SINASPEN-AL

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sábado, 11 de outubro de 2008

DECISÃO JUDICIAL ACABA COM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE

Decisão judicial
A decisão do MM DR. Juiz de Direito da 18º vara da fazenda publica estadual, de fato, a decisão põe fim ao direito constitucional de greve e nos remete ao tempo da chibata, em que o trabalhador sofria absurdos e não tinham o direito de reclamar sua situação de infortúnio.
Democracia, já não se pode mais dizer que temos. Greve é um ato de reclamação de direitos, e reclamar é de fato um direto humano alem de ser constitucional.
O que espanta é a velocidade que o Estado age com o intuito de prejudicar. No entanto, é demorado por demais em cumprir o seu papel de investir e de administrar bem a coisa publica.
Na decisão do magistrado, fica claro uma questão perigosa. A ilegalidade é para sempre, para todas as greves que fizesse-mos.
O que chama a atenção é que, começamos a greve em junho no dia 04 e terminamos no dia 06, dia em que fomos informados da declaração de ilegalidade da greve, ou seja, cumprimos a decisão do senhor juiz.
Naquele momento, havíamos fechado um acordo com o governo, inclusive assinado no papel pelos senhores, Fábio Rodrigues, subsecretário do gabinete civil, Júlio Bandeira, representante nomeado pelo governo para intermediar as crises com os movimentos sociais, Luiz Bugarin, intendente geral do sistema prisional e representantes do SINDAPEN. Fechamos um acordo e voltamos a trabalhar normalmente. Depois soubemos que o governo havia quebrado com sua palavra e retirado a proposta. De lá para cá, só voltamos a fazer greve no mês da nossa data base, agosto. Protocolamos novo aviso de greve como manda a lei, cumprimos os prazos e então decidimos pela greve pelo fato de em inúmeras vezes o governo Ter descumprido acordos conosco.
Não entendemos como decisões como estas ainda persistem, tendo em vista que há decisão e sumulas do STF sobre esta questão que garantem o direito de greve a servidores públicos e ainda à servidores em estagio probatório e mesmo assim, temos que sofrer com esse tipo de decisão que impõe ao servidor demissão como se tivesse-mos entrado no serviço publico pedindo favor a alguém ou como se fossemos bandidos que devem ser jogados fora urgentemente.
As multas são absurdas e ainda pede-se que suspendam o pagamento ao sindicato da contribuição sindical voluntária dos servidores. Ou seja, o direito de greve acabou neste país e começou por Alagoas.
Pois bem, dizemos que nós vamos recorrer da decisão, vamos mostrar até em ultima esfera judicial que os servidores tem sim o direito a se mobilizar em defesa dos seus direitos e alertamos a todos que acham que o sistema prisional alagoano deve permanecer do jeito que está que nós vamos continuar a impulsionar as mudanças necessárias à bem do serviço publico. Dizemos também que as mazelas vão sair de entre nós o mais rápido possível e garanto que não são os servidores.
Agora fica a questão, se o judiciário fizer uma greve, o Estado vai contratar juizes terceirizados temporários? Os procuradores de Estado da PGE também fizeram manifestações em defesa de seus salários e foram demitidos e contratados temporários?
Chegaram ate a cortar os salários dos representantes da categoria como forma de retaliação!
Somos trabalhadores e não bandidos.
Portanto, tornamos publico o nosso repudio a esse conjunto de medidas negativas contra os servidores penitenciários e dizemos que vamos reagir a tudo isso.
DIRETORIA EXECUTIVA - SINDAPEN

Um comentário:

  1. Boa tarde a todos os companheiros! Acompanho as postagens periodicamente, mas infelizmente, nunca opinei a respeito dos acontecimentos; participei de alguns movimentos do sindicato e sempre apoiei suas decisões, mesmo não concordando 100%, sei que a luta é justa, isso ninguém, além do ilustríssimo governador, pode negar! Mas precisamos focar a nossa luta no fortalecimento da classe, buscando a regularização dos terceirizados(contratados) através de concurso público e não descentralizando nossa força em brigas internas em ideais menores.A questão salarial é importante, mas pensem, a vida ou um membro(perna) de um companheiro vale R$100,00 ou R$150,00 a mais no salário?! Precimos unir forças para lutar contra tudo que venha a subtrair nossos direitos já garantidos constitucionalmente, como direito à greve e contratação de pessoal por meio de concurso público e não contratando a seu bel prazer, algo que se configura como inconstitucional!

    Espero que o exposto sirva de ferramenta na construção de bases fortalecedoras de nossa classe, e não como desmotivação/desunião.

    E vamos à luta companheiros, que essa sim, vale a pena!!!!

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