SINASPEN-AL

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quarta-feira, 29 de outubro de 2008

PONTO DE VISTA

Ponto de Vista

“Desde os primórdios ate hoje em dia, em Alagoas, o homem ainda faz o que o macaco fazia”... E no sistema prisional é ainda pior que em todos os outros lugares.

Há dois anos estamos denunciando as mazelas encontradas aqui. As condições precárias das unidades prisionais,falta dos equipamentos básicos de segurança... Durante este período, para confirmar ainda mais o que dizemos, um servidor foi morto a tiros por bandidos em um resgate.

Os problemas se agravam e a cada dia o sistema beira a uma chacina, a uma fuga em massa e etc.Porém parece que ninguém vê estas questões,ou não querem ver.

Todos estes problemas desencadeou a greve da categoria,que se arrasta por meses sem solução.

No entanto,pudemos perceber uma coisa neste Estado. Se ele é lento em beneficiar, é velocíssimo em punir, e pune arbitrariamente, passando por cima até da Lei Maior do país que deveria ser o norte de todas as coisas nesta nação.

Percebemos que os direitos constitucionais à greve, à liberdade de expressão, à autonomia sindical e a proteção do salário do trabalhador aqui, na republica das Alagoas não se aplica.

Aqui se pune quem trabalha, quem reclama e grita por socorro,e pior, quem cita a lei para garantir os seus direitos.

Aqui, o Estado expulsa trabalhador do seu local de trabalho a força, seqüestra salários dos sindicalistas como forma de retaliação política,inventam processos administrativos para os que não assimilam as rédeas...

AQUI JAZ a Constituição Federal da Republica do Brasil.

AQUI JAZ o Estado Democrático de Direito.

AQUI JAZ toda forma de liberdade.

Estamos desde o dia 10 de outubro sem nossos salários, que foram seqüestrados pelo Estado em retaliação ao nosso movimento. E já estamos a mais de uma semana que entramos com um mandado de segurança na justiça, para garantir nosso direto ao salário, que implica no sustento das nossas famílias, e até agora,nada de decisão judicial para garantir um direito que é liquido e certo.

Mas, garanto a todos os que estão lendo este texto, que se fecharmos o sistema esta semana, logo chegará uma decisão impondo a espada “cega” da justiça.

Há de se dizer que, quem projetou tal medida,que sem titubear, seqüestrou os salários dos trabalhadores pelo simples fato de não terem mais argumentos jurídicos para prejudicar, pelo simples fato de não terem vencido politicamente, uma vez se quer da nossa categoria, passou do campo político e não atingiu os dirigentes sindicais e sim suas famílias, crianças, nas suas necessidades mais básicas. Uma atitude pequena, digna de repudio de nossa parte, e de reflexão da parte de quem o fez.

Agente pentenciária denuncia que foi ameaçada por intendente geral...



Fonte: AL em tempo real

Na tarde de hoje, uma denúncia por parte de integrantes do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindapen), pode aumentar ainda mais a crise pela qual passa o sistema penitenciário estadual. Segundo o presidente do Sindapen, Jarbas Souza, uma agente penitenciária foi ameaçada com uma pistola.40 pelo Intendente geral do sistema penitenciário, coronel Luiz Bulgarin.

De acordo Souza, o coronel chegou ao Cadeião em seu carro, acompanhado pelo diretor Paulo Sergio e buzinou esperando a chegada de um agente para abrir o portão. Quando a agente chegou, ela reconheceu apenas Paulo Sérgio e logo abriu o portão. Após a entrada do automóvel, Bulgarin saiu de dentro do carro e começou a ofender a agente chamando-a de "burra e besta quadrada", segundo Souza. O Coronel teria afirmado que ela não poderia abrir o portão sem pedir a identificação. Em resposta, a agente ironizou o militar, pedindo sua identificação, e nesse momento, o Coronel teria puxado a arma.

Após o acontecido, a agente comunicou a situação à direção do sindo Sindapen e depois foi chamada pelo coordenador administrativo, coronel Albino, para comparecer à Intendência Geral do sistema prisional, no Farol.

Souza afirmou que o episodio é a "gota d´água" para afastar a direção da Intendência e que Albino apenas tentou convencer a agente a não denunciar o superior. “Ele quer coagir para que ela não faça a denúncia. Esse povo é truculento e está perseguindo a gente. A situação está insustentável”, afirmou o presidente, acrescentando que pedirá ao secretário de Defesa Social do estado, o afastamento de toda a cúpula da Intendência.

Versão da Intendência

Segundo a assessoria de imprensa da Igesp, o Coronel Bugarin não sacou a arma para agente. O intendente chegou ao Cadeião e os agentes, sem pedir a identificação, abriram a porta. O militar disse aos agentes que eles não poderiam abrir a porta, sem saber quem era, o que representaria risco para eles.

QUEREMOS DEIXAR CLARO QUE:

1- O SINDAPEN, ASSIM QUE TOMOU CONHECIMENTO DO FATO, DESLOCOU SUA DIRETORIA PARA ACOMPANHAR A AGENTE PENITENCIÁRIA AMEAÇADA;
2- IMEDIATAMENTE, O SINDAPEN, ENTROU EM CONTATO COM SUA ASSESSORIA JURÍDICA QUE PRESTOU TODAS AS ORIENTAÇÕES LEGAIS A AGENTE AGREDIDA, COLOCANDO (03) TRÊS PROFISSIONAIS, OPERADORES DO DIREITO (ADVOGADOS),A DISPOSIÇÃO DA MESMA AGENTE;
3- O SINDAPEN ACOMPANHOU A AGENTE À IGESP E PRESTOU TODO APOIO, INCLUSIVE ENTRANDO EM CONTATO COM A SEDS, O SINPOFAL E O MP, ATÉ A MESMA RETORNAR DE UMA "REUNIÃO" COM O ALBINO E INFORMAR QUE "ACHAVA MELHOR, APESAR DA GRAVIDADE, NÃO LEVAR A DENÚNCIA A FRENTE";
4- DIANTE DA DECISÃO DA AGENTE AGREDIDA DE NÃO LEVAR A DENÚNCIA A CABO (POLÍCIA CIVIL,SEDS,MP,OAB), E TENDO A MESMA RETORNADO AO SISTEMA, O SINDAPEN RETIROU-SE DA IGESP, RENOVANDO O APOIO FRANQUEADO A MESMA.

Policiais podem ter piso salarial unificado...POLICIAIS, mas neste texto retiraram os Agentes Penitenciários...??????



Geraldo Magela/Agência Senado

O senador Renan Calheiros (PMDB/AL) apresentou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece um piso nacional unificado para os salários das polícias militar e civil e do corpo de bombeiros de todo o País. O objetivo da proposta, explicou o senador, é valorizar, de forma progressiva, as carreiras ligadas à segurança pública. “Os salários desiguais e, muitas vezes, abaixo do aceitável têm causado repercussões negativas na vida dos policiais e, por conseqüência, na rotina da sociedade”, justificou.

O parlamentar explicou que, com a proposta, pretendo estimular o debate nacional e a criação de um sistema de cooperação técnica e financeira entre a União, estados e municípios para fortalecer a segurança pública no País. “O objetivo é valorizar as carreiras de segurança, de forma sistemática e progressiva. Podemos adotar, como modelo, a proposta aprovada pelo Congresso este ano para o piso nacional da educação, por exemplo, porque cabe ao Estado oferecer condições efetivas para a existência de uma sociedade segura”, disse.

A PEC não fixa o valor do piso salarial, que deverá resultar de negociação entre a União, estados e municípios com os representantes das categorias e o Congresso Nacional. A emenda constitucional prevê a participação da União na complementação dos recursos necessários à implantação do piso nos estados, nas hipóteses de comprovada impossibilidade financeira destes entes federativos. Assim, será criado um fundo contábil para o financiamento dessas despesas, nos termos da lei. “Para garantir a manutenção do poder de compra do piso, prevemos a atualização anual desse valor”, declarou Renan.

O senador explicou que a PEC pretende implementar gradualmente o piso, evitando-se medidas abruptas e sem a devida fundamentação financeira e legal. Será dado um prazo de até dois anos para o início da implantação do piso, contados da promulgação da PEC que ora apresento.

“Tenho trabalhado, aqui no Senado Federal, para ajudar a vencer o problema da segurança pública, sem descuidar de medidas pontuais e imediatas. Foi por isto que apresentei projeto de lei, neste ano, que estabelece programas de assistência psicossocial aos policiais, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública”, lembrou.

Renan também disse que ficou “satisfeito e honrado” ao ver inserido no Programa de Segurança Pública do Governo Federal, Pronasci, uma proposta sua, que tramitava no Senado há alguns anos. “Trata-se de um programa de subsídios financeiros para a compra de moradias por policiais e bombeiros, que está em vigor ainda em poucos estados, com linhas de crédito da Caixa Econômica Federal. É preciso implementá-lo e torná-lo uma realidade em todo o País, inclusive em Alagoas, onde o subsídio a moradias de policiais enfrenta dificuldades”, concluiu o senador alagoano.

Fonte: Assessoria

NO TEXTO DIVULGADO ANTERIORMENTE, CONSTAVA DELE OS AGENTES PENITENCIÁRIOS TAMBÉM COMO BENEFICIÁRIOS DESTE PISO NACIONAL PROPOSTO PELO SENADOR; POR QUE FOI RETIRADO??? SERÁ QUE, MAIS UMA VEZ, VAMOS FICAR MARGINALIZADOS NA SEGURANÇA PÚBLICA??? SERÁ???

terça-feira, 28 de outubro de 2008

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO JUDICIAL... ENTRAMOS NO TJ...

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

Ref. ao Processo de No. 001.08.083307-2
AGRAVANTE: SINDAPEN – SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS


O SINDAPEN - SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE ALAGOAS, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o no. 09.081..551/0001-00, com sede social na Rua General Hermes, no. 380, Bairro da Cambona, CEP no. 57.017-200, Município de Maceió, Estado de Alagoas, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, Processo no. 001.08.083307-2, que tramita na MMa. 18ª. Vara Cível da Capital, tempestivamente, com fundamento no Artigo 525 e segts. do Código de Processo Civil – CPC e demais disposições aplicáveis, apresentar AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, pelos aspectos fáticos e jurídicos que em apartado passa a expor.

