola calibre .40, foram compradas com recursos próprios do governo de Alagoas, e passam a fazer parte do acervo da Polícia Civil alagoano para o combate à criminalidade. Todo processo licitatório para a aquisição do armamento foi instruído numa parceria entre a Comissão Permanente de Licitação (CPL), da Polícia Civil, e a Secretaria de Defesa Social.
“Com a aquisição dessas novas armas, a administração do governador Teotonio Vilela Filho dá mais uma vez demonstração inequívoca de seu propósito de estruturar as polícias para um melhor enfrentamento ao crime”, afirmou o delegado-geral Marcílio Barenco.
Barenco destacou ainda que o secretário Paulo Rubim tem se mostrado atento aos pleitos realizados pela direção da Polícia Civil, não medindo esforços para dar encaminhamento junto ao governo estadual às soluções para suprir as carências ainda existentes na instituição policial.
Fonte: Ascom PC
VAMOS TRAZER OUTRA VEZ Á MEMÓRIA... LEMBRA

Segundo a assessoria da Intendência Penitenciária, foram os reeducandos do módulo que informaram aos agentes penitenciários que Luiz Carlos estava morto. Ao chegar no local, os agentes se deparam com Babilônia enforcado com um lençol, amarrado na janela da cela 4.
Ainda não há informações concretas se a morte de Babilônia teria sido ocasionada por suicídio ou homicídio. Segundo a direção do presídio, o local está isolado à espera de peritos do Instituto de Criminalística para os primeiros levantamentos sobre o fato.
Luiz Carlos tinha 30 anos e respondia por crime de homicídio doloso. Ele era acusado de ter assassinado o tenente da Polícia Militar Antonio Ângelo da Silva, 45 anos, crime ocorrido na noite do dia 30 de dezembro de 2007. Os primeiros levantamentos da polícia apontaram que o tenente teria sido vítima de uma emboscada, no bairro do Clima Bom, e executado com um tiro de revólver 357, que atingiu a nuca.
Quando foi preso – durante uma operação conjunta de policiais militares do 4º BPM, 2º BPM, sediado em União, além do Pelotão de Operações Especiais (Pelopes) - na cidade de União dos Palmares, Luiz Carlos teria confessado o assassinato do PM e disse que teria sido contratado por R$ 2 mil para cometer o crime.
Outros crimes
Quando apresentado pela Secretaria de Defesa Social, na época em que foi preso, o Serviço de Inteligência da Polícia Militar apontou Babilônia - também conhecido como ‘Carlos da Moto’ - como um dos principais responsáveis pelo tráfico de drogas no Complexo Benedito Bentes e no bairro do Clima Bom.
Aficcionado por reggae, origem do seu apelido, Babilônia ‘visitava’ as áreas onde tinha influência no tráfico sempre utilizando uma moto, o que lhe rendeu nova alcunha. Entre os crimes que foram imputados ao acusado estaria um atentado a um policial civil, em novembro de 2007, e o assassinato do jovem Otávio Gomes Neto, ocorrido em fevereiro deste ano na localidade conhecida como Galiléia.
MAIS UM ENCONTRADO ENFORCADO ONDE? ONDE?

Um reeducando do presídio Cyridão Durval foi encontrado morto por enforcamento, na tarde desta quarta-feira, 23, dentro do banheiro coletivo do módulo II. Roberval Martins da Silva, de 30 anos, estava preso por crime de latrocínio.
De acordo com informações da assessoria de comunicação da Intendência Geral do Sistema Penitenciário (Igesp), o detento foi encontrado enforcado com a costura de reforço do colchão pelos agentes penitenciários durante o momento da tranca, realizada por volta das 17h30.
A Intendência Penitenciária ainda irá abrir sindicância administrativa para apurar se o crime trata de homicídio ou suicídio. Roberval Martins, que estava preso desde 2002, foi condenado a 30 anos e 11 meses por latrocínio.
Os agentes esperam a chegada dos policiais da Delegacia de Plantão II e funcionários do Instituto Médico Legal Estácio de Lima. O caso será apurado pelo 10° Distrito Policial.
Força Nacional e BOPE recapturam foragido

No momento da prisão, Agildo que cumpria pena de 39 anos por assalto à mão armada aos Correios da cidade de Ouro Branco, estava na companhia de sua namorada, Karleandra Caldeiras Santos, de 25 anos, natural de Pão de Açúcar e de mais um casal, Santino Abílio de Souza, 37, e Michele dos Santos Silva, 18, os dois naturais e residentes em Maceió.
