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sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Justiça autoriza o Estado a contratar agentes penitenciários temporários



O juiz da 18ª Vara Cível da Capital- Fazenda Estadual- Cláudio José Gomes Lopes, autorizou o governo do Estado a contratar, em caráter temporário, novos agentes penitenciários. A decisão é por conta das paralisações realizadas pela categoria no último mês. O magistrado considerou que houve descumprimento de uma decisão prolatada por ele próprio, que considerou a greve ilegal, no mês de junho. A sentença possibilita ao Estado fazer esta contratação através de processo seletivo simplicado. Mas com o prazo limite de seis meses, tempo suficiente para que se promova "a exoneração dos servidores por abandono do cargo." O juiz da Vara da Fazenda Estadual negou, entretanto, o pedido de aumento de R$ 10 mil para R$ 50 mil da multa diária a ser cobrada do Sindicato da categoria, em caso de novas paralisações. O Estado também fica proibido de repassar à entidade os descontos feitos nos salários dos servidores - o dinheiro será depositado em juízo, a partir de agora.

Ricardo Mota / Tudo na Hora

ABANDONO DE CARGO??? SALVO ENGANO, ABANDONO DE CARGO SE DÁ COM A AUSÊNCIA POR TRINTA DIAS CONSECUTIVOS DO SERVIDOR, SEM JUSTIFICATIVA LEGAL PARA TAL... ISTO NUNCA ACONTECEU, NEM VAI ACONTECER...

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