Nestes termos, pede deferimento.

VÓLIO SANTOS DOMINGUES
OAB/AL No. 3.731



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO LIMINAR CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA

SINDAPEN – SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DE ALAGOAS, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o no. 09.081.551/0001-00, com sede na Rua General Hermes, no. 380, Bairro da Cambona, CEP no. 57.017-200, Município de Maceió, Estado de Alagoas, por seus advogados e bastante procuradores que esta subscrevem, conforme instrumento procuratório em anexo(DOC. ), nos autos do PROCESSO de No. 83307-2/2008, que tramita na 18ª. Vara da Fazenda Estadual de Alagoas, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 524-526 e 527, III e 558 do Código de Processo Civil – CPC, apresentar, tempestivamente(a publicação da r. Decisão se deu em 16.10.2008, portanto o prazo se encerra no dia 27.10.2008, em razão dos dias não-úteis,no entanto, o prazo final é o dia 28.10.2008, em razão do feriado do dia 27.10(Dia do Servidor Público) em RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO, conforme adiante se vê:


RAZÕES DE RECURSO

EXPOSIÇÃO DOS FATOS

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DESEMBARGADOR:


O Estado de Alagoas, através de sua Procuradoria Geral, ingressou, em data de 05.06.2008, com ação Declaratória de abusividade de Greve cumulada com Pedido de antecipação de tutela e cominação de pena pecuniária contra o AGRAVANTE, Processo no. 83307-2/2008, que tramita na 18ª. Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual, em razão de greve da Categoria profissional dos Agentes Penitenciários, decretada em 30.04.2008. Em 06.06.2008, o MM. Juízo “a quo” proferiu Decisão, concedendo os efeitos antecipatórios da tutela requerida, determinando a suspensão do movimento de greve, o imediato retorno dos grevistas ao trabalho, aplicando multa de R$ 10.000,00 à entidade sindical, declarando a legalidade dos desconto dos dias parados e a abertura de processos administrativos disciplinares por abandono de emprego. Em 25.09.2008, a Procuradoria Geral do Estado requereu, diferentemente do que foi decidido pelo MM. Juízo “a quo”, a a)autorização para contratação temporária de Agentes penitenciários, através de processo seletivo simplificado; b)aumento no valor da multa diária aplicada ao sindicato da Categoria, para o patamar de R$ 50.000,00(Cinqüenta mil reais); e c)que determine a extração de cópia integral dos autos e remessa dos mesmos ao Ministério Público Estadual, para a apuração de ilícitos penais.”. Finalmente, em data de 10.10.2008, o MM. Juízo “a quo” decidiu, “in verbis”:

“A)determinar a contratação temporária de agentes penitenciários, pelo prazo de seis meses, tempo necessário para que o Estado de Alagoas promova a exoneração dos servidores grevistas por abandono de cargo.

B)determinar que o Estado de Alagoas não repasse para o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas os valores descontados dos servidores, devendo descontar a quantia retida em conta a disposição deste juízo.

C)determinar que o Estado de Alagoas apresente cópia integral dos autos para posterior envio, por este juízo, ao Ministério Público Estadual para apurar eventual prática de ilícito penal por parte dos agentes penitenciários, razão pela qual autorizo a retirada dos autos em cartório pelo prazo de 24 horas.”.(DOCS. a ).


AS PEÇAS QUE ESTÃO INSTRUINDO O PRESENTE AGRAVO:

a) cópia da Decisão agravada(DOC. );
b) “ da certidão da respectiva intimação(DOC. );
c) “ da cópia da procuração outorgada aos advogados(DOC. );
d) cópias das peças cuja juntada é facultativa(DOCS. a );
e) comprovante do recolhimento das respectivas custas(DOC. ).


OS FATOS E O DIREITO QUE ESTÃO SENDO IMPUGNADOS PELO AGRAVANTE.


Na verdade, como se poderá verificar das peças que instruem o presente agravo, o MM. Juízo “a quo” decidiu a demanda judicial entre as partes, no dia 06.06.2008, na mesma data em que a Categoria dos Agentes Penitenciários decidiu encerrar a greve(DOC. ), após terem efetuado um Acordo com o Governo do Estado(DOC. ). Portanto, a demanda processual perdeu o seu objeto após o encerramento do movimento grevista, ocorrido no dia 07.06.2008, quando a categoria decidiu por unanimidade aceitar o acordo salarial proposto pelo Governo do Estado, na pessoa do Sr. FÁBIO RODRIGUES(Sub-Secretário do Gabinete Civil do Governador), do Sr. JÚLIO BANDEIRA(Representante do Governador do Estado) e do Cel. LUIZ BUGARIN(Intendente Geral do Sistema Previdenciário). Somente em meados de julho para agosto, com o descumprimento do acordo firmado com o Governo de Alagoas e as perseguições que se seguiram por parte da Administração do sistema prisional, com intimidações e ameaças, além de outras coações ilegais, é que a Categoria dos Agentes Penitenciários iniciaram um novo movimento grevista.


OS ATOS IMPUGNADOS PELO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO:

A DETERMINAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES PENITENCIÁRIOS E EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES.


Em data de 10.10.2008, o MM. Juízo “a quo” , decidiu , “in verbis”, às fls. 197-200 do Processo no. 001.08.083307-2:

A) determinar a contratação temporária de agentes penitenciários, pelo prazo de seis meses, tempo necessário para que o Estado de Alagoas promova a exoneração dos servidores grevistas por abandono do cargo.”.

“Data maxima vênia” do entendimento do ilustre magistrado que decidiu a peleja, motivado pela Procuradoria do Estado, não merece prosperar o mandamento deste item do Decisum de sua lavra, uma vez que feridos estão os Princípios constitucionais da Razoabilidade e Proporcionalidade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

Ao invés de buscar o entendimento com as lideranças dos Agentes Penitenciários, o Governo de Alagoas apenas tenta reprimi-los, sem buscar proporcionar aos agentes públicos e aos administrados em geral, as condições necessárias ao bom funcionamento dos serviços públicos.

Ninguém faz greve apenas por fazer. Nenhuma categoria profissional faz movimento grevista por divertimento, mas sim por melhores condições de trabalho e de salário. O Governo de Alagoas tem respondido aos trabalhadores com violência policial, repressão e coação administrativas ilegais e desumanas, além de não manter a sua palavra, logo após efetuar acordos.

A r. decisão do juízo “a quo”, feriu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a categoria dos Agentes Penitenciários já havia encerrado a greve quando esta era o objeto do presente processo, como se pode ver dos documentos acostados(DOCS. a ) e das próprias alegações da Procuradoria do Estado. O movimento paredista somente fora reiniciado, com o descumprimento do acordo firmado no “Palácio de Vidro” do Governador.


Há flagrante excesso, por parte da r. decisão do juízo “a quo”, ao atender ao pedido da Procuradoria do Estado, pois a extensão e a finalidade do interesse público não foram respeitadas, uma vez que se decidiu pela contratação temporária de outros servidores, o que implica, quase que obrigatóriamente, na contratação de agentes sem o devido concurso público, na manutenção de mais da metade do efetivo dos servidores agentes no sistema de clandestinidade, com o que eles chamam de “prestadores de serviços”, de agentes sem a devida preparação para o exercício das funções que exercerão, talvez escolhidos pelo clientelismo político que quase sempre norteia tal decisão, em detrimento da supremacia do interesse público. Ao decidir pela contratação temporária de agentes públicos e pela repressão aos trabalhadores com a abertura de processos administrativos para sua demissão, eivou-se tal decisão, da falta da extensão e da intensidade necessárias para que se alcançassem o suprimento do interesse público.

Rápidamente, trazemos as lições do Prof. Bandeira de Mello, sobre o tema:

“(...)Logo, o plus, o excesso acaso existente, não milita em benefício de ninguém. Representa, portanto, apenas um agravo inútil aos direitos de cada qual. Percebe-se, então, que as medidas desproporcionais ao resultado legitimamente alvejável são, desde logo, condutas ilógicas, incongruentes. Ressentido-se deste defeito, além de demonstrarem menoscabo pela situação jurídica do administrado, traindo a persistência da velha concepção de uma relação soberano-súdito(ao invés de Estado-cidadão), exibem, ao mesmo tempo, sua inadequação ao escopo legal. Ggnn. CELSO A. B. DE MELLO, in “Curso de Direito Administrativo”, p.107, Ed. Malheiros Editores, 21ª. Edição, 2006, São Paulo.


Feridos, portanto, os princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, insculpidos pelo legislador constituinte e originário, no art. 37 da Constituição Cidadã, eivando a r. Decisão do juízo “aquo”, de NULIDADE PLENA, POR INCONSTITUCIONALIDADE.

Além dos princípios acima referidos, fere também, a r. Decisão, ao Princípio Dispositivo ou da Demanda. Vejamos, Doutor Desembargador:

O consagrado e respeitado Magistrado “a quo”, consignador da Decisão ora impugnada, ao decidir pela contratação de agentes penitenciários temporários, portanto sem o devido concurso público, bem como pela exoneração dos agentes grevistas, “data venia”, fugiu aos limites da demanda intentada pelo Governo do Estado, que requereu a suspensão da greve,a aplicação de multa ao AGRAVANTE, a legalidade dos descontos nos subsídios dos agentes paredistas, a citação do réu e a procedência do pedido. Não mais. Em nenhum momento fora pleiteado, em sede petição exordial, a permissão para a contratação temporária de agentes ou demissão dos grevistas. E nem se diga que a r. Decisão fora expedida para o cumprimento da sentença prolatada. Sem muita sutileza, perceber-se-á que se conheceu de demandas não suscitadas na presente lide. Transcreva-se a lei processual:

“Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.”. Ggnn.

Perceba-se que ao determinar a contratação temporária de agentes pelo prazo de seis meses, ato-contínuo o Estado-Juiz determina(sobrepondo-se ao Estado-Administração) “(...)a promoção de exoneração de servidores grevistas por abandono de cargo”., o que jamais houvera sido requerido, pedido, peticionado, pelo AGRAVADO e a Procuradoria, eivando, portanto, a r. Decisão do Juízo “a quo”, de nulidade em razão do exposto.