Segundo o ex-foragido, no dia de sua fuga, no momento em que retornava do Núcleo de Artesanato Prisional de Alagoas (Napal) para sua cela, aproveitou um momento de distração do guarda, saiu correndo, pulou as duas cercas de contenção do presídio e fugiu sentindo o Conjunto Carminha, se escondendo depois em um canavial nas redondezas do aeroporto Zumbi dos Palmares.
Agildo ainda afirmou que essa sua atitude se deu em momento de desespero, por ver sua família passando necessidade e por não aceitar a sua pena. No entanto, as investigações pré-liminares da sindicância de sua fuga, mostram que possivelmente ele, Agildo teve ajuda de fora ou de dentro do presídio.
Karleandra, namorada de Agildo, afirmou que não ajudou na fuga, mas que há dois dias encontrava-se escondida no canavial com o seu namorado. O outro casal, Santino Abílio e Michele dos Santos, negaram qualquer envolvimento, apenas informaram que estavam indo fazer uma compra no Centro quando receberam uma ligação de Karleandra, pedindo para se encontrar com ela. Eles três foram encaminhados ao 4º Distrito Policial, onde serão ouvidos pelo Delegado Robervaldo Davino. Já Agildo será recambiado para o sistema prisional.
Fonte: Alagoas 24 horas
terça-feira, 21 de outubro de 2008
Foragido do Sistema Prisional é capturado
No momento da prisão, Agildo, que cumpria pena de 39 anos por assalto a mão armada ao correio da cidade de Ouro Branco, estava na companhia de sua namorada, Karleandra Caldeiras Santos, de 25 anos, natural de Pão de Açúcar, e de mais um casal, Santino Abílio de Souza, 37, e Michele dos Santos Silva, 18, os dois naturais e residentes em Maceió.
Segundo o ex-foragido, no dia de sua fuga, no momento em que retornava do Núcleo de Artesanato Prisional de Alagoas (Napal) para sua cela, aproveitou um momento de distração do guarda, saiu correndo, pulou as duas cercas de contenção do presídio e fugiu em direção ao Conjunto Carminha, se escondendo depois em um canavial nas redondezas do aeroporto Zumbi dos Palmares.
Agildo ainda afirmou que essa sua atitude se deu em momento de desespero, por ver sua família passando necessidade e por não aceitar a sua pena. No entanto, as investigações pré-liminares da sindicância de sua fuga mostram que o preso, possivelmente, teve ajuda de fora ou de dentro do presídio.
Karleandra, namorada de Agildo, afirmou que não ajudou na fuga, mas que há dois dias encontrava-se escondida no canavial com o seu namorado. O outro casal, Santino Abílio e Michele dos Santos, negaram qualquer envolvimento. Apenas informaram que estavam indo fazer uma compra no Centro quando receberam uma ligação de Karleandra, pedindo para se encontrar com ela. Eles três foram encaminhados ao 4º Distrito Policial, onde serão ouvidos pelo delegado Robervaldo Davino. Já Agildo será recambiado para o sistema prisional.
Agência Alagoas
sábado, 18 de outubro de 2008
NOVAS AÇÕES

Companheiros,
em reunião realizada no último dia 17,o SINDAPEN, através da sua diretoria executiva, deliberou sobre a necessidade, face a inúmeras demandas judiciais e extra judiciais oriundas do nosso movimento paredista, da constituição imediata de um fundo de greve para fazer frente a estas custas emergenciais.
Ficou decidido ainda que a partir do próximo dia 21 de outubro, e até o dia 25, estaremos presentes no sistema prisional através de membros da diretoria do Sindapen, para efetuar a arrecadação da contribuição espontânea para este fundo emergencial; ficando definido ainda que esta contribuição só deve ser realizada aos diretores abaixo relacionados, nos respectivos dias de seus comparecimentos ao sistema:
dia 21/10 / terça-feira: Jarbas e Alain
dia 22/10 / quarta-feira:Jarbas e Rídina
dia 23/10 / quinta-feira:Jarbas e Eliane
dia 24/10 / sexta-feira: Jarbas e Armando
dia 25/10 / sábado: Jarbas e Ginaldo
O valor mínimo definido para contribuição voluntária será de dez reias; destacamos ainda que os diretores do Sindapen estarão passando aos contribuintes um recibo do valor recebido em doação.
Durante estes dias, os membros do Sindapen estarão também informando pessoalmente aos Agentes Penitenciários, sobre os novos atos ímpares que estaremos promovendo em prol da categoria, ao mesmo tempo em que estaremos convocando e sensibilizando a todos para se fazerem presentes a tais mobilizações, que por motivos estratégicos, não serão divulgadas datas e locais de forma antecipada, nem através deste blog, nem por orkut, e sim via e-mail e outros.
