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sexta-feira, 5 de outubro de 2007
Serveal abre sindicância para verificar irregularidades no Cadeião
A última fuga ocorreu esta semana. Quatro reeducandos conseguiram deixar o Cadeião com auxílio externo. Os fugas sucessivas levaram a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, a encaminhar ofício ao governo do Estado sobre estas possíveis irregularidades na construção da obra. O pedido da OAB resultou na decisão da abertura da sindicância.
O presidente do Serveal, Ademir Cabral, disse – por meio da assessoria de imprensa – que a OAB cumpriu o seu papel institucional e que agora cabe ao Serveal investigar possíveis erros na construção e apresentar um relatório conclusivo sobre a obra. “Nós estamos cumprindo a nossa parte, ressaltando sempre a transparência do órgão”, destacou Ademir Cabral.
A sindicância é composta por três funcionários do Serveal. O assessor jurídico Paulo Silva Moura, o engenheiro civil Ronaldo Patriota e a arquiteta Lúcia Maria. O prazo para que seja apresentado o relatório final é de 30 dias.
fonte: Alagoas 24 horas
quinta-feira, 4 de outubro de 2007
Intendência divulga foto dos foragidos do Cadeião

Os foragidos são Josinaldo Porfírio da Silva, José Militão Souza Filho, Genilson Vieira da Silva e Herison Silva Simões. Os quatro reeducandos, que estavam em uma cela improvisada do Pavilhão I da unidade por falta de convívio, serraram a grade da janela da cela e por volta das 4h renderam o agente penitenciário André Marconde que estava de plantão na guarita principal do Cadeião.
Dois dos quatro reeducandos estavam armados com pistolas calibre 380 e renderam o agente, chegando a ameaçá-lo de morte. Um agente que estava em outra guarita percebeu a movimentação e efetuou disparos de contenção. Os detentos revidaram atirando contra a guarita.
Após o tiroteio, os presos fugiram em um veículo Santana de cor cinza e vidro fumê e contaram ainda com o apoio de mais uma pessoa que estava numa moto. No momento da fuga, os foragidos levaram ainda a arma que estava de posse do agente plantonista, uma espingarda com seis munições.
Agentes do Grupo de Ações Penitenciárias (Gap) com o apoio da Polícia Militar chegaram a realizar buscas no intuito de recapturar os foragidos, mas não houve êxito. Segundo informações, o Santana seguiu em direção a cidade de Satuba.
O agente rendido pelos detentos chegou a passar mal após o ocorrido e foi encaminhado para o minipronto-socorro do Tabuleiro do Martins, onde permanece internado sob efeito de sedativo.
Os quatro reeducandos estavam em uma cela improvisada na unidade prisional por falta de convívio, local este que não oferece segurança adequada para permanência de preso. De acordo com o gerente-geral da unidade, capitão Roberto Goulart, cinco salas administrativas da Casa de Detenção estão sendo utilizadas para abrigar reeducandos sem convívio nos dois módulos da unidade.
“Estamos trabalhando no intuito de reintroduzir os reeducandos sem convívio, que ocupam cinco salas da parte administrativa, de volta aos módulos, pois não há condições estruturais de mantê-los fora do espaço destinado”, explicou Goulart.
Segundo informações da Intendência Geral do Sistema Penitenciário, José Porfírio responde por crime de assalto à mão armada, José Militão e Genilson Vieira por homicídio e tráfico de drogas e Herison por tráfico de drogas.
Quatro presos fogem do Cadeião durante a madrugada

De acordo com a Polícia Militar de Alagoas, os presos são Josinaldo Porfírio, José Militão Souza Filho, Genilson Vieira da Silva e Elison Silva Simões. As circunstâncias da fuga ainda não foram reveladas pela direção da unidade prisional, mas o fato foi confirmado pelo Comando de Operações da Polícia Militar de Alagoas.