A DETERMINAÇÃO PARA QUE O ESTADO DE ALAGOAS NÃO REPASSE PARA O SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DE ALAGOAS, OS VALORES DESCONTADOS DOS SERVIDORES, DEVENDO DEPOSITAR A QUANTIA RETIDA EM CONTA A DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO.

Na mesma decisão, o MM. Juízo “a quo”, também proferiu:

B) determinar que o Estado de Alagoas não repasse para o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas os valores descontados dos servidores, devendo depositar a quantia retida em conta a disposição deste juízo.

Mais uma vez, lamentavelmente, o insígne magistrado, em sua r. Decisão, ora impugnada, eiva a substância de seu ato com os vícios de nulidade processual, em razão do ferimento aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal e ao Princípio da Demanda Processual, já comentados acima. A par disso, outro dispositivo constitucional está sendo ferido, ao se alegar tentar dar execução ao cumprimento de uma decisão judicial, no caso, o do art. 8º., I e 37,VI e VII, da Constituição Cidadã.


Pode-se perceber, sem muito cansaço, que o r. “Decisum” do juízo “a quo”, ora impugnado além de exceder o julgado anterior, desproporcionalmente e sem razão fundamentada plausível, penetra em nova seara que descortina um mundo jurídico absolutamente desconhecido da lide que já fora decidida, qual seja, o mundo da proteção constitucional do Direito de associação e organização sindical do servidor público, seja ele estatutário ou não, seja ele já estabilitário ou não.

O artigo 8º., I da Constituição Federal, determina:

“Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I – a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

É gravíssima a nulidade provocada por esta decisão que determina o não-repasse para o AGRAVANTE, dos valores descontados dos seus sócios. Representa a intromissão indevida, a ilegalidade e a inconstitucionalidade da interferência do Estado em um órgão associativo legal, constitucional, e livre, que é a entidade sindical, o sindicato, que passou a ter a sua proteção erigida à condição de proteção constitucional, após os terríveis anos da ditadura militar, que cerceou por mais de vinte e cinco anos os direitos dos trabalhadores. A isto não deve-se permitir mais, já não bastasse a decisão de multar a entidade sindical com pesadas multas(R$ 10.000,00), marginalizando-se o movimento grevista e procurando-lhe tolher a sua função constitucional, pela supressão de seu sustento econômico: as contribuições de seus associados, que são a base de sua sustentação econômica.

Tratando acerca do tema da Liberdade sindical e da não-ingerência do Estado em sua administração, o Prof. e Magistrado Sérgio Pinto Martins, assim discorre:

“Liberdade sindical é o direito de os trabalhadores e empregadores se organizarem e constituírem livremente as agremiações que desejarem, no número por eles idealizado, sem que sofram qualquer interferência ou intervenção do Estado, nem uns em relação aos outros, visando à promoção de seus interesses ou dos grupos que irão representar.
(...)
Para que haja autonomia e liberdade sindical, é preciso que exista uma forma de custeio da atividade das entidades sindicais(...).”. Ggnn. SÉRGIO PINTO MARTINS in” Direito do Trabalho”, p. 615, Ed. Atlas, 14ª. Ed., 2001, São Paulo.


Nem se diga que a decisão de não se repassar os valores das mensalidades e contribuições dos associados da AGRAVANTE serviriam para forçar a entidade sindical a cumprir decisões judiciais, vez que a decisão ora impugnada difere substancialmente do que fora proferido no veredicto final.

Por estas razões, deve ser considerado, também este item da decisão impugnada, como eivado de nulidades, carecendo, portanto, de que este Egrégio Tribunal o reveja.


DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO

EXCELENTÍSSIMO DOUTOR DESEMBARGADOR:


O objetivo deste AGRAVO DE INSTRUMENTO é o de atender a solução de uma situação gravíssima, capaz de provocar danos irreparáveis a toda uma categoria de servidores públicos que se abrigam em sua entidade, no caso, o AGRAVANTE.

O art. 558 do Código de Processo Civil expõe pormenorizadamente as hipóteses de suspensão do cumprimento de decisão judicial impugnada através de Agravo de instrumento:

“Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.”. Ggnn.

O Prof. Marcos Destefenni, em sua excelente obra “Curso de Processo Civil”, citando a também processualista e já consagrada Teresa Wambier, assim nos ensina acerca da possibilidade de suspensão do cumprimento da decisão judicial impugnada através de Agravo de Instrumento:

“Conforme ensina Teresa Wambier, “hoje, o critério para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é o perigo de que, da eficácia da decisão impugnada decorram danos graves e de difícil reparação para o recorrente, sendo relevante o fundamento do recurso. (...).”.

E ainda:

“A decisão do relator, acerca dos efeitos do recurso de agravo de instrumento, não é discricionária, pois deve observar os requisitos mencionados em lei.” Ggnn. MARCOS DESTEFENNI, in “Curso de Processo Civil”, ps. 606/607, Ed. Saraiva, 1ª. Edição, 2006, São Paulo.

Necessária a concessão, por Vossa Excelência, ante tudo o que já foi exposto, da suspensão do cumprimento da r. decisão do juízo “a quo”, ante a gravidade da situação (Lesão grave)em que se encontra a categoria profissional dos Agentes Penitenciários, que se vê na possibilidade iminente de perda de seus cargos, por suposto abandono(caso de difícil reparação), bem como o fato do não-repasse ao AGRAVANTE, dos valores descontados dos seus associados.

DA CONCLUSÃO E DO PEDIDO:

“Ex positis”, o AGRAVANTE requer a Vossa Excelência, o seguinte:


1. A suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da Decisão do juízo “a quo”, ora atacada, em seus itens A) determinação de contratação temporária de agentes penitenciários pelo prazo de seis meses e a exoneração dos servidores grevistas e B) determinação para que o Estado de Alagoas não repasse para o Sindicato dos Agentes Penitenciários, os valores descontados de seus associados, até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara.

2. Em face das nulidades citadas, que eivam a Decisão ora impugnada, por absoluta inconstitucionalidade em razão da Constituição Federal, e dos Princípios processuais invocados, seja a mesma revista, dando-se provimento total ao presente Agravo de Instrumento, anulando-se os seus efeitos jurídicos pretendidos.

3. A citação do Estado de Alagoas.


Nestes termos, pede deferimento.



VÓLIO SANTOS DOMINGUES
OAB/AL No. 3.731.

MOÇÃO DE APOIO

Por meio deste, vimos a publico nos solidarizar com o ilustre companheiro Wagner Falcão, diretor sindical do SINDAPEN, que semana passada foi transferido de unidade prisional onde desempenhava seu trabalho com zelo e dedicação, sem justificativa nenhuma.

Vale salientar que o companheiro também é um guerreiro à frente desta categoria, que tem contribuído nos momentos importantes, sendo um braço forte que sempre se estende aos demais revolucionários desta tão esquecida categoria.

Resta por hora, tão somente fazermos avaliação dos possíveis motivos de tal transferência.

Se foi pela liderança e garra a frete da categoria, somente se espalhou semente em outro campo.

Se foi por incomodar a alguns pela sua liderança frente aos companheiros de trabalho, perde-se um servidor que realmente serve em detrimento de uns que bajulam e tentam a todo custo segurar-se onde estão.

Parabéns Falcão pelo guerreiro que você é

domingo, 26 de outubro de 2008

Reeducando é flagrado tentando fugir pela porta da frente do Baldomero Cavalcanti...NOVAMENTE, OUTRA VEZ, ETC...



Sionelly Leite/Alagoas24horas

Agentes penitenciários flagraram na tarde deste domingo, dia 26, o reeducando Gilvan Siqueira da Silva, de 25 anos, conhecido como Nego Giu, quando este tentava sair – juntamente com as visitas - do Presídio Baldomero Cavalcanti. O preso do módulo II utilizou a reservista para deixar a unidade prisional, mas foi reconhecido pelos agentes de plantão.

O reeducando está preso, aguardando julgamento, pelo crime de tentativa de homicídio, ocorrida na cidade de Viçosa. Esta não é a primeira vez que Nego Giu tenta fugir. Há mais de seis meses, quando foi preso, o reeducando tentou sair cavando um túnel a partir da enfermaria da unidade prisional, onde se recuperava após ter sido baleado.

Segundo o gerente-geral do Baldomero Cavalcanti, Wellington Moisés, o reeducando confessou que estava com a reservista há mais de quatro meses, aguardando, segundo ele, o melhor momento para fugir. Os presos são proibidos de portar qualquer tipo de documento oficial.

O reeducando deverá permanecer por 30 dias no isolamento. A tentativa de fuga deverá, ainda, ser comunicada ao juiz da comarca de Viçosa. A Intendência Geral do Sistema Penitenciário deverá abrir sindicância para apurar como o documento entrou na unidade.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Governo autoriza concurso para penitenciária de Mossoró

TN Online

Agência Brasil

As penitenciárias federais de Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) vão entrar em funcionamento até o final do primeiro semestre de 2009. Prontas desde maio deste ano, as unidades aguardavam a autorização de concurso público pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para receber os primeiros detentos. A ordem do MPOG para a realização do concurso foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (21).

Serão selecionados 600 agentes penitenciários federais, 44 especialistas em assistência penitenciária (médicos, dentistas, assistentes sociais, psicólogos) e 12 técnicos de apoio à assistência penitenciária (auxiliar de enfermagem), em um total de 656 vagas.

Além de Porto Velho e Mossoró, os agentes contratados também serão lotados nas unidades de Campo Grande (MS) e Catanduvas (PR), já em funcionamento. Hoje, os dois presídios abrigam cerca de 250 detentos.

São 70 vagas de agente para Catanduvas, 30 para Campo Grande, 250 para Mossoró e 250 para Porto Velho. Cada um terá 11 postos para especialistas e três para técnico.

“Vamos realizar o concurso público o mais rápido possível. O edital será publicado nos próximos dias e as provas realizadas até o final do ano”, avisou o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto.

Os aprovados passam por um curso de formação de dois meses e meio. Os salários iniciais são: agente R$ 4 mil, especialista em assistência penitenciária R$ 4,2 mil e técnico, R$ 2,8 mil.

Estrutura

As celas das penitenciárias federais são individuais. Com 7 metros quadrados, tudo nela é feito de concreto: pia, cama, prateleira, vaso. O colchão é à prova de fogo. Detentos que estão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), não saem do espaço nem mesmo para o banho de sol (há um solário nestas celas).

