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quinta-feira, 4 de junho de 2009

Estado indenizará filhos de detento morto em presídio


14h54, 04 de junho de 2009

TJ/AL

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), condenou o Estado a pagar multa e indenização por danos morais e materiais aos três filhos menores de um presidiário morto no presídio Baldomero Cavalcanti.

O Estado havia interposto uma apelação cível alegando que a morte do detento não decorrera de atuação de agente estatal e que todos os eventos ocorridos na unidade prisional não seriam de sua responsabilidade irrestrita. No entanto, para o desembargador Alcides Gusmão, houve omissão dos agentes estatais encarregados da segurança no presídio.

“A vítima fora morta no interior do estabelecimento prisional, sem que fosse tomada qualquer medida para impedir o ato, por parte dos responsáveis pela integridade física e segurança dos detentos, resultando a atividade danosa da omissão do Poder Público”, esclareceu.

Assim, o desembargador-relator do processo de nº 2008.003741-0 manteve a decisão da 16ª Vara Cível da Capital, ordenando a aplicação de multa de R$ 50 mil por danos morais no que toca aos danos materiais, além de um salário mínimo para cada um dos menores, desde o dia em que se deu o fato, até que atinjam a maioridade civil.

Fonte: TJ

PARABÉNS POR ESTA DECISÃO!!!! A PARTIR DE ENTÃO, CASO TENHA ENTENDIDO CORRETAMENTE, A SENHORA DO PRESO MORTO IRÁ RECEBER R$ 50.000,00 EM ÚNICA PARCELA E 1 SALÁRIO MÍNIMO POR FILHO MENOR, ATÉ A MAIORIDADE DOS MESMO; OU SEJA, COM O ADVENTO DO NOVO SALÁRIO MÍNIMO, RECEBERÁ R$ 1.815,00 POR MÊS (3 FILHOS), O QUE É MAIS DO QUE RECEBE UM SERVIDOR PÚBLICO, AGENTE PENITENCIÁRIO.
O QUE É AINDA PIOR, É QUE AS ESPOSAS DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS MORTOS EM DECORRÊNCIA DA NATUREZA DO SERVIÇO, NADA RECEBERAM, E NEM RECEBERÃO; MESMO QUE RECEBESSEM, SERIA APENAS OS NOSSOS R$ 997,50/MÊS...
SEM COMENTÁRIOS... ESSE É O ESTADO DE ALAGOAS... ISSO É O QUE CHAMAMOS JUSTIÇA!!!!!

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