O Alagoas 24 Horas busca – neste momento – mais informações sobre como ocorreu à fuga. Informações extra-oficiais dão conta de que os foragidos chegaram a trocar tiros com os policiais. Os detentos tiveram o apoio de um carro e uma motocicleta, que os aguardavam no lado de fora do presídio.
Durante a madrugada foram feitas rondas na tentativa de recapturar os presos, mas até agora, sem êxito. Foram acionadas pelo menos quatro viaturas da Polícia Militar, que ainda se encontram realizando buscas nas imediações do sistema prisional.
Os bandidos fugiram em direção a cidade de Rio Largo. De acordo com informações apurados, o carro utilizado no resgate é um Santana de cor cinza. Durante a fuga, os bandidos chegaram a fazer um agente penitenciário de refém, mas o libertaram assim que chegaram ao pátio externo do presídio.
A fuga ocorreu por volta das 3h30 da madrugada. O capitão Rubens Goulart, diretor do presídio, contou que os quatro detentos usaram uma serra de 30 centímetros para serrar a grade do módulo 1.
PORTARIAS PUBLICADAS DIA 28/09/2007
O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE
designar Comissão composta pelos servidores, ALEX DI
MARTELLA ORSI, RONALDO JORGE SILVA DE
ALENCAR e JOSÉ RONALDO FERREIRA MARTINS,
para, sob a presidência do primeiro, apurar a conduta do
Agente Penitenciário/Efetivo JARBAS SANTOS DE
SOUZA, que originou o boletim de Ocorrência nº 0091-
A/07-3011-DEPLAN 1, de 24/08/07, devendo a referida
comissão apresentar parecer circunstanciado, concluindo
o Processo Administrativo Disciplinar em 60 (sessenta)
dias, contada da data da publicação, de acordo com os
Art. 158 e 162, da Lei 5.247 de 26/07/91.
INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 21 de setembro de
2007.
LUIZ DO NASCIMENTO BUGARIN – Ten Cel PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário
* Reproduzida por Incorreção.
PORTARIA Nº 204/IGESP/07
O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE
designar Comissão composta pelos servidores, ALEX DI
MARTELLA ORSI, RONALDO JORGE SILVA DE
ALENCAR e JOSÉ RONALDO FERREIRA MARTINS,
para, sob a presidência do primeiro, apurar a conduta dos
Agentes Penitenciários/Efetivos ALESSANDRO
FERREIRA CALHEIROS e FABIANO ANÍSIO MOTA
DA SILVA, que originou o boletim de Ocorrência nº 0093-
F/07-1522-2º DP da Capital - Jatiúca, de 28/05/07,
devendo a referida comissão apresentar parecer
circunstanciado, concluindo o Processo Administrativo
Disciplinar em 60 (sessenta) dias, contada da data da
publicação, de acordo com os Art. 158 e 162, da Lei 5.247
de 26/07/91.
INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 21 de setembro de
2007.
LUIZ DO NASCIMENTO BUGARIN – Ten Cel PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário
* Reproduzida por Incorreção.
PORTARIA Nº 220/IGESP/07
O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº 2.391, de 12 de janeiro
de 2005. RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo
discriminado, conforme Processo nº 2100-1714/2007:
Nome: DANILO DE HOLANDA FONSECA
Cargo: Gerente de Núcleo
Matrícula: 52785-8
C.I. nº 278.399-SSP/AL
CPF: 133.375.134-68
Quantidade de Diárias: 02 (duas) diárias
Valor Unitário da diária: R$ 200,00 (duzentos reais)
Valor Total: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Objetivo: Participação no Engefood System
Percurso: São Caetano do Sul/SP.
Data: 27 e 28/09/2007
Elemento de Despesas: 3339014-15
PTRES: 540060
PI: 001812
INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 26 de setembro de
2007.
LUIZ DO NASCIMENTO BUGARIN – Ten Cel PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário
PROPOSTA............... E RESPOSTAS ???????