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Polícia Civil recebe mais cem armas...E AS PROMETIDAS AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS????????



A Polícia Civil de Alagoas recebe nesta quinta-feira, 23, o reforça de mais 100 armas que serão entregues à instituição pelo secretário de Defesa Social, Paulo Rubim. A solenidade de entrega será realizada às 15h, na sede da PC, no bairro de Jacarecica.

As armas, do modelo pistola calibre .40, foram compradas com recursos próprios do governo de Alagoas, e passam a fazer parte do acervo da Polícia Civil alagoano para o combate à criminalidade. Todo processo licitatório para a aquisição do armamento foi instruído numa parceria entre a Comissão Permanente de Licitação (CPL), da Polícia Civil, e a Secretaria de Defesa Social.

“Com a aquisição dessas novas armas, a administração do governador Teotonio Vilela Filho dá mais uma vez demonstração inequívoca de seu propósito de estruturar as polícias para um melhor enfrentamento ao crime”, afirmou o delegado-geral Marcílio Barenco.

Barenco destacou ainda que o secretário Paulo Rubim tem se mostrado atento aos pleitos realizados pela direção da Polícia Civil, não medindo esforços para dar encaminhamento junto ao governo estadual às soluções para suprir as carências ainda existentes na instituição policial.

Fonte: Ascom PC

VAMOS TRAZER OUTRA VEZ Á MEMÓRIA... LEMBRA


Um reeducando do presídio Baldomero Cavalcanti foi encontrado morto por enforcamento em uma das celas do módulo seguro do III. Luiz Carlos da Silva Santos, conhecido como Babilônia, era acusado de assassinar o tenente Ângelo em dezembro do ano passado.


Segundo a assessoria da Intendência Penitenciária, foram os reeducandos do módulo que informaram aos agentes penitenciários que Luiz Carlos estava morto. Ao chegar no local, os agentes se deparam com Babilônia enforcado com um lençol, amarrado na janela da cela 4.


Ainda não há informações concretas se a morte de Babilônia teria sido ocasionada por suicídio ou homicídio. Segundo a direção do presídio, o local está isolado à espera de peritos do Instituto de Criminalística para os primeiros levantamentos sobre o fato.


Luiz Carlos tinha 30 anos e respondia por crime de homicídio doloso. Ele era acusado de ter assassinado o tenente da Polícia Militar Antonio Ângelo da Silva, 45 anos, crime ocorrido na noite do dia 30 de dezembro de 2007. Os primeiros levantamentos da polícia apontaram que o tenente teria sido vítima de uma emboscada, no bairro do Clima Bom, e executado com um tiro de revólver 357, que atingiu a nuca.


Quando foi preso – durante uma operação conjunta de policiais militares do 4º BPM, 2º BPM, sediado em União, além do Pelotão de Operações Especiais (Pelopes) - na cidade de União dos Palmares, Luiz Carlos teria confessado o assassinato do PM e disse que teria sido contratado por R$ 2 mil para cometer o crime.


Outros crimes


Quando apresentado pela Secretaria de Defesa Social, na época em que foi preso, o Serviço de Inteligência da Polícia Militar apontou Babilônia - também conhecido como ‘Carlos da Moto’ - como um dos principais responsáveis pelo tráfico de drogas no Complexo Benedito Bentes e no bairro do Clima Bom.


Aficcionado por reggae, origem do seu apelido, Babilônia ‘visitava’ as áreas onde tinha influência no tráfico sempre utilizando uma moto, o que lhe rendeu nova alcunha. Entre os crimes que foram imputados ao acusado estaria um atentado a um policial civil, em novembro de 2007, e o assassinato do jovem Otávio Gomes Neto, ocorrido em fevereiro deste ano na localidade conhecida como Galiléia.


Fonte: Alagoas 24 horas ( NOTÍCIA DIVULGADA EM 09/09/2008)


NESTE CASO VAMOS TER PANOS PRA MANGA POIS ATÉ AGORA NÃO FICOU ESCLARECIDO E AS INVESTIGAÇÕES ESTÃO OCORRENDO, VOÇÊ ACHA QUE TEVE QUEIMA DE ARQUIVO OU FOI REPRESÁLIA?

MAIS UM ENCONTRADO ENFORCADO ONDE? ONDE?


Reeducando é encontrado enforcado no Cyridião Durval



Um reeducando do presídio Cyridão Durval foi encontrado morto por enforcamento, na tarde desta quarta-feira, 23, dentro do banheiro coletivo do módulo II. Roberval Martins da Silva, de 30 anos, estava preso por crime de latrocínio.


De acordo com informações da assessoria de comunicação da Intendência Geral do Sistema Penitenciário (Igesp), o detento foi encontrado enforcado com a costura de reforço do colchão pelos agentes penitenciários durante o momento da tranca, realizada por volta das 17h30.


A Intendência Penitenciária ainda irá abrir sindicância administrativa para apurar se o crime trata de homicídio ou suicídio. Roberval Martins, que estava preso desde 2002, foi condenado a 30 anos e 11 meses por latrocínio.


Os agentes esperam a chegada dos policiais da Delegacia de Plantão II e funcionários do Instituto Médico Legal Estácio de Lima. O caso será apurado pelo 10° Distrito Policial.


Fonte: Alagoas 24 horas

Força Nacional e BOPE recapturam foragido


Uma equipe da Força Nacional, com apoio do Bope, recapturou na tarde desta terça-feira, 21, o presidiário Agildo Avelino da Silva, 31, que fugiu da oficina de Artesanatos do sistema prisional no último dia 15. Após denúncia anônima, os policiais conseguiram prender o foragido, no momento em que ele tentava fugir para a cidade de Arapiraca, em uma lotação, no ponto que fica por trás de uma empresa de celular na praia da Avenida.

No momento da prisão, Agildo que cumpria pena de 39 anos por assalto à mão armada aos Correios da cidade de Ouro Branco, estava na companhia de sua namorada, Karleandra Caldeiras Santos, de 25 anos, natural de Pão de Açúcar e de mais um casal, Santino Abílio de Souza, 37, e Michele dos Santos Silva, 18, os dois naturais e residentes em Maceió.

Segundo o ex-foragido, no dia de sua fuga, no momento em que retornava do Núcleo de Artesanato Prisional de Alagoas (Napal) para sua cela, aproveitou um momento de distração do guarda, saiu correndo, pulou as duas cercas de contenção do presídio e fugiu sentindo o Conjunto Carminha, se escondendo depois em um canavial nas redondezas do aeroporto Zumbi dos Palmares.

Agildo ainda afirmou que essa sua atitude se deu em momento de desespero, por ver sua família passando necessidade e por não aceitar a sua pena. No entanto, as investigações pré-liminares da sindicância de sua fuga, mostram que possivelmente ele, Agildo teve ajuda de fora ou de dentro do presídio.

Karleandra, namorada de Agildo, afirmou que não ajudou na fuga, mas que há dois dias encontrava-se escondida no canavial com o seu namorado. O outro casal, Santino Abílio e Michele dos Santos, negaram qualquer envolvimento, apenas informaram que estavam indo fazer uma compra no Centro quando receberam uma ligação de Karleandra, pedindo para se encontrar com ela. Eles três foram encaminhados ao 4º Distrito Policial, onde serão ouvidos pelo Delegado Robervaldo Davino. Já Agildo será recambiado para o sistema prisional.

Fonte: Alagoas 24 horas

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Foragido do Sistema Prisional é capturado

Em uma operação rápida e precisa, uma equipe da Força Nacional, com apoio do Batalhão de Operações Especiais (Bope), recapturou, na tarde desta terça-feira, o presidiário Agildo A. da Silva, 31, que fugiu da oficina de artesanato do sistema prisional no último dia 15. Após denúncia anônima, os policiais conseguiram prender o foragido na praia da Avenida, no exato momento em que ele tentava fugir para a cidade de Arapiraca, em uma lotação.

No momento da prisão, Agildo, que cumpria pena de 39 anos por assalto a mão armada ao correio da cidade de Ouro Branco, estava na companhia de sua namorada, Karleandra Caldeiras Santos, de 25 anos, natural de Pão de Açúcar, e de mais um casal, Santino Abílio de Souza, 37, e Michele dos Santos Silva, 18, os dois naturais e residentes em Maceió.

Segundo o ex-foragido, no dia de sua fuga, no momento em que retornava do Núcleo de Artesanato Prisional de Alagoas (Napal) para sua cela, aproveitou um momento de distração do guarda, saiu correndo, pulou as duas cercas de contenção do presídio e fugiu em direção ao Conjunto Carminha, se escondendo depois em um canavial nas redondezas do aeroporto Zumbi dos Palmares.

Agildo ainda afirmou que essa sua atitude se deu em momento de desespero, por ver sua família passando necessidade e por não aceitar a sua pena. No entanto, as investigações pré-liminares da sindicância de sua fuga mostram que o preso, possivelmente, teve ajuda de fora ou de dentro do presídio.

Karleandra, namorada de Agildo, afirmou que não ajudou na fuga, mas que há dois dias encontrava-se escondida no canavial com o seu namorado. O outro casal, Santino Abílio e Michele dos Santos, negaram qualquer envolvimento. Apenas informaram que estavam indo fazer uma compra no Centro quando receberam uma ligação de Karleandra, pedindo para se encontrar com ela. Eles três foram encaminhados ao 4º Distrito Policial, onde serão ouvidos pelo delegado Robervaldo Davino. Já Agildo será recambiado para o sistema prisional.

Agência Alagoas

sábado, 18 de outubro de 2008

NOVAS AÇÕES



Companheiros,

em reunião realizada no último dia 17,o SINDAPEN, através da sua diretoria executiva, deliberou sobre a necessidade, face a inúmeras demandas judiciais e extra judiciais oriundas do nosso movimento paredista, da constituição imediata de um fundo de greve para fazer frente a estas custas emergenciais.
Ficou decidido ainda que a partir do próximo dia 21 de outubro, e até o dia 25, estaremos presentes no sistema prisional através de membros da diretoria do Sindapen, para efetuar a arrecadação da contribuição espontânea para este fundo emergencial; ficando definido ainda que esta contribuição só deve ser realizada aos diretores abaixo relacionados, nos respectivos dias de seus comparecimentos ao sistema:

dia 21/10 / terça-feira: Jarbas e Alain
dia 22/10 / quarta-feira:Jarbas e Rídina
dia 23/10 / quinta-feira:Jarbas e Eliane
dia 24/10 / sexta-feira: Jarbas e Armando
dia 25/10 / sábado: Jarbas e Ginaldo

O valor mínimo definido para contribuição voluntária será de dez reias; destacamos ainda que os diretores do Sindapen estarão passando aos contribuintes um recibo do valor recebido em doação.