Pedimos a todos que nos unamos neste momento, pois caminhamos para o limiar do nosso movimento; temos certeza que a união da categoria é neste momento a única opção que temos para sermos bem sucedidos em nosso pleito, portanto senhores(as), vamos partir unidos e fortes para esta fase decisiva do nosso movimento.
Atenciosamente,
Diretoria do Sindapen.
A POLITICA DO PSDB É AINDA PIOR EM ALAGOAS
Avaliando os fatos ocorridos aqui e o mais recente em São Paulo, onde houve choque entre policiais civis e militares, e sobre o tipo de política que o PSDB vem implantando em todos os lugares que chega, venho contribuir com o assunto dizendo que, esta política consegue ser piorada aqui em nosso Estado.
Quem não se lembra do famigerado decreto 3555 do inicio do ano, que ensejou corta aumentos concedidos aos servidores no governo anterior?
A coisa se avolumou, os movimentos sociais se uniram e cresceu, e o governo tucano conseguiu implantar O PLANO DE ACELERAÇÃO DE GREVE em Alagoas.
De lá para cá, a coisa tem piorado. O governo do PSDB fala uma coisa só em todos os Estados que “desgovernam”. Não negocia em greve, mas também não negocia se não estivermos em greve! Usa a lei de responsabilidade fiscal como escudo político para justificar seu plano de arrocho salarial contra servidores... Quando do Fernando Henrique, quem não se lembra o que ele fez e disse sobre os aposentados quando foi presidente? Chamou todos de vagabundos e massacrou os aposentados da nação. Trabalhadores que passaram 30 anos de suas vidas construindo este país para um governante reacionário como FHC rotulá-los de vagabundos... É no mínimo covardia, para não dizer outras palavras impublicáveis.
A desculpa é sempre a lei de responsabilidade fiscal. Não há dinheiro e etc. No entanto, o governo isentou usineiros de dividas bilionárias com o ICMS, com toda a polemica da folha 108 da Assembléia o governo manteve o duodécimo no patamar de antes, entre outras questões mais que demonstram que o problema não é dinheiro e sim má vontade política de resolver os problemas do sistema prisional.
Demonstrando a uniformidade da política tucana, o governo Téo Vilela implementa seu projeto Nº 2 – PRIVATIZAÇÃO GERAL. A política do “Estado Mínimo”.
No projeto das PPP’S, Vilela só não privatizou o seu gabinete. E mesmo com a emenda ao projeto feita pelo deputado Paulão do PT, que retirou o sistema prisional do projeto, o governo encaminha com o nome de co-gestão, a privatização dos presídios alagoanos. É o mesmo modelo de governo de Aécio Neves em Minas Gerais. Só que aqui, nós, basicamente, vivemos do Estado, tendo em vista o atraso industrial que Alagoas ostenta, e os grandes latifúndios em poucas mãos que produzem açúcar para exportação e sem pagar impostos, produz subemprego no campo, destrói as pequenas propriedades que basicamente investe em agricultura familiar e de subsistência, expulsar camponeses de suas terras e os remete a uma condenação sumaria de se “afavelar” nas grotas de Maceió, produzindo um sem numero outros problemas sócias.
Uma inversão de propósitos é essa de achar que o Estado existe para empregar e manter milionários os já milionários. Não se traça uma política para o povo, o que é o propósito do Estado.
Por fim, não se assustem se a coisa piorar, pois não se pode construir propostas de avanços sociais, quando os que mandam simplesmente pensam em manter-se com o poder na mão, para continuar isentando os seus irmãos usineiros de impostos bilionários.
Jarbas de Souza
SINDAPEN - AL
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DA EXECUTIVA DO SINDAPEN
O presidente do SINDAPEN vem publicamente comunicar aos ilustres companheiros membros diretoria executiva do sindicato dos agentes penitenciários do estado de alagoas, que ordinariamente realizar-se-á reunião da executiva deste sindicato, na sede da CUT, amanhã, 17 de outubro, às 14hs. Reunião esta que terá como pauta:
1. Organização interna do SINDAPEN;
2. Formação de agenda política ate o fim do ano;
3. Reorganização do movimento de greve;
4. Avaliação das decisões judiciais e suas respostas;
5. Encontro para discussão sobre a PEC 308 que se realizará no Paraná;
6. Informes gerais.
OBS: vale dizer aos ilustres companheiros que a conjuntura é preocupante e carece do empenho de todos os diretores no sentido de avançar em nossa luta e proteger os interesses da nossa categoria.
Atenciosamente;
Jarbas de Souza
Presidente