TAMBÉM ESTÁ SENDO DEFINIDA A LISTA DOS AGENTES QUE DEVEM OCUPAR AS GERÊNCIAS DE DISCIPLINA E FISCAL DE EQUIPES DAS UNIDADES PENITENCIÁRIAS, BEM COMO ESTABELECER OS NOMES PARA A GERÊNCIA DA CADEIA PÚBLICA DE MACEIÓ-CADEIÃO, TAIS DEFINIÇÕES FORAM ACORDADAS PELA INTENDÊNCIA E SINDAPEN QUE TAMBÉM SOLICITOU A REVOGAÇÃO DAS SINDICÂNCIAS ABERTAS CONTRA OS AGENTES DE MACEIÓ E ARAPIRACA.
quarta-feira, 3 de outubro de 2007
Nova rebelião de presos em Pedrinhas

Presos fizeram um agente penitenciário Luis Henrique Almeida como refém. Houve troca de tiros policiais militares e de alguns detentos armados de revólveres.
Os policiais militares que se encontravam no local não conseguiram impedir a ação dos detentos e muitos menos evitar que o agente penitenciário fosse dominado pelos amotinados.
Por volta das 14h desta terça-feira, 2, os agentes penitenciários Flávio Luis, Roberto Coaracy e a diretora da CCPJ, Ana Silvia Rodrigues de Souza foram colocados como reféns por um grupo de rebelados que exigia protestando contra a suspensão de visitas no presídio.
Ana Silvia Rodrigues foi liberada às 6h desta manhã. Os agentes foram liberados por volta das 11h15.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO VIRA SÚMULA NO STJ
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, de interesse dos servidores públicos. O texto preconiza que “é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”.
A Súmula n. 343 servirá de parâmetro para futuros julgamentos da Corte sobre o tema. Ela foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que preside a Seção, e aprovada por unanimidade. Para redigir a nova súmula, os ministros tiveram como parâmetro os artigos 153, 163 e 164 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n. 8.112/90), além da jurisprudência do próprio STJ firmada com base no julgamento dos seguintes processos: MS 7.078-DF (Terceira Seção de 22/10/03 – Diário da Justiça de 09/12/03); MS 9.201-DF (Terceira Seção 08/09/04 – DJ 18/10/04); MS 10.565-DF (Terceira Seção 08/02/06 – DJ 13/03/06); MS 10.837-DF (Terceira Seção 28/06/06 – DJ 13/11/06); RMS 20.148-PE (Quinta Turma 07/03/06 – DJ 27/03/06).
A súmula não tem efeito vinculante, isto é, não obriga as demais instâncias a decidir conforme ela preconiza. No entanto, é um resumo do entendimento vigente no STJ quanto a um assunto e, por isso, serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na Corte acerca da questão. Sua eficácia só se dá após publicação no Diário da Justiça.
Fonte: stj.gov
CIRCULAR Nº 07/04
Ref. Porte de Arma para os Agentes Penitenciários
“O essencial da pena que nós, juizes, infligimos, não creiais que consiste em punir; o essencial é procurar corrigir; reeducar, “curar”; uma técnica de aperfeiçoamento realça, na pena, a estrita expiação do mal, e liberta os magistrados do vil ofício de castigadores”.Foucoult“O Estado quando não assume o seu papel, sua responsabilidade, negligentemente permite que o Agente Penitenciário seja maculado, transfere para esse trabalhador o ônus da falência da Justiça e do planfetariodiscurso da ressocialização dos presos. A sociedade por não ver o que acontece entre os altos muros que envolve as prisões, transforma o Agente Penitenciário em criminoso, numa total inversão do papel, é o criminoso que passa a ter a piedade e admiração.O Agente Penitenciário carece de maior apoio social para mudar essa histórica imagem; para que isso aconteça, a própria instituição que ele representa e que durante anos o maculou precisa tornar público o papel social desempenhado por esses profissionais hoje, separando do carrasco e do carcereiro de ontem.”