Durante estes dias, os membros do Sindapen estarão também informando pessoalmente aos Agentes Penitenciários, sobre os novos atos ímpares que estaremos promovendo em prol da categoria, ao mesmo tempo em que estaremos convocando e sensibilizando a todos para se fazerem presentes a tais mobilizações, que por motivos estratégicos, não serão divulgadas datas e locais de forma antecipada, nem através deste blog, nem por orkut, e sim via e-mail e outros.

Pedimos a todos que nos unamos neste momento, pois caminhamos para o limiar do nosso movimento; temos certeza que a união da categoria é neste momento a única opção que temos para sermos bem sucedidos em nosso pleito, portanto senhores(as), vamos partir unidos e fortes para esta fase decisiva do nosso movimento.

Atenciosamente,

Diretoria do Sindapen.

A POLITICA DO PSDB É AINDA PIOR EM ALAGOAS

A POLITICA DO PSDB É AINDA PIOR EM ALAGOAS!

Avaliando os fatos ocorridos aqui e o mais recente em São Paulo, onde houve choque entre policiais civis e militares, e sobre o tipo de política que o PSDB vem implantando em todos os lugares que chega, venho contribuir com o assunto dizendo que, esta política consegue ser piorada aqui em nosso Estado.
Quem não se lembra do famigerado decreto 3555 do inicio do ano, que ensejou corta aumentos concedidos aos servidores no governo anterior?
A coisa se avolumou, os movimentos sociais se uniram e cresceu, e o governo tucano conseguiu implantar O PLANO DE ACELERAÇÃO DE GREVE em Alagoas.
De lá para cá, a coisa tem piorado. O governo do PSDB fala uma coisa só em todos os Estados que “desgovernam”. Não negocia em greve, mas também não negocia se não estivermos em greve! Usa a lei de responsabilidade fiscal como escudo político para justificar seu plano de arrocho salarial contra servidores... Quando do Fernando Henrique, quem não se lembra o que ele fez e disse sobre os aposentados quando foi presidente? Chamou todos de vagabundos e massacrou os aposentados da nação. Trabalhadores que passaram 30 anos de suas vidas construindo este país para um governante reacionário como FHC rotulá-los de vagabundos... É no mínimo covardia, para não dizer outras palavras impublicáveis.
A desculpa é sempre a lei de responsabilidade fiscal. Não há dinheiro e etc. No entanto, o governo isentou usineiros de dividas bilionárias com o ICMS, com toda a polemica da folha 108 da Assembléia o governo manteve o duodécimo no patamar de antes, entre outras questões mais que demonstram que o problema não é dinheiro e sim má vontade política de resolver os problemas do sistema prisional.
Demonstrando a uniformidade da política tucana, o governo Téo Vilela implementa seu projeto Nº 2 – PRIVATIZAÇÃO GERAL. A política do “Estado Mínimo”.
No projeto das PPP’S, Vilela só não privatizou o seu gabinete. E mesmo com a emenda ao projeto feita pelo deputado Paulão do PT, que retirou o sistema prisional do projeto, o governo encaminha com o nome de co-gestão, a privatização dos presídios alagoanos. É o mesmo modelo de governo de Aécio Neves em Minas Gerais. Só que aqui, nós, basicamente, vivemos do Estado, tendo em vista o atraso industrial que Alagoas ostenta, e os grandes latifúndios em poucas mãos que produzem açúcar para exportação e sem pagar impostos, produz subemprego no campo, destrói as pequenas propriedades que basicamente investe em agricultura familiar e de subsistência, expulsar camponeses de suas terras e os remete a uma condenação sumaria de se “afavelar” nas grotas de Maceió, produzindo um sem numero outros problemas sócias.
Uma inversão de propósitos é essa de achar que o Estado existe para empregar e manter milionários os já milionários. Não se traça uma política para o povo, o que é o propósito do Estado.
Por fim, não se assustem se a coisa piorar, pois não se pode construir propostas de avanços sociais, quando os que mandam simplesmente pensam em manter-se com o poder na mão, para continuar isentando os seus irmãos usineiros de impostos bilionários.

Jarbas de Souza
SINDAPEN - AL

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DA EXECUTIVA DO SINDAPEN

Caros companheiros;

O presidente do SINDAPEN vem publicamente comunicar aos ilustres companheiros membros diretoria executiva do sindicato dos agentes penitenciários do estado de alagoas, que ordinariamente realizar-se-á reunião da executiva deste sindicato, na sede da CUT, amanhã, 17 de outubro, às 14hs. Reunião esta que terá como pauta:

1. Organização interna do SINDAPEN;
2. Formação de agenda política ate o fim do ano;
3. Reorganização do movimento de greve;
4. Avaliação das decisões judiciais e suas respostas;
5. Encontro para discussão sobre a PEC 308 que se realizará no Paraná;
6. Informes gerais.

OBS: vale dizer aos ilustres companheiros que a conjuntura é preocupante e carece do empenho de todos os diretores no sentido de avançar em nossa luta e proteger os interesses da nossa categoria.

Atenciosamente;

Jarbas de Souza
Presidente

Diretor de presídio é metralhado




É TENENTE CORONEL, É DO PRESÍDIO, MAS NÃO É DE ALAGOAS...

O diretor do presídio Bangu 3, tenente-coronel da Polícia Militar José Lourenço, foi morto na avenida Brasil, na altura de Deodoro, no subúrbio do Rio de Janeiro, por volta das 8h30, quando seguia para o trabalho. A perícia feita no local indicou que pelo menos 60 tiros foram disparados em direção ao veículo.

Segundo testemunhas, o Pálio branco da vítima foi encurralado por dois veículos, perto de uma escola municipal. Policiais militares do Batalhão de Policiamento em Vias Especiais (BPVE) foram acionados e isolaram a área do crime.

O carro do diretor de Bangu 3 foi coberto com um plástico preto para evitar que curiosos vissem a cena do crime. O trabalho da perícia foi acompanhado pelo secretário de administração Penitenciária, Rubens Cesar Monteiro. Por volta das 10h30, agentes da Defesa Civil iniciaram a retirada do corpo do local.

Em 2000, a diretora do presídio Bangu 1, Sidnéia Santos de Jesus, foi morta a tiros na porta de casa, na Ilha do Governador, na zona norte do Rio. Ela era conhecida como linha dura, pois cortou regalias na unidade e fiscalizava de forma intensa o uso de telefones celulares na cadeia.

Fonte: Terra

ALGUÉM SE CANDIDATA A DIREÇÃO GERAL DESTA UNIDADE ????

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

OUTRA FUGA FÁCIL...???? OUTRA SINDICÂNCIA...


Uma sindicância administrativa vai investigar a fuga de um reeducando ocorrida por volta das 12h desta quarta-feira, 15, do Núcleo de Artesanato Prisional de Alagoas (Napal). Agildo A. da Silva conseguiu pular as duas cercas de contenção do prédio e fugir com destino ao Conjunto Carminha.

Um agente penitenciário fazia a guarda externa do espaço que atende reeducandos que trabalham nas oficinas produtivas de artesanato. O profissional alega não ter percebido a fuga. Um policial militar que fazia a segurança na guarita também alegou não ter visto a fuga.

Assim que percebida a fuga de Agildo, agentes do Comando Tático Anti-fugas (CTAF) chegaram a realizar buscas na região para tentar recapturar o foragido, mas não houve êxito, uma vez que moradores informaram que um veículo – até o não identificado - teria dado apoio ao reeducando.

Uma sindicância administrativa vai apurar as circunstâncias em que a fuga aconteceu e se houve falha na guarda externa ou facilitação por parte de servidores do Núcleo de Artesanato. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 dias – a partir da publicação em Diário Oficial do Estado - para concluir a apuração.

Agildo A. da Silva tem 37 anos e cumpria pena por crime de assalto a mão armada no Presídio Cyridião Durval e Silva.

A Intendência Geral do Sistema Penitenciário (Igesp) alerta que quem tiver informações sobre o paradeiro do fugitivo pode ligar para o Disk Denúncia, através do telefone 3201-2000, e repassar a informação. O serviço funciona 24 horas e para utilização não é preciso se identificar.

Fonte: Assessoria/Intendência Penitenciária

OUTRA FUGA... OUTRO PRESO DO CYRIDIÃO...(????) TEM QUE APURAR TUDO NOS MÍNIMOS DETALHES, E NÃO JOGAR NO AR UMA ACUSAÇÃO SEM PROVAS...
COMO SERIA BOM UMA INVESTIDA DA PF NO SISTEMA...

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Agentes penitenciários não serão substituídos




Alagoas24Horas

Luiz Bugarin destaca que a medida não foi uma determinação e sim uma autorizaçãoMesmo com a autorização da Justiça para que o Estado contrate prestadores de serviço para realizarem os trabalhos dos agentes penitenciários que se negarem a desenvolver as funções nos presídios de Alagoas, o intendente-geral do Sistema Penitenciário, tenente-coronel Luiz Bugarin, informa que não haverá substituição de profissionais.

“Não iremos substituir ninguém, nada será feito até então. O pedido foi uma necessidade diante do quadro preocupante e da escassez de funcionários que a greve estava proporcionando, pois as unidades não poderiam ficar sem segurança. Nossa prioridade é manter a tranqüilidade em todo o Sistema Penitenciário, tanto para os trabalhadores como para os reeducandos”, explicou.

A decisão do juiz da 18ª Vara Cível da Fazenda Pública Estadual, Claudio José Gomes Lopes, sobre a autorização de contratação temporária, por período de seis meses, foi proferida na última sexta-feira (10). O termo se deu devido a um pedido feito no dia nove de setembro pela Intendência Geral do Sistema Penitenciário (Igesp) como precaução diante da situação de greve que naquele momento se instalou nas unidades prisionais.

