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terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

Defensoria verifica situação de presos provisórios em delegacias


Trabalho é feito pelo Núcleo de Assistência Jurídica ao Preso, da Defensoria Pública de Alagoas, instituído em 2006. Objetivo é a prestação de assistência jurídica integral e gratuita a pessoas em cumprimento de pena privativa ou provisória. Atualmente o núcleo desenvolve ações em favor dos presos em flagrante, através da Central de Flagrantes, que elabora pedidos de liberdade provisória ou relaxamento de prisão, assim que a Defensoria Pública é comunicada, e em favor dos demais presos provisórios, com a impetração de habeas corpus.

Recentemente, o coordenador do núcleo, o defensor público Márcio Alberto, visitou a Delegacia de Crimes Contra a Criança e o Adolescente, e o 9º Distrito Policial. O objetivo foi verificar a situação dos presos provisórios, que totalizam 61% dos carcerários alagoanos. “Solicitamos a lista de todos os presos provisórios das delegacias, para verificarmos a situação processual de cada um, a fim de buscar a concessão da liberdade provisória nos crimes de baixo teor ofensivo, visando desafogar o sistema carcerário”, disse.

Além de acompanhar os processos dos presos assistidos pela Defensoria Pública, inclusive na fase de execução da pena e nos presídios, o núcleo realiza visitas a estabelecimentos penitenciários, verificando condições de salubridade, higiene, respeito aos direitos humanos, superlotação, dentre outros aspectos.

Desde novembro do ano passado o núcleo acompanhou aproximadamente 320 prisões em flagrante. E, no trabalho realizado, constatou que apenas 10% dos familiares procuraram o órgão com a documentação necessária para facilitar o acompanhamento do processo do detento. “As pessoas não sabem que a partir do momento em que ocorre a prisão de um parente, elas já podem procurar imediatamente a defensoria”, afirma Márcio Alberto.

Para ele, a população ainda desconhece os seus direitos e não sabe quais os procedimentos necessários para resolver situações delicadas, a exemplo da prisão. “Boa parte da população carente alagoana ainda não conhece o serviço de assistência jurídica ao preso”, observa. “A conseqüência dessa falta de informação é que os pedidos de liberdade são feitos sem a documentação necessária e correm o risco de serem indeferidos; isso se reflete diretamente no problema da superlotação das delegacias e presídios alagoanos”, diz o defensor.

Documentos - Para instruir os pedidos de liberdade, é necessário levar à sede da Defensoria Pública cópias do RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e certidão de antecedente criminal do preso. “A certidão agiliza ainda mais o processo, mas se acontecer de a família não conseguir obtê-la, o juiz que for responsável pela análise do caso vai solicitá-la e anexar ao processo”, explica.

Segundo Márcio Alberto, mesmo com a ausência da documentação, o pedido de liberdade é feito rapidamente, mas a instrução deficiente tem prejudicado a concessão imediata da liberdade do detento.
fonte: agência alagoas

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