Ilustre Secretário,
Com nossas cordiais saudações, a Coordenação do Fórum Permanente para Assuntos Penitenciários, vem mui respeitosamente solicitar a adoção das necessárias medidas para o cumprimento da Lei 10.826/03 e do Decreto 5.123/04 pertinentes aos Agentes Penitenciários efetivos do País. Ressaltamos que a iniciativa de enviar ofícios aos Secretários de Adm. Penitenciária de todo País é uma deliberação do Encontro Nacional dos Servidores Penitenciários, realizado no Estado de São Paulo nos dias 27 e 28 de Agosto do ano em curso, fruto de alguns Estados da Federação estarem interpretando o Estatuto do Desarmamento, de forma, a não legitimar o porte de arma de fogo aos Ag. Penitenciários, contrariando, assim, a vontade do Legislativo Federal e do Presidente Lula.
É importante afirmar que a legislação em vigor não deixa dúvidas em relação ao pleno direito desses profissionais portarem arma de fogo, lhe imputando, tão somente, a capacidade técnica e aptidão psicológica. Nesse sentido, vejamos o que preconiza a lei em questão, consubstanciada num parecer jurídico da Casa Civil, além de nossas considerações.
CAPÍTULO IIDO REGISTRO
Art. 3º Ë obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único....................................................................................
Art. 4º Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender o seguinte requisitos: I- II-III - Comprovação de capacitação técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de Arma de Fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
CAPITULO IIIDO PORTE
Artigo 6º - É proibido o porte de arma de fogo em todo território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:I - ...II- ...III-...IV-...V-...VI-...VII – Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e guardas portuárias;
Analisando os tópicos negritados da lei supra citada em relação aos Agentes Penitenciários efetivos, observamos que a autorização para o Porte de Arma de Fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V,VI e VII está condicionada tão somente à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4º, nas condições estabelecidas no regulamento desta lei.Assim sendo, com a publicação da regulamentação da Lei, Decreto 5.123 de 01 de julho de 2004, ratifica o texto do Artigo 4º inciso III - comprovação da capacidade técnica e de aptidão psicológica, como pré-requisitos indispensáveis para que o agente penitenciário possa portar arma de fogo. Portanto, a legislação estabelece que o porte do Agente Penitenciário é funcional, dispensando comprovação de outros requisitos impostos a pessoas que pretendam portar Arma de Fogo.- da comprovação de capacidade técnica – esta capacidade deve ser promovida pela Secretaria de Administração Penitenciária, a qual capacitará os Agentes Penitenciários efetivos. As regras desse critério serão estabelecidas pelo quadro da Policia Federal ou por este credenciado.- da comprovação de capacidade psicológica – esta capacidade, também deve ser atestada pela Secretaria de Administração Penitenciária, a qual promoverá os testes em consonância com as regras estabelecidas pelo quadro da Policia Federal ou por este credenciado.Ressaltamos, ainda, que tivemos toda preocupação em analisar cada tópico da lei em questão, inclusive, em audiência com a equipe técnica da Casa Civil, responsáveis pela parte Jurídica, debatemos exaustivamente sobre os procedimentos que a legislação preconiza em relação aos Agentes Penitenciários. Na oportunidade, solicitamos um parecer jurídico, por escrito, vindo este a ratificar a nossa leitura, não restando dúvidas sobre os procedimentos legais, a que os Agentes Penitenciários efetivos estão submetidos, gozando todo direito, a exemplo de comprar, portar, além de serem isentos de pagar qualquer taxa na aquisição de uma arma.
