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quarta-feira, 24 de junho de 2009

CAIXA ECONOMICA FEDERAL vs SINDAPEN

Nesta semana, a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, emitiu uma circular entre suas agencias, tratando do acesso de agentes penitenciários às suas agencias, fora de serviço, portando armas de fogo.
Na circular, que na verdade é uma avaliação jurídica de seus assessores técnicos, a CAIXA, determina aos seus funcionários e gerentes, que não permitam a entrada dos profissionais penitenciários nas suas agencias armados, pelo fato de, em sua avaliação jurídica, “achar” que estes agentes não possuem porte de arma fora de serviço. A permissão somente se estende aos servidores penitenciários que estejam em serviço, levando algum detento para se resolver algum assunto nas agencias da CAIXA.
Nesta semana, por causa desta determinação absurda da CAIXA nacional, vários agentes foram barrados nas agencias de Maceió, passando assim por um constrangimento desmedido.
Em relação a estes fatos, o SINDAPEN, vem informar aos seus associados que, em momento algum, a lei federal 10.826, retira dos agentes o direito de portar suas armas de uso permitido e particular fora das suas atividades funcionais. É evidente que, as regulamentações do Departamento de Policia Federal sobre este assunto, garantem este direito, e alem disso, não cabe a CAIXA legislar sobre esta matéria sendo esta, de responsabilidade do congresso nacional e da própria Policia Federal.
Diante deste quadro absurdo, discriminatória e ilegal, o SINDAPEN não vê outro caminho senão, ingressar na justiça com as ações pertinentes, tanto para garantir este direito desta categoria de trabalhadores, bem como, as ações por danos morais contra a CAIXA pelo episódio infeliz que esta instituição financeira protagonizou contra os servidores penitenciários.
Alem destas medidas judiciais, o SINDAPEN já estuda um meio de canalizar seus associados bem como todos os servidores desta categoria, a transferirem suas atividades financeiras para outros bancos, pois, avaliamos que, devemos estar em locais onde sejamos bem atendidos e bem vindos, alem do mais, somos acima de tudo clientes e não pedintes de favores a esta instituição comercial.
Aguardem em breve mais informações sobre este assunto, tanto nas questões jurídicas como nas questões de transferência de movimentação financeira para outros bancos.

Forte abraço!

Jarbas de Souza - presidente

Um comentário:

  1. A Caixa Econômica Federal, através de sua assessoria tem o deve de se atualizar, antes de emitir circulares sem nenhuma fundamentação e com o cunho discriminatório. Pois além da Lei Federal N°10.826, a PORTARIA DA POLÍCIA FEDERAL N°315, DE 7 DE JULHO DE 2006: "Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários e Escolta de Presos, ainda que fora de serviço".Vamos lá SINDAPEN! abraço companheiros

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