SINASPEN-AL

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terça-feira, 8 de abril de 2008

ESTÃO QUERENDO DERRUBAR O BUGARIN

Caros companheiros!!
Estão querendo derrubar o intendente...
Na publicação da portaria 52 de 07 de abril de 2008, há erros gritantes que não é nem do ponto de vista jurídico e sim, de interpretação de texto mesmo. Não sei quem orienta juridicamente o intendente geral, mas recomendo ao mesmo que demita o advogado da IGESP imediatamente, pois este está passando informações erradas ao nosso ilustre superior hierárquico, ou então é má intenção mesmo.
Primeiro, o artigo 41 da constituição fala que o servidor em estagio probatório está sujeito a avaliação no desempenho da função e não consta na função o teste físico, muito menos o psicológico. Estão querendo derrubar o intendente...
Alem disto, o que é mais importante discutir agora é o porquê que quando do início do curso de formação dos agentes não fizeram tudo que era necessário para que o servidor estivesse ápto ao desempenho da função?
Tudo isso por malevolência. Porque questões pequenas como as funcionais dos agentes que entraram na ultima turma ainda não foram entregues e nem há data para tal?
O que se deveria fazer era colocar a escola penitenciaria para funcionar e que ela passe a ministrar cursos de capacitação aos agentes, e não, designar o diretor da escola para monitorar cadastro de pessoal a respeito do estagio probatório e avaliação se o camarada está correndo muito ou fazendo barra, ou outro exercício qualquer.
O que a IGESP pode cobrar dos agentes em termos de preparação se não proporcionou e nem proporciona nada para isso? Como posso cobrar o que não dei?
Fica a pergunta ao gênio do direito administrativo, advogado da IGESP, órgão este que tem tanto respeito aos seus servidores que querem demiti-los.
A propósito senhor do setor jurídico da IGESP, exoneração é só a pedido. O que você quis dizer foi: ... recomendar a demissão!
Outra coisa senhor do jurídico, o senhor já leu os critérios para demissão dos servidores públicos? Esta eu não vou lhe dizer não, estude!!

Um comentário:

  1. Caro colega,
    É necessário que se faça uma correção com relação ao estágio probatório, especificamente sobre a exoneração, que poderá ser a pedido ou de ofício. Neste último caso, quando não aprovado no estágio probatório, conforme o art. 41 "caput" da Lei Estadual nº5.247/91 (Estatuto do Servidor Público Estadual).

    Com relação ainda à avaliação do estágio probatório, os fatores observados para aptidão e capacidade do servidor são:
    I - Assiduidade;
    II - Disciplina;
    III - Capacidade de iniciativa;
    IV - Produtividade; e
    V - Responsabilidade.

    Tudo conforme o art. 32 da Lei acima descrita.

    Portanto, exame psicotécnico e teste de aptidão física realmente estão fora da avaliação do estágio probatório. Deveriam ter sido cobrado antes da nomeação.

    Saudações

    Lucileide

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