Parecer jurídico oriundo da Casa CivilPrevisão dos agentes prisionais no Decreto que regulamenta o"Estatuto do Desarmamento".Aos Srs:1. Luís Antônio Fonsêca,2. Gutembergue Lúcio de Oliveira3. Fernando Anunciação,Conforme informamos anteriormente, esta Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República questionou os Ministérios da Justiça e da Defesa sobre o fato de não estar incluído no art. 33 do Decreto que regulamenta o "Estatuto do Desarmamento" (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais e das escoltas de presos, além de outros agentes públicos previstos na Lei nº 10.826, de 2003, passíveis de porte de arma de fogo.Como resposta, fomos informados pelos referidos Ministérios que os agentes públicos mencionados no art. 33 do Decreto se referem única e exclusivamente àqueles que é deferido o porte de arma de fogo automaticamente em razão do desempenho de suas funções institucionais e que prescindem da comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, e que os agentes e guardas prisionais, bem assim os integrantes das escoltas de presos teriam também direito ao porte de arma de fogo em razão do desempenho de suas funções institucionais, mas condicionado à comprovação da capacidade técnica e de aptidão psicológica, e, por isso, estariam previstos conjuntamente com outros agentes públicos, tais como os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no art. 36 do Decreto.Não obstante termos entendido que a explicação dada pelos Ministérios era aceitável, questionamos ainda a presença no art. 33 do Decreto das Polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, pois elas também estariam no § 2º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, submetidas à comprovação de capacidade técnica e aptidão psiscológica. Assim, manifestamos que ou se deveria tirar a menção a estas Polícias ou se deveria incluir todos os outros agentes públicos. Todavia, foi esclarecido que a presença da Polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decorria do fato de que era de constitucionalidade duvidosa o fato da Lei nº 10.826, de 2003, ter tratado das referidas polícias legislativas, pois não só se estaria afrontando o princípio da indepência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, prevista no art. 2º da Constituição Federal, mas também os arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII, da Constituição Federal, que determinam competir, respectivamente, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal dispor sobre sua polícia. Assim, como a sujeição das Polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica seria questionável, optou-se por incluir tais instituições no art. 33 do Decreto e continuar mencionando elas também no art. 36 do Decreto, sob de pena de se violar o § 2º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, apesar dele ser, conforme mencionado, de constitucionalidade duvidosa quando menciona as polícias legislativas.Após os esclarecimentos feitos, decidiu a Casa Civil aceitá-los e remeter o decreto para assinatura do Presidente da República, o que foi feito e acabou resultando na expedição do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004.Esperando que as informações ora prestadas tenham sido satisfatórias, manifestamos o agradecimento desta Subchefia para Assuntos Jurídicos pela contribuição feita pelos Senhores, que, representando os agentes prisionais, mostraram como é delicada a situação das prisões neste País e mais ainda o exercício das funções dos agentes públicos que trabalham nessa área.Atenciosamente,
Fernando Luiz Albuquerque FariaAssessor TécnicoSubchefia para Assuntos Jurídicos daCasa Civil da Presidência da República
Neste contexto, vislumbramos com essa conquista traçar novos rumos para o penitenciarismo brasileiro, em plena crise de paradigmas, sucumbindo com a dicotomia prisional implementada em cada Estado. Vários projetos que tramitam no Congresso Nacional a exemplos da Policia Penitenciária e Inteligência Penitenciária de autoria dos Parlamentares - Deputado Neuton Lima e o Senador Magno Malta, visam uma nova estruturação dos serviços penitenciários, ou seja, mudar a anacrônica política prisional que vem sendo praticada estabelecendo, assim, critérios e metodologias, profícuas, para atenuar as agruras do cárcere, de modo que a execução da pena seja alvo de seriedade por parte de todos os envolvidos, desmistificando, desta forma um passado marcado por experiências nefastas que hoje maculam esse sistema e, principalmente, os Profissionais que nele laboram. É importante mencionar que alguns Estados da Federação (Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Piauí, Rondônia, dentre outros) já estão cumprindo a Lei do Estatuto do Desarmamento, sobretudo, textualizando na Carteira Funcional dos Agentes Penitenciários Efetivos, outorgando o pleno direito a esses Servidores a portarem Arma de Fogo. Outrossim, enfatizamos que os agentes penitenciários efetivos desse País foram contemplados nessa importante legislação, fazendo valer a vontade do Legislativo e Executivo Federal por entenderem que exercemos uma função social, sobremaneira importante para a consecução da excelência dos serviços penitenciários.Certos da adoção das providencias necessárias, em cumprimento ao quanto estabelecido na lei, subscrevemo-nos renovando votos de consideração e estima.