Bugarin destaca que a medida não foi uma determinação e sim uma autorização, o que significa que a Intendência Penitenciária pode se utilizar deste meio a partir da data da decisão do magistrado.

O intendente reforça ainda que a medida pode ser utilizada pela Intendência a qualquer momento, se uma greve for deflagrada ou se os processos administrativos que estão na Secretaria de Estado da Defesa Social resolverem pela demissão de servidores.

“A decisão nos dar meios para garantir o direito dos reeducandos, previsto na Lei de Execução Penal. Esperamos não precisar utilizar a decisão e contratar prestadores, uma vez que torcemos pelo entendimento entre a categoria e o Governo do Estado”, completou.

Segundo ele, o clima no Sistema Penitenciário é de tranqüilidade e trabalhos realizados normalmente, o que não caracteriza um quadro de mudanças. “Vai continuar tudo do mesmo jeito, não temos nada para modificar. O trabalho está normalizado e não vemos necessidade de substituições”, finalizou Luiz Bugarin.

Fonte: Assessoria

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

GGI apresenta Projeto de Academia Integrada

Sionelly Leite/Alagoas24horas

Na tarde desta, segunda-feira, 13, durante reunião ordinária do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), presidida pelo secretário de Defesa Social, Paulo Rubim, técnicos dos Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas (Serveal), apresentaram o projeto de criação do Instituto de ensino de segurança de Alagoas.

O projeto visa à construção de uma academia integrada que proporcionará cursos de ensino médio e superior para as policias civil e militar, corpo de Bombeiros, agentes penitenciários e peritos forenses de Alagoas e de estados vizinhos.

Previsto para ser construída na região do Tabuleiro dos Martins, em uma área total de 53.230 metros quadrados, em um terreno de propriedade do Estado, a academia integrada das policias terá capacidade para atender simultaneamente 520 pessoas devidamente alojadas, sendo 360 homens e 160 mulheres.

O projeto da construção desse moderno centro educacional, além de contar com as salas de aula, laboratório, auditório e biblioteca, terá em suas dependências, refeitório, hotel de trânsito, estande de tiro, torres de treinamento para os bombeiros e centros médico, físico e acadêmico.

Para o Secretario Paulo Rubim, a construção de um centro dessa natureza em Alagoas, vêm a atender a atual perspectiva da segurança pública nacional em integrar e melhor preparar os servidores agentes de segurança pública ligados a Defesa Social.

“Existe todo o interesse, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por meio do Pronasci, em investir na construção de academias integradas pelo Brasil, por isso a necessidade de concluir imediatamente este projeto e enviá-lo para Brasília, afim de que, ele possa ser analisado, aprovado e sua construção seja liberada”, afirmou Rubim.

Outras novidades da academia é que além de toda a área para treinamentos físicos e operacionais das entidades de segurança pública, serão também construídos uma piscina semi-olímpica, uma quadra poli-esportiva e um campo de atletismo, que ficará a disposição para a preparação de atletas amadores e aberto à visitação da sociedade alagoana.

Durante a mesma reunião os integrantes do GGI, ainda fizeram um balança positivo da atuação dos órgãos de segurança pública no pleito eleitoral, com destaque para as forças armadas e a policia militar que atuaram ativamente no interior do Estado e a possibilidade da contratação imediata da reserva técnica da PM.

Já Rubim, ainda fez um pequeno balanço dos seus 6 primeiros meses frente à pasta da Defesa Social, lembrando a todos as ultimas conquistas da pasta, que foi a aquisição de um hangar para o Departamento de Transporte e Operações Aéreas, transferência, recebimento de armamento para a PM e a transferência do 8º BPM para uma nova sede no aeroporto Zumbi dos Palmares.

ATÉ QUE ENFIM UMA IDÉIA BOA, E QUE NELA NÃO FORAM ESQUECIDOS, MAIS UMA VEZ, OS AGENTES PENITENCIÁRIOS... ALELUIA...AMÉM...

Agentes penitenciários entram com recurso contra decisão judicial



Danielle Silva

Alagoas24Horas

O Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas vai ingressar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Estado nesta terça-feira, 14, contra a decisão do juiz da 18ª Vara Cível da Fazenda Pública Estadual, Claudio José Gomes Lopes, que autorizou a contratação temporária de agentes penitenciários para que o governo possa exonerar os servidores envolvidos na greve.

Os agentes estavam aguardando a publicação da determinação no Diário Oficial do Estado para ingressar com o recurso no TJ. Para os agentes a decisão do juiz foi equivocada e fere uma recomendação da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) de dezembro de 2007 que estabelecia um prazo de 180 dias para realização de concurso público.

“Primeiro nossa greve não é ilegal, pois foi realizada dentro dos trâmites da lei. Depois a contratação de terceirizados vai de encontro a uma recomendação da PRT que estabeleceu no ano passo um prazo para que o Governo através da Intendência Penitenciária realizasse concurso público e nada foi feito. O prazo se esgotou em julho deste ano e o concurso não foi realizado”, disse Marcelo Avelino, diretor sindical.

A recomendação da PRT estabelecia que apenas os aprovados no concurso público permanecessem nas funções de agente penitenciário. “É isso que não entendemos, se a idéia era eliminar os trabalhadores terceirizados sem concurso, para quê contratar mais?”, questiona Avelino.

Seqüestrador de empresário foge do Cyridião Durval


Antônio Nunes da Rocha, 37 anos, é acusado de participação no sequestro do empresário Ricardo CoutinhoUm dos seqüestradores do empresário Ricardo Coutinho conseguiu fugiu neste domingo, dia 12, do presídio Cyridião Durval. Antônio Nunes da Rocha havia sido preso no mês passado na Barra Nova, durante uma operação que ‘estourou’ o cativeiro do empresário.

De acordo com a Intendência Geral do Sistema Pentenciário (Igesp), a forma como se deu a fuga ainda não foi esclarecida, uma vez que não houve registro de ocorrência durante o plantão de domingo, quando ocorreu visitação de parentes de presos. Uma sindicância administrativa vai apurar as circunstâncias em que a fuga aconteceu e se houve falha na guarda interna ou facilitação por parte de servidores da unidade prisional.

Segundo o intendente-geral do Sistema Penitenciário, tenente-coronel Luiz Bugarin, todas as informações colhidas acerca do fato serão encaminhadas para a Comissão de Sindicância, que tem um prazo de 30 dias – a partir da publicação em Diário Oficial do Estado - para ser concluída.

Antônio Nunes da Rocha tem 37 anos e é conhecido como Nêgo. Ele estava preso no módulo G-V do Presídio Cyridião Durval desde o dia 29 de setembro deste ano, respondendo por crime de seqüestro.

A fuga de Antônio Nunes da Rocha já foi comunicada aos órgãos responsáveis, bem como foto e dados do foragido foram encaminhados para as polícias de Alagoas. A Igesp alerta que quem tiver informações sobre o paradeiro do fugitivo pode ligar para o Disk Denúncia, através do telefone 3201-2000, e repassar a informação. O serviço funciona 24 horas e para utilização não é preciso se identificar.

Fonte: com Assessoria

QUANTO SERÁ E QUEM SERÁ QUE RECEBEU PARA ACONTECER ESTA FUGA???? É BOM QUE A PF APURE ESTE CASO... PORQUE SEMPRE NO CYRIDIÃO DURVAL???? NUNCA NOS RESPONDERAM ISTO... SÓ A PF PODE RESPONDER... NOS AJUDE DR. LUNA...

sábado, 11 de outubro de 2008

DECISÃO JUDICIAL ACABA COM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE

Decisão judicial
A decisão do MM DR. Juiz de Direito da 18º vara da fazenda publica estadual, de fato, a decisão põe fim ao direito constitucional de greve e nos remete ao tempo da chibata, em que o trabalhador sofria absurdos e não tinham o direito de reclamar sua situação de infortúnio.
Democracia, já não se pode mais dizer que temos. Greve é um ato de reclamação de direitos, e reclamar é de fato um direto humano alem de ser constitucional.
O que espanta é a velocidade que o Estado age com o intuito de prejudicar. No entanto, é demorado por demais em cumprir o seu papel de investir e de administrar bem a coisa publica.
Na decisão do magistrado, fica claro uma questão perigosa. A ilegalidade é para sempre, para todas as greves que fizesse-mos.
O que chama a atenção é que, começamos a greve em junho no dia 04 e terminamos no dia 06, dia em que fomos informados da declaração de ilegalidade da greve, ou seja, cumprimos a decisão do senhor juiz.
Naquele momento, havíamos fechado um acordo com o governo, inclusive assinado no papel pelos senhores, Fábio Rodrigues, subsecretário do gabinete civil, Júlio Bandeira, representante nomeado pelo governo para intermediar as crises com os movimentos sociais, Luiz Bugarin, intendente geral do sistema prisional e representantes do SINDAPEN. Fechamos um acordo e voltamos a trabalhar normalmente. Depois soubemos que o governo havia quebrado com sua palavra e retirado a proposta. De lá para cá, só voltamos a fazer greve no mês da nossa data base, agosto. Protocolamos novo aviso de greve como manda a lei, cumprimos os prazos e então decidimos pela greve pelo fato de em inúmeras vezes o governo Ter descumprido acordos conosco.
Não entendemos como decisões como estas ainda persistem, tendo em vista que há decisão e sumulas do STF sobre esta questão que garantem o direito de greve a servidores públicos e ainda à servidores em estagio probatório e mesmo assim, temos que sofrer com esse tipo de decisão que impõe ao servidor demissão como se tivesse-mos entrado no serviço publico pedindo favor a alguém ou como se fossemos bandidos que devem ser jogados fora urgentemente.
As multas são absurdas e ainda pede-se que suspendam o pagamento ao sindicato da contribuição sindical voluntária dos servidores. Ou seja, o direito de greve acabou neste país e começou por Alagoas.
Pois bem, dizemos que nós vamos recorrer da decisão, vamos mostrar até em ultima esfera judicial que os servidores tem sim o direito a se mobilizar em defesa dos seus direitos e alertamos a todos que acham que o sistema prisional alagoano deve permanecer do jeito que está que nós vamos continuar a impulsionar as mudanças necessárias à bem do serviço publico. Dizemos também que as mazelas vão sair de entre nós o mais rápido possível e garanto que não são os servidores.
Agora fica a questão, se o judiciário fizer uma greve, o Estado vai contratar juizes terceirizados temporários? Os procuradores de Estado da PGE também fizeram manifestações em defesa de seus salários e foram demitidos e contratados temporários?
Chegaram ate a cortar os salários dos representantes da categoria como forma de retaliação!
Somos trabalhadores e não bandidos.
Portanto, tornamos publico o nosso repudio a esse conjunto de medidas negativas contra os servidores penitenciários e dizemos que vamos reagir a tudo isso.
DIRETORIA EXECUTIVA - SINDAPEN

