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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Não cabe ao Supremo analisar se falta de detento é grave

O Supremo Tribunal Federal considerou, na terça-feira (26/2), que não cabe ao tribunal analisar se a falta cometida pelo detento é, de fato, grave. Para a 1ª Turma, se assim já foi considerado pelo juízo de execução, está consolidada a perda dos dias remidos.

Com este entendimento, os ministros negaram Habeas Corpus para Vilmar Padilha Cardozo, que perdeu os dias remidos porque se recusou a revista na prisão. Segundo a acusação, Cardozo, que está preso na Penitenciária Regional de Pelotas (RS) cumprindo pena de 26 anos e nove meses de prisão, se recusou a virar de costas para ser revistado. Ele perdeu 311 dias remidos.

Para a defesa de Cardozo, a decisão que decretou a perda de todos os dias remidos afronta a dignidade do sentenciado. Os advogados pretendiam frisar a limitação do número de dias remidos perdidos em razão de falta grave por força dos princípios constitucionais da razoabilidade e da individualização da pena.

Fonte: Aprovando

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