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sábado, 15 de dezembro de 2007

Fixadas as regras para o indulto de Natal

O Diário Oficial da União (DOU) publicou as novas regras para o indulto de natal, autorizadas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio lula da Silva. O indulto significa o perdão do restante da pena para alguns presos, mas depende das normas definidas pelo Conselho Nacional de política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, e da escolha dos beneficiados pelas Varas de execução Criminal de cada estado. Este ano, elas foram mais complacentes e atingem os condenados a até oito anos de prisão - e não seis, como antes. Mas continua a exigência de que o preso tenha cumprido um terço da pena antes de 25 de dezembro – se não for reincidente. Se for, ele precisará ter cumprido pelo menos a metade dessa pena. Acima