CONVOCAÇÃO PARA ATO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

CONVOCAÇÃO



Na ultima quinta feira, tivemos uma reunião com o líder da bancada de oposição na assembléia legislativa, o deputado estadual Judson Cabral. Na reunião, que teve a participação de vários companheiros da base, tratou-se de assunto relativo à greve, a quebra de acordo por parte do governo e os últimos acontecimentos nefastos promovidos pelo governo e pala IGESP contra os nossos companheiros. Como ato de retaliação clara, a IGESP transferiu servidores de unidade, deixaram alguns a disposição na sede da intendência como forma de punição, e agora partiram para atos mesquinhos e desumanos que foi os cortes de salários dos diretores sindicais que estão afastados a serviço da categoria.
Mais grave ainda é o fato de a Intendência e a PGE estarem enganado o Juiz Da Vara Da Fazenda Publica que requentaram uma ação de ilegalidade de greve que deveria estar arquivada, pelo fato de que este sindicato e sua categoria terem cumprido decisão judicial naquele momento, voltando assim da greve que realizamos no mês de junho. No entanto, pegaram a decretação de ilegalidade daquele momento e encaminharam Omo sendo uma greve só ate hoje. Este fato culminou com a decisão perigosa de contratação de "novos" agentes penitenciários pelo período de 06 meses para nos substituir. A situação é grave, as atrocidades se alargam e se faz necessária reação à altura, tanto jurídica quanto política.
Diante destes fatos, a diretoria executiva do sindicato dos agentes penitenciários convoca a todos os seus associados e membros da sua base para participar de ato publico na Assembléia Legislativa, centro de Maceió, que realizar-se-á na próxima terça feira (14 de outubro) as 13 hs.
Já está marcada neste mesmo ato uma reunião com a bancada de oposição ao governo, que já se comprometeu em trancar a pauta de votação caso o governo não resolva a situação dos servidores penitenciários.
Daí a importância da participação de todos os companheiros e companheiras para que mostremos força. Contamos com todos.



Maceió, 11 de outubro de 2008.

Atenciosamente,
Jarbas S. de Souza
Presidente

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

DECISÃO JUDICIAL NA ÍNTEGRA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS
Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual
Processo n.º 001.08.083307-2
Decisão
O ESTADO DE ALAGOAS, representado por seus procuradores, intentou a presente
Ação Declaratória cumulada com o pedido de tutela antecipada contra o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Alagoas – SINDAPEN.
Afirma que os agentes penitenciários, através de assembléia realizada em 03/06/2008,
definiram pela deflagração do movimento paredista. Em razão da presente ação este juízo concedeu medida liminar para: a) determinar a suspensão do movimento de greve deflagrado pelo Sindicado dos Agentes Penitenciários em face dos desrespeitos aos comandos insertos na Lei n.º 7.783/89; b) determinar o imediato retorno de seus filiados as suas atividades laborais, impondo multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de descumprimento da decisão; c)declarar a legalidade de desconto nos subsídios dos servidores grevistas pelos dias paralisados, e da abertura de processo administrativo disciplinar por abandono ao cargo.
O Estado de Alagoas vem informar que o Sindicato suspendeu o movimento grevistas,
contudo, em 20/08/2008, mesmo diante da ilegalidade do movimento grevistas, o réu resolveu descumprir a decisão em destaque, retomando a paralisação das atividades.
Assim, vem requerer: a) autorização para contratação temporária de Agentes
Penitenciários, através de processo seletivo simplificado; b) aumento no valor da multa diária aplicada ao Sindicato da Categoria, para o patamar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); c) que determine a extração de cópia integral dos autos e remessa dos mesmos ao Ministério Público Estadual, a fim de se apurar a eventual prática de ilícito penal, por parte dos grevistas.
É o relatório.
Decisão.
De início, é importante destacar que a suspensão temporária da greve em razão de
decisão judicial que decretou sua ilegalidade, com o subseqüente retorno da greve e o
descumprimento da determinação judicial, não significa a inauguração de nova greve.
Assim, em face do descumprimento da decisão proferida por este juízo faz-se
necessário novo provimento jurisdicional, objetivando dar efetividade a decisão prolatada anteriormente, razão pela qual passo a analisar os requerimentos intentados pelo Estado de Alagoas.
No tocante ao pedido de autorização para contratação temporária de Agentes Penitenciários, através de processo seletivo simplificado, em que pese a situação do caso em concreto não está expressamente regulada na Lei n.º 8.745/1993 (Lei de Contratação Temporária), a atividade dos agentes penitenciários é essencial e de grande importância para garantir segurança dos presos e da população em geral.
Assim, utilizando-se da interpretação sistemática, é solar que o art. 11 da Lei n.º
7.783/89 (Lei de Greve) coloca o serviço como atividade essencial, razão pela qual pode-se perfeitamente aplica-la juntamente com o art. 1º da Lei n.º 8.745/1993 (Lei de Contratação Temporária), para permitir a contratação temporária:
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os
trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na
presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo,
convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Contudo, para não afastar a natureza temporária do contratação, é necessário a fixação de tempo necessário para que o Estado de Alagoas promova a exoneração dos servidores grevistas por abandono do cargo.
No mais, quanto ao requerimento para aumentar o valor da multa diária aplicada ao
Sindicato da Categoria, para o patamar de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), entendo que antes de analisar o requerimento, é necessário primeiramente efetivar a quantia prolatada anteriormente.
Por fim, quanto a extração de cópia integral dos autos para remessa ao Ministério
Público, a fim de se apurar a eventual prática de ilícito penal por parte dos grevistas, em face das condições momentâneas que atravessam as atividades jurisdicionais, entendo que as cópias devem ser efetivadas pelo próprio Estado de Alagoas, razão pela qual, o autorizo a retirar o processo em cartório para esse fim.
Pelo exposto, concedo em parte o requerido pelo Estado de Alagoas, apenas para:
A) determinar a contratação temporária de agentes penitenciários, pelo prazo de seis
meses, tempo necessário para que o Estado de Alagoas promova a exoneração dos servidores grevistas por abandono do cargo.
B) determinar que o Estado de Alagoas não repasse para o Sindicato dos Agentes
Penitenciários de Alagoas os valores descontados dos servidores, devendo depositar a quantia retida em conta a disposição deste juízo.
C) determinar que o Estado de Alagoas apresente cópia integral dos autos, para
posterior envio, por este juízo, ao Ministério Público Estadual para apurar eventual prática de ilícito penal por parte dos agentes penitenciários, razão pela qual autorizo a retirada dos autos em cartório pelo prazo de 24 horas.
Cumpra-se. Intime-se.

Maceió, 10 de outubro de 2008.

Claudio José Gomes Lopes
Juiz de Direito

Justiça autoriza o Estado a contratar agentes penitenciários temporários



O juiz da 18ª Vara Cível da Capital- Fazenda Estadual- Cláudio José Gomes Lopes, autorizou o governo do Estado a contratar, em caráter temporário, novos agentes penitenciários. A decisão é por conta das paralisações realizadas pela categoria no último mês. O magistrado considerou que houve descumprimento de uma decisão prolatada por ele próprio, que considerou a greve ilegal, no mês de junho. A sentença possibilita ao Estado fazer esta contratação através de processo seletivo simplicado. Mas com o prazo limite de seis meses, tempo suficiente para que se promova "a exoneração dos servidores por abandono do cargo." O juiz da Vara da Fazenda Estadual negou, entretanto, o pedido de aumento de R$ 10 mil para R$ 50 mil da multa diária a ser cobrada do Sindicato da categoria, em caso de novas paralisações. O Estado também fica proibido de repassar à entidade os descontos feitos nos salários dos servidores - o dinheiro será depositado em juízo, a partir de agora.

Ricardo Mota / Tudo na Hora

ABANDONO DE CARGO??? SALVO ENGANO, ABANDONO DE CARGO SE DÁ COM A AUSÊNCIA POR TRINTA DIAS CONSECUTIVOS DO SERVIDOR, SEM JUSTIFICATIVA LEGAL PARA TAL... ISTO NUNCA ACONTECEU, NEM VAI ACONTECER...

Agente penitenciário é indiciado na Coroa


AL 24 Horas

O inquérito da Operação Coroa, onde foram indiciadas doze pessoas, entre elas a advogada alagoana Mary Anne, foi entregue à Justiça esta semana pelo delegado da Polícia Federal Delano Cerqueira.

Entre as novidades do inquérito está o indiciamento de um agente penitenciário – cujo nome não foi revelado pela PF – por corrupção passiva. Segundo o relatório, ele recebia dinheiro da advogada em troca de informações do sistema prisional

A Operação Coroa, desencadeada no dia 9 de setembro deste ano, desbaratou uma quadrilha de tráfico de drogas que atuava há uma década no Estado e em outras regiões do Nordeste.

O nome da Operação é uma referência ao apelido do traficante Oswaldo Souza, considerado um dos chefes da quadrilha. Ele foi preso em março deste ano e é acusado de ter introduzido o crack em Maceió.

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Agentes penitenciários evitam fuga do Baldomero

Sionelly Leite/Alagoas24horas

Três detentos do módulo II do Presídio Baldomero Cavalcanti foram pegos na manhã desta quarte-feira, dia 8, tentando fugir da unidade prisional. As vulnerabilidades do presídio facilitaram para que os reeducandos conseguissem sair do módulo e tentassem deixar o presídio através do canal de esgoto.

Diego José Ferreira Costa, 23 anos – que responde por crime de homicídio -, Luciano Francisco Ferreira – por crime de roubo –, 25, e Manoel Sandro da Silva, 19, conseguiram sair do módulo II por volta das 5h de hoje e tiveram acesso à galeria de esgoto.