Atenciosamente,
Luís Antonio FonsecaCoordenador Geral
Batalhão de Guardas da PM tem novo comandante

Perguntado sobre a polêmica causada após as constantes fugas de presos no mês passado, quando surgiram dúvidas de quem era o responsável pela segurança no período em que os reeducandos conseguiram sair dos presídios, o oficial da PM explicou que o BPGd somente é responsável pela parte externa dos presídios. “A competência da segurança interna dos presídios, limitado pelos muros e guaritas, é sem dúvida dos agentes penitenciários”, disse ele que acredita em um equívoco por parte dos agentes.
Ainda, de acordo com o novo comandante, o sistema prisional de Alagoas é complexo e demanda de uma doutrina voltada para a organização. “Apesar das dificuldades, tenho certeza que o secretário de Ressocialização, tenente-coronel Luiz Bugarin, conseguirá reestruturar o nosso sistema prisional e o BPGd dará a contrapartida no que manda as normas e os regulamentos”.
Para ele, as futuras reuniões com o secretário de Ressocialização serão de extrema importância para o projeto de reestruturação do Batalhão de Guardas. “O intuito é manter sempre uma parceria que possa trazer benefícios, como investimentos em viaturas, armamentos e efetivo”, explica.
O Batalhão de Policiamento de Guardas atua nos presídios Baldomero Cavalcante, Ciridião Durval, Santa Luzia, Rubens Quintella (até a sua desativação) e nas Unidades de Internação Masculina, Feminina e Provisória
Desfile apresenta confecções de reeducandas alagoanas

Ao todo, 14 reeducandas do Presídio Santa Luzia trabalham na oficina de alfaiataria onde confeccionam fardamentos escolares, esportivos e profissionais. O desfile vai mostrar a produção da oficina com o intuito de mostrar o trabalho desenvolvido pelas detentas e ainda expandir a comercialização do material confeccionado.
Para o intendente-geral do Sistema Penitenciário, tenente-coronel Luiz Bugarin, o desfile das peças confeccionadas pelas reeducandas pretende mostrar o esforço das reeducandas participantes do projeto. “É a forma de valorizar os trabalhos feitos por aqueles que estão privados de liberdade e que vão reingressar à sociedade com nova perspectiva de vida”, destacou.
A alfaiataria faz parte das seis oficinas desenvolvidas no Projeto Industrial de atividades laborais para reeducandos. Entre as oficinas do projeto estão ainda: panificação – que produz diariamente pães, bolachas e bolo para os presídios -; serigrafia, com confecção de placas de identificação, impressões em camisas e banners; saneantes, produção de detergentes e sabão neutro e água sanitária; serralharia e marcenaria.
Além do Programa Industrial, a Intendência Geral do Sistema Penitenciário (Ingesp) disponibiliza oficinas nas áreas artesanato e agricultura, em Maceió e Arapiraca. Ao todo, cerca de 250 reeducandos trabalham nas oficinas profissionalizantes. A previsão é que ainda este ano os programas aumentem a produção e, conseqüentemente, possa absorver maior mão-de-obra carcerária.
A atividade laboral, além de ajudar a reduzir a ociosidade e proporcionar nova profissão ao apenado, beneficia o reeducando com uma ajuda de custo mensal e a remissão de pena, onde a cada três dias trabalhados é reduzido um da pena.
A apresentação dos artigos produzidos será feita pelos próprios reeducandos das unidades prisionais de Maceió, que vão desfilar trajando as peças confeccionadas.
O desfile da Oficina de Alfaiataria vai ser aberto ao público em geral e acontece às 14 horas, no pátio da Fábrica da Esperança, localizado no Sistema Penitenciário de Alagoas – no quilômetro 96 da BR-104, no bairro do Tabuleiro do Martins.
