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terça-feira, 10 de março de 2009

Gecoc pede transferência de 'Barão do Crack' para presídio federal


Sionelly Leite/Alagoas24horas/Arquivo

O Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) pediu aos juízes da 17ª Vara Criminal que autorizem a transferência de Osvaldo Correia, o Coroa, apontado pelas investigações como o “Barão do Crack” para um presídio federal. Ele passará então para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) – que aumenta o rigor do tratamento ao criminoso. A decisão foi tomada depois que os promotores de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça e Hamilton Carneiro Júnior passaram mais de 21h em audiência com integrantes de uma organização criminosa que atua dentro do sistema prisional alagoano.

O pedido do Gecoc também atinge aos integrantes da quadrilha liderada por Coroa que estão recolhidos no presídio Baldomero Cavalcanti. O pedido feito aos juízes orienta para a divisão das células em outras unidades prisionais, já que foi constatado que eles continuam atuando juntos e comandando o tráfico de drogas em Alagoas – mesmo na prisão. São aproximadamente 10 reeducandos que estão integrando o grupo dentro do sistema.

Para os integrantes do Gecoc, os presídios alagoanos não têm condições de segurança para manter o Barão do Crack. “Queremos desarticular este grupo poderoso. Uma das medidas iniciais é a transferência do Coroa para um presídio de responsabilidade do governo federal sob o Regime Disciplinar Diferenciado. Temos informações suficientes que comprovam que mesmo preso, ele continua comandando o tráfico de drogas dentro e fora do sistema”, disse o promotor Hamilton Carneiro.

Segundo o promotor Alfredo Gaspar de Mendonça, não é possível entender como Coroa permaneceu tanto tempo dentro do sistema prisional alagoano como um preso comum. “É importante que ele seja isolado, mesmo antes de ser transferido, devido ao seu poder de articulação e corrupção de agentes públicos”, explicou o promotor de Justiça.


RDD

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi criado em 2003, com a a alteração da Lei de Execuções Penais brasileira. O chamado RDD é aplicado em presídios de segurança máxima e determina que o detento fique preso em cela individual monitorada por câmera, com saídas diárias para banho de sol por apenas 2 horas diárias. Isolado 22 horas por dia, o preso pode receber também visita de apenas duas pessoas por semana, mas sem direito a contato físico com os visitantes. O detento é proibido também de assistir televisão, ouvir rádio e ler jornais e revistas.

A comunicação do detento com os próprios carcereiros é indireta. Os funcionários do presídio utilizam microfones ligados a caixas de som nas celas para passar ordens aos detentos. A legislação permite que um detento fique por no máximo um ano sob o RDD. É possível, no entanto, renovar o período caso se comprove a necessidade de manter o preso isolado, ou em caso de nova indisciplina ou tentativa de fuga. Somados, os períodos de RDD não podem superar um sexto da pena imposta ao detento.

Fonte: Assessoria MPE/AL

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