SINASPEN-AL

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domingo, 5 de julho de 2009

A PRISÃO RECUPERA?

A prisão recupera?

A observação e o estudo sobre comportamento delituoso, com um misto de observação do comportamento humano pós detenção, pode-se discutir e colocar em xeque algumas questões recorrentes do direito e seus métodos de aplicação das penas.
A prisão é sem duvida, o meio mais antigo de se fazer “justiça”. Desde os primórdios, o homem quando se organizou em sociedade, instituiu as cadeias, e ali, aplicavam-se as penas e as penalidades aos que infringiam alguma determinação das leis ou normas da época.
Em várias passagens de historias entre os séculos e séculos, podemos ver a figura da cadeia, porem na época, com o intuito claro e seco de punir alguém ou se livrar deste por um período grande a fim de reparar determinado dano ou retirar o delinqüente do seio social para não voltar a infligir aos demais cidadãos.
Para se ter uma idéia da antiguidade do instituto cadeia, vários livros antigos as cita e com celebres detentos: Jesus Cristo, João Batista, José do Egito e tantos outros que a Bíblia relata.
Mesmo antes da organização do direito como vemos hoje, com seus instrumentos e regras para se garantir a integridade física do apenado, do instrumento do Hábeas Corpus e tantos outros feitos a possibilitar se recorrer à decisões judiciais, a cadeia era usada pelas autoridades da época, sem muito critério, onde muitos dos detentos não saiam vivos desta penas que não tinham nem dia para acabar, nem a diferenciação entre tempo de pena e delito ficando assim os detentos à mercê da vontade da autoridade ou da benevolência.
O instituto prisão, nasceu com propósitos claros. Penalizar o infrator e livrar a sociedade por mais tempo possível daquele. Tanto é isso que, os nomes dizem bem isso: pena, penitenciaria, prisões, cárceres, masmorras...
Ate os dias modernos, o homem não conseguiu constituir uma alternativa a este antigo instrumento. O que vemos nos últimos dias, é a tentativa de mudança de finalidade e nome para a mesma coisa. O que antes se tinha clareza de objetivo, prender, punir, através das cadeias, hoje se fala em ressocializar, recuperar...
Não há consistência nesta vontade administrativa que o estado busca implantar como nova filosofia. O fato é que, continuaremos a fazer à mesma coisa de antes, com uma roupagem nova, ilusória, pois, a ciência não explica como poderíamos recuperar alguém através da clausura.
Ressocializar é um termo tão difícil de implantar que é até neologismo. Há de se considerar a necessidade de um debate sociológico, alem da inclusão de profissionais de psicologia para debater sobre este instrumento e a possibilidade de se recuperar alguém através dele.
O que de fato deve-se lutar para se implantar é o pensamento da inclusão social. Não se pode ressocializar alguém que nunca foi socializado.
A questão se estende para um campo fora da perspectiva da cadeia. É tema que necessita debater sob a ótica de varias políticas de governo, nos vários campos tais como: saúde, educação, esporte, cultura, lazer, profissão e emprego entre outras.
Tão verdade é que, podemos testar estas possibilidades fazendo indagações simples: podemos tratar de recuperação do individuo sem considerar sua família? Como nasce um delinqüente? O homem é produto do meio social?
Com questões desta natureza, quase que colocamos em xeque este instrumento como meio eficaz de solucionar a violência em uma sociedade. Há meios diferentes?
O Estado deve definir seu propósito com o instrumento – prisão. É para recuperar? Está em caminho errado. É para punir ou se livrar? Este instrumento serve ao propósito. Recuperando ou não o cidadão preso, o direito determina seu retorno à sociedade da mesma forma. Ou melhor, ou mais sagas, o que é mais provável, este estará de volta aos mesmos locais que todos podem estar. Daí se conclui que tem algo errado em tudo isso.
Saindo um pouco do foco pós-prisão, devemos entender alguns problemas antes que causam os problemas nas cadeias, seja aos já condenados ou pior, aos que esperam o demorado julgamento.
Vejamos.
À vontade e costume de se prender como perspectiva de único meio eficaz de se coibir a violência, o que é uma tolice, os demais profissionais do ramo, seja os juristas ou os servidores das policias, por qualquer motivo, determinam a detenção, ou por vicio, ou por não terem aprofundado os seus estudos no direito e não achou outro meio, ou pela insensibilidade em enxergar os problemas sociais, e somente enxergam os delinqüentes como mais um numero de processo ou uma pasta nominada que o judiciário chamam de “carga” ao juiz. Se roubar uma lata de óleo, cadeia. Se roubar um carro, a mesma cadeia.
Da falta deste debate com estes profissionais é que não se curam tais vícios. Por exemplo, podemos ver as ações das policias judiciárias em todo o país. Só enxergam a ação penal. As demais leis, e olhe que o Brasil tem lei para tudo, não se atua. Exemplo: crimes ambientais, um tema tão preocupante atualmente, e ninguém se importa para fazer cumprir as leis inerentes a este tema, e tantos outros.
Em se tratando de alternativas às demasiadas penas de detenção, que lotam as cadeias e tornam primários em profissionais do crime, que abarrotam as prateleiras do judiciário, que onera o Estado, visto o alto custo em se manter os detentos, faço menção a Vara de Penas Alternativas da comarca de Recife – Pernambuco. O judiciário pernambucano investiu nesta vara o que deu maior celeridade aos processos onde cabem penas alternativas à detenção. Nada mais do que a lei determina, porem uma preocupação justa e valida.
O fato é que, o Estado faz de contas que resolve este problema, que não é fácil, e a sociedade faz de contas que este não existe.
No entanto, vale rebuscar uma frase de um preso ilustre, Nelson Mandela: “uma sociedade se conhece mais pelas suas prisões do que pelos seus pontos turísticos”.
E isto é um fato. Os pontos turísticos é o que queremos mostrar, e as cadeias é a prova de que esta sociedade não está dando certo.

“A cela é a extensão da favela”

*Deixo este texto, como abertura de debate sobre este tema carente de maiores estudos, e espero ter contribuído para uma nova visão sobre o tema.

Jarbas de Souza – Alagoas.

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