SINASPEN-AL

SINASPEN-AL


quarta-feira, 10 de junho de 2009

ERROS DA JUSTIÇA

À unanimidade de votos, conheceu-se do pedido para conceder a ordem impetrada em definitivo, determinando a apuração da responsabilidade da autoridade coatora pela decretação da prisão do paciente, acrescentando que seja oficiado ao Secretário de Defesa Social do Estado de Alagoas para que seja apurado o crime que ele realmente cometeu. Fez uso da palavra o Impetrante Bel. Raimundo Antônio Palmeira de Araújo (OAB/AL nº 1954).

Esta é a decisão do pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas sobre o Habeas Corpus (2009.000579-1 Habeas Corpus – 2ª instancia) impetrado pelo advogado do SINDAPEN, Dr. Raimundo Palmeira, em defesa do companheiro Falcão.
Alem do pleno, que é a totalidade dos desembargadores reconhecer o direito deste estar livre, ainda recomenda a apuração de responsabilidade de quem determinou prender Wagner Falcão, tendo em vista a aberração jurídica encontrada neste processo.
Verificou-se que Falcão estava no processo acusado de coação a testemunha no decorrer das investigações. Quem não lembra quando o GECOC, na mídia, bradou dizendo que se tratava de uma quadrilha de extermínio e que Falcão estava entre eles e que não havia duvida de sua participação?
Esta é mais uma prova que, a justiça, às vezes, se deixa levar pela emoção e termina prejudicando os cidadãos pela vontade de querer mostrar resultados necessários, porem, com as pessoas erradas e métodos errados.
Quem não se lembra, quando o promotor da vara de execuções, Dr. Cyro Blater, no AL TV, falou à toda sociedade alagoana sobre este cidadão, dizendo que iria apurar junto a secretaria de defesa social, o porque que o Estado contratou um agente penitenciário com histórico de crimes em Pernambuco... Logo após, esclarecemos que este agente havia sido acusado, porem, transitado em julgado e declarado inocente, devendo nada, absolutamente nada à justiça.
São estas precipitações que prejudicam os cidadãos, bem como a elucidação dos fatos.
Defendemos a apuração dos fatos, e que os culpados sejam punidos na forma da lei, seja agente ou detento que tenha cometido estas atrocidades inaceitáveis.
Não podemos admitir é o fato de que muitas autoridades partem do pressuposto de que os servidores penitenciários são os culpados de todos os delitos ocorridos no sistema.
Jarbas de Souza

Nenhum comentário:

Postar um comentário