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quarta-feira, 17 de setembro de 2008

DIREITO DE GREVE PARA SERVIDOR PUBLICO - STF

Brasília - Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira que a Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que regulamenta as greves da iniciativa privada, também pode ser aplicada para os servidores públicos. A proposta iguala as punições para os dois tipos de trabalhadores.

Os ministros do STF decidiram que, enquanto o Congresso Nacional não regulamentar o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, vale a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta a greve para o setor privado, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado.

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