MP e governo visitam hospital de custódia

Em junho, o promotor de Justiça do MP de Alagoas solicitou à Superintendência de Administração Penitenciária a transferência de equipamentos e material médico-hospitalar, que estavam se deteriorando, para um local seguro, enquanto as obras não fossem retomadas.
“A Superintendência de Administração Penitenciária justificou que não poderia realizar a transferência, já que o Conselho Regional de Medicina sugeriu que os equipamentos fossem colocados em local seguro dentro do próprio hospital, já que a transferência poderia para outro local poderia danificá-los ainda mais. Entendemos a ponderação e agora, mais que nunca, estamos buscando junto com o Executivo estadual uma saída para conclusão das obras do hospital”, afirmou Costa. Para ele, a visita dos integrantes do Governo de Alagoas ao local pode garantir a definição de um cronograma.
fonte: Alagoas 24 horas
terça-feira, 2 de outubro de 2007
Intendência penitenciária conclui transferência de presos
Cláudia Galvãoalagoas 24 horas em 02/10/2007
A Intendência Geral do Sistema Penitenciário realizou na madrugada de hoje a operação final de transferência dos presos sub judice e condenados para os presídios Baldomero Cavalcanti e Cyridião Durval, cumprindo a determinação do juiz da Vara de Execuções Penais, Marcelo Tadeu.
A operação, que envolveu mais de 200 homens do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), Grupo de Ações Penitenciárias (GAP), Canil e Tático Integrado Grupo de Resgates Especiais (Tigre) - que deu suporte no entorno dos presídios -, teve início às 3h de hoje e só terminou às 8h.
Segundo a assessoria da Intendência, foram utilizados 14 ônibus, quatro da Polícia Militar e dez que foram alugados especialmente para a transferência dos reeducandos.
Ao todo, foram transferidos 211 reeducandos condenados do Presídio Baldomero Cavalcanti para o Cyridião Durval. Já os 310 presos sub judice do Cyridião se juntaram aos 143 transferidos do Rubens Quintella, no Baldomero Cavalcanti.
A população carcerária das unidades prisionais ficou estabelecida da seguinte forma: Baldomero Cavalcanti, que tem capacidade para 444 reeducandos, tem agora 489 presos à espera de julgamento.
Já o Cyridião Durval, que recebeu todos os presos condenados, que tem capacidade para 320 reeducandos, conta, agora, com 231 presos, todos cumprindo suas respectivas penas. Segundo o intendente-geral, tenente-coronel Luiz Bugarin, para receber os presos condenados o Cyridião está recebendo um reforço na segurança, com a instalação de um solário de ferro, para impedir que os presos tenham acesso à laje do presídio.
Outra questão apontada por Bugarin diz respeito à transferência dos pertencentes dos presos, que durante a mudança do Rubens Quintella apresentou falhas. Desta vez, a Intendência garantiu que o material foi lacrado e identificado e que será devolvido sem maiores problemas.
A VERDADE ESTÁ NA LEI, CUMPRA-SE
SEÇÃO II
DAS PENITENCIÁRIAS
Art. 22- O Regime fechado de segurança Máxima (Baldomero cavalcanti) de execução administrativa da pena caracteriza-se pelas seguintes condições:
I- Segurança externa, através de muralha com passadiços e guaritas, de responsabilidade da POLICIA MILITAR além de outros meios eficientes.