Segundo a direção do presídio, a fuga foi percebida pelos agentes penitenciários da muralha, que acionaram a guarda do presídio. “Cercamos a área e esperamos até que os reeducandos adiantassem um pouco mais para podermos identificá-los e puni-los. Quando eles se aproximaram da grade de proteção da galeria de esgoto próxima à muralha, eles foram pegos pelos agentes”, explicou Wellington Moisés.

Os três reeducandos estavam de posse de um aparelho de celular e uma serra, que seria utilizada para serrar a grade de proteção do esgoto. Os presos estão no isolamento do presídio e irão ser ouvidos pela direção da unidade na manhã de hoje.

Segundo a Intendência Geral do Sistema Penitenciário, uma sindicância administrativa será instaurada para investigar como a serra e o celular entraram na unidade prisional.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

PC investiga participação de agentes penitenciários em vários inquéritos




Sionelly Leite/Alagoas24horas

A atuação de um suposto grupo de extermínio formado por agentes penitenciários, que seria comandado pelo subtenente Salomão Ferreira dos Santos, está sendo investigada em pelos menos quatro inquéritos da Polícia Civil. A investigação sobre a atuação do grupo foi deflagrada por uma carta anônima e resultou na Operação Águia.

Já estavam presos desde o mês passado os agentes Daniel Lopes Chaves, José Ivanês Bezerra da Silva e Salomão Ferreira dos Santos, que tiveram a prisão temporária convertida em preventiva pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital, a pedido do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gecoc).

De acordo com as primeiras investigações, Daniel Chaves e José Ivanês são acusados do assassinato do adolescente Almir Oliveira Lima, de 17 anos, crime ocorrido em agosto deste ano. Os agentes teriam sido descobertos por integrantes da Força Nacional. O menor teria sido executado, segundo laudo do IC, com um tiro na cabeça e outro no pescoço, à queima-roupa. Almir Lima foi morto por furtar materiais de construção de um depósito.

Além dos agentes que já estavam detidos, a justiça determinou hoje a preventiva de Abimael Clemente de Oliveira e Sirlande Nicandro, que também são acusados de participar do grupo de extermínio. Após prestar depoimento, os acusados serão encaminhados para a Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (DRN), onde os demais estão detidos.

Quatro delegados da Polícia Civil investigam o caso: Rebeca Cordeiro, Leonardo Assunção, Fabiana Leão e Luci Mônica. Rebeca Cordeiro, que é titular do 8º Distrito Policial, disse que a Polícia Civil deverá integrar os inquéritos para chegar a todos os integrantes do grupo de extermínio e aos crimes.

INFORMATIVO SINDAPEN

AVISO IMPORTANTE


COMUNICAMOS AOS ILUSTTRES COMPANHEIROS QUE NA PROXIMA QUINTA FEIRA, DIA 09 DE OUTUBRO, ESTAREMOS REALIZANDO IMPORTANTE ATO PUBLICO EM DEFESA DA RECUPERAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DO SISTEMA PRISIONAL ALAGOANO, E EM PROTESTO AO DESCASO DO GOVERNO PARA COM O SISTEMA PRISIONAL.
NESTE ATO, ENSEJAMOS REUNIÃO COM O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO COM O INTUITO DE RESOLUÇÃO DA NOSSA PAUTA.
NO MESMO MOMENTO, REALIZAREMOS ATO SIMBOLICO QUE SERÁ O “VELORIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”, EM PROTESTOS AOS ATOS ILEGAIS IMPOSTOS AOS SERVIDORES QUE, A TODO O MOMENTO SÃO SUBMETIDOS À COAÇÃO, ASSÉDIO MORAL E AMEAÇAS DE DEMISSÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA ALGUMA, PRATICADOS PELA IGESP.

CONTAMOS COM TODOS OS COMPANHEIROS.

CONCENTRAÇÃO: PRAÇA DEODORO
HORARIO: ÀS 14HS
PARTICIPAÇÃO: DA CUT – SINPOFAL – SINDPOL – UNEAL – SINTEAL - ENTRE OUTRAS ENTIDADES DE CLASSE.
DIREÇÃO EXECUTIVA DO SINDAPEN

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

ASSEMBLÉIA



ESTAREMOS REALIZANDO NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (07/10), AS 8 H, NO CPJ, NOSSA ASSEMBLÉIA GERAL.
PAUTA:
INFORMES
AVALIAÇÃO DO MOVIMENTO
DELIBERAÇÃO DOS PRÓXIMOS ATOS E AÇÕES

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

MAIS UMA... Jovem é detida ao tentar entrar no Cadeião com droga na vagina




Uma jovem foi presa agora há pouco, durante a revista realizada na Casa de Detenção de Maceió. Ela tentava entrar no presídio com maconha, que estava escondida dentro da vagina.

Lucélia Maria Moraes, 20, estava com cerca de 100 gramas da droga. Segundo o fiscal Vagner Falcão, a jovem contou que comprou a droga na Feira do Rato, por R$ 120, e esperava conseguir R$ 250, vendendo a droga para um detento conhecido como José Carlos.

O fiscal ainda disse que ela já estava sendo investigada e hoje foi presa em flagrante. Ela vai ser encaminhada para a Delegacia de Repressão ao Narcotráfico, onde vai ser autuada em flagrante. O fiscal ainda disse que as demais famílias não precisam se sentir constrangidas por conta da revista, porque é feita com bastante profissionalismo.


MAIS UMA VEZ, PARABÉNS A EQUIPE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO CADEIÃO... E RENOVO A PERGUNTA: POR QUE BASTOU ASSUMIRMOS NOVAMENTE AS REVISTAS ÍNTIMAS PARA SE ENCONTRAR DROGAS E CELULARES NAS VAGINAS??? POR QUE A PM, QUANDO TOMA O PRESÍDIO DOS AGENTES, NÃO ENCONTRA NADA???

Eleições antecipam visitação em presídios




Alagoas24Horas

Sistema prisional de AlagoasDevido as eleições que acontecem neste domingo, dia 5, a Intendência Geral do Sistema Penitenciário (Igesp) alterou o dia de visitação de familiares de reeducandos em todas as unidades prisionais do Estado de Alagoas. A visitas foram antecipadas para o sábado, dia 4.

A alteração é em decorrência do pleito eleitoral, visto que dificultaria o deslocamento de parentes às unidades prisionais e traria transtornos para os reeducandos. Com a antecipação, os familiares de detentos poderão ter acesso às instalações dos presídios a partir das 8 horas do sábado (4).

Apenas na Casa de Detenção de Maceió haverá horário diferenciado. Segundo o gerente-geral da unidade, José de Medeiros, o horário de recepção dos visitantes no presídio acontece de 9h às 13h. As visitas deste sábado – na Casa de Detenção - acontecem apenas para reeducandos do módulo I, uma vez que as os trabalhos são realizados de forma alternada devido a falta de estrutura e se estende até às 16h.

Nos presídios Baldomero Cavalcanti, Cyridião Durval e Silva, Santa Luzia, Centro Psiquiátrico Judiciário e Desembargador Luis de Oliveira Sousa – localizado em Arapiraca -, os parentes de reeducandos as revistas terão início às 8h e a visitação se estenderá até às 16, horário normal de visitação.

Fonte: Assessoria da Intendência Penitenciária

E AÍ????? E NÓS?????

Reeducando é assassinado a golpes de espeto no Baldomero Cavalcanti



Danielle Silva

SPA

Presos da Carranca foram transferidos da PF para o Baldomero Cavalcanti.
O reeducando Jean Nadson da Costa, 33 anos, conhecido como Boca da Mata, foi assassinado a golpes de espeto na tarde desta quinta-feira, 2, dentro de sua cela, no módulo Seguro do III, do presídio Baldomero Cavalcanti. Ao que tudo indica o detento foi morto por outro reeducando do mesmo módulo, que afirmou ter matado para se defender.

Jean foi encontrado morto dentro da cela por agentes penitenciários, mas as circunstâncias em que foi assassinado ainda é desconhecida pelos agentes. Segundo informações da assessoria de comunicação da Intendência Penitenciária, o autor do crime, Naelson Ivo Alves da Silva, 21 anos, teria confessado o crime.

Ele teria contado aos agentes que abriu a cela com uma chave de boca e golpeado Jean Nadson com um espeto de fabricação caseira. O motivo seria uma rixa antiga. “Matei para não morrer”, disse Naelson Ivo, que está preso desde o ano passado por furtos.

Jean Nadson da Costa foi preso em 2001, respondia a três processos por homicídio e lesão corporal e havia sido condenado a 22 anos e 10 meses de reclusão. O reeducando deveria estar cumprindo pena no presídio Cirydião Durval, mas por falta de convívio nos módulos, foi transferido para o Baldomero.

Os agentes localizaram o espeto e a chave de boca utilizados para cometer o crime. A direção do presídio aguarda a chegada do 10° DP e Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Acusado de matar agente penitenciário é recapturado




Cláudia Galvão

Reprodução

Agente penitenciário Manoel Messias foi executado quando fazia transporte de reeducandoPoliciais do 1º Batalhão de Polícia Militar prenderam na manhã desta quarta-feira, dia 1º de outubro, Elias Cansanção da Silva, de 36 anos, acusado de participar do assassinato do agente penitenciário Manoel Messias de Souza Junior, 26, crime ocorrido em novembro de 2007.

Segundo informações contidas no relatório do Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods), o acusado – que foi resgatado da carceragem da Delegacia de Pilar em dezembro do ano passado – foi preso após uma abordagem de rotina no bairro do Trapiche da Barra.

O acusado, que estava no veículo Fiat Uno de cor branca, possuía mandado de prisão em seu nome. Durante a abordagem, Elias Cansanção disse que residia no Conjunto Virgem dos Pobres e estava indo pescar com um grupo de amigos.

Elias Cansanção, que de acordo com informações da Polícia Civil de Alagoas integraria o grupo criminoso chefiado por Eraldo do Gás, foi encaminhado para a Delegacia de Plantão I, no bairro do Farol.

QUANDO SERÁ QUE ELE VAI SUBIR???? JÁ TINHA PASSADO DA HORA DE SER PEGO...