SINASPEN-AL

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quarta-feira, 15 de abril de 2009

DENÚNCIA DO SINDAPEN É ACATADA PELO M.P.







ESTA É A REPRESENTAÇÃO QUE PROTOCOLAMOS JUNTO AO MP, A VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, A SEDS E AO JUIZ CORREGEDOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ALAGOANO.

E ESTE É O ENCAMINHAMENTO DO MP:

Trecho retirado do site do Ministério Público Estadual. Eis o link:
http://www.mp.al.gov.br/mp_no_diario_oficial/resenha/Index.asp?vCod=9585

Maceió, 14 de abril de 2009

MARIA CECÍLIA PONTES CARNAÚBA
Promotora de Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
Promotoria Coletiva da Fazenda Pública Estadual
Promotoria de Justiça de Execuções Penais

PORTARIA 43/2009


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seus Promotores de Justiça da Promotoria de Execuções Penais e da Fazenda Pública Estadual, abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, no art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei Federal 7.347de 24/07/1985, no art. 25, IV, da Lei Federal 8.625/93 e no art. 7º, I, e 38, I, da Lei Complementar Federal 75/93, e pelas considerações abaixo:

1)Considerando-se o ofício nº 111-GECOC de 01/04/2009 onde aquele Órgão Ministerial encaminha representação ofertada pelo SINDAPEN na mesma data;

2)Considerando-se o teor do ofício nº 006/2009 de 06/04/2009 endereçado à Promotoria de Execuções Penais pelo referido SINDAPEN;

3)Considerando-se o teor das denuncias de sistemático descumprimento do Decreto Estadual nº 38.295 de 14/02/2000 no âmbito do Sistema Prisional Alagoano;

4) Considerando-se que cabe ao Ministério Público a função constitucional de apurar desvios de condutas de agentes públicos e eventuais terceiros a eles associados, tanto no campo cível como no penal;

5)Considerando-se que os gestores públicos, em qualquer nível, respondem pessoal ou solidariamente, conforme o caso, pelas omissões e descumprimentos das normas legais;

6)Considerando-se que as denúncias formuladas foram apresentadas por cidadãos devidamente identificados;

7)Considerando-se que o Interesse Público sobrepõe-se ao Interesse Privado em qualquer hipótese;

RESOLVEM INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

Para apuração e investigação das denuncias formuladas pelo SINDAPEN – Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas em desfavor de Agentes Públicos, em relação ao suposto descumprimento sistemático do Decreto Estadual nº 38.295 de 14/02/2000.

Determinamos ainda, que preliminarmente sejam tomadas as providências e enviados os ofícios abaixo relacionados às Autoridades elencadas:

a)Autuação e Registro em livro próprio desta Promotoria Coletiva de Fazenda Pública, do presente Procedimento Administrativo, bem como solicitação de publicação no Diário Oficial de Alagoas do inteiro teor do mesmo;

b)Oficio ao Excelentíssimo Doutor Procurador Geral de Justiça de Alagoas dando-lhe ciência da Instauração do presente Procedimento Administrativo;

c)Ofício ao Excelentíssimo Doutor Corregedor Geral do Ministério Público de Alagoas dando-lhe ciência da Instauração do presente Procedimento Administrativo;

d)Ofício ao Conselho Superior do Ministério Público de Alagoas, dando-lhe ciência da Instauração do presente Procedimento Administrativo;

e)Ofício ao IGESP para que apresente resposta por escrito às denúncias num prazo de 10 (dez) dias úteis;

f)Oitiva dos denunciantes Jarbas Souza, Marcelo Avelino e Rídina Motta, representantes legais do SINDAPEN;

g)Oitiva do Gestor Administrativo do IGESP;

h)Oitiva do Gestor Administrativo da SDS (Secretaria de Defesa Social);

i)Oitiva dos Diretores (Geral, Administrativo e Disciplinar) dos Presídios Baldomero Cavalcante, Cyridião Durval, Santa Luzia e Cadeião;

j)Oitiva do Comandante do BPGD;

k)Oitiva do Comandante de Policiamento da Capital;

l)Oitiva do Diretor do DUP – Diretor de Unidades Penitenciárias;

m)Oitiva do Intendente Geral do IGESP;

ESPERAMOS A APURAÇÃO DE TODOS OS FATOS E QUE, SE COMPROVANDO AS DENÚNCIAS DO SINDAPEN, REALMENTE SEJAM ESTABELECIDAS AS MEDIDAS CORRECIONAIS CABÍVEIS; QUER SEJA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, QUER SEJA NA JUDICIAL.

VAMOS NOS UNIR POR UM SISTEMA PRISIONAL LEGALISTA...

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