Art. 24 O Regime fechado de segurança média (Ciridião Durval) de execução administrativa da pena caracteriza-se pelas seguintes condições:
I - Segurança externa de muros ou alambrados e guaritas sob responsabilidade da POLICIA MILITAR ou outros meios adequados;
DA DIREÇÃO E DO PESSOAL DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS
Art. 40 - O ocupante do cargo de diretor do estabelecimento Penal deverá satisfazer os seguinte requisitos:
I- Ser portador de diploma de NÍVEL SUPERIOR DE DIREITO, OU CIÊNCIAS SOCIAIS, OU PEDAGOGIA,OU SERVIÇOS SOCIAIS; E MÉDICO-PSIQUIATRICO OU PSICOLOGO, PARA O HOSPITAL DE CUSTODIA E TRATAMENTO PSQUIATRICO;
art. 42 - O SERVIÇO DE SEGURANÇA INTERNA E ADMINISTRAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS SERÃO EXECUTADOS POR INTEGRANTES DO QUADRO DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO,RECEBENDO A DENOMINAÇÃO DE AGENTES PENITENCIÁRIOS;
Art. 44 - O SERVIÇO DE SEGURANÇA EXTERNA DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS,EM GERAL, SERÁ EXECUTADO POR INTEGRANTES DA POLICIA MILITAR, SOB ORIENTAÇÃO DO DIRETOR-GERAL, FICANDO OS MESMOS SUBMETIDOS ÁS NORMAS DESTE REGULAMENTO.
SÓ PRA LEMBRA A POLICIA MILITAR NÃO FAZ A GUARDA EXTERNA DO SANTA LUZIA CONFORME FALOU O NOVO COMANDANTE DO BPGD.
Eles nunca são culpados!!!! Será???
Em virtude das frequentes fugas no sistema prisional de Alagoas, o Batalhão de Policiamento de Guardas da PM (BPGd) reestruturou toda a direção da unidade. De uma só vez, o Batalhão trocou o comandante e mais nove oficiais superiores. Agora, o responsável pela segurança externa do Complexo Prisional de Maceió e pelo presídio militar da corporação é o tenente-coronel José Carlos Duarte de Andrade, que assumiu o cargo em solenidade oficial, na manhã desta terça-feira, no Quartel do Comando Geral.
Perguntado sobre a polêmica causada após as constantes fugas de presos no mês passado, quando surgiram dúvidas de quem era o responsável pela segurança no período em que os reeducandos conseguiram sair dos presídios, o oficial da PM explicou que o BPGd somente é responsável pela parte externa dos presídios. "A competência da segurança interna dos presídios, limitado pelos muros e guaritas, é sem dúvida dos agentes penitenciários", disse ele que acredita em um equívoco por parte dos agentes.
Ainda, de acordo com o novo comandante, o sistema prisional de Alagoas é complexo e demanda de uma doutrina voltada para a organização. "Apesar das dificuldades, tenho certeza que o secretário de Ressocialização, tenente-coronel Luiz Bugarin, conseguirá reestruturar o nosso sistema prisional e o BPGd dará a contrapartida no que manda as normas e os regulamentos".
Para ele, as futuras reuniões com o secretário de Ressocialização serão de extrema importância para o projeto de restruturação do Batalhão de Guardas. "O intuito é manter sempre uma parceria que possa trazer benefícios, como investimentos em viaturas, armamentos e efetivo", explica.
O Batalhão de Policiamento de Guardas atua nos presídios Baldomero Cavalcante, Ciridião Durval, Santa Luzia, Rubens Quintella (até a sua desativação) e nas Unidades de Internação Masculina, Feminina e Provisória, antigo CRM (Centro de Ressocialização do Menor).
fonte Alagoas em Tempo Real
Corregedoria da PC é incompetente para punir policiais

Ainda na mesma entrevista o general falou sobre os assaltos a ônibus interestaduais e explicou que a polícia já tem conhecimento dos grupos que praticam as ações mas a greve tem atrapalhado as investigações.
Sobre os estudantes desaparecidos Sá Rocha foi claro quando disse que eram casos de difícil solução já que segundo ele são situações peculiares. "Nestes casos de desaparecimento não há uma prevenção, em alguns casos os estudantes simplesmente voltam depois de um desentendimento familiar ou uma viagem qualquer, e em outros infelimente aparece o cadáver" disse ele.
O general classificou ainda o problema penitenciário como o mais grave passado pelo setor em Alagoas e ele não foi muito otimista quanto a solução do problema. "Nossa estrutura é inadequada e o número de detentos sobe em uma proporção muito maior do que a nossa capacidade de criar vagas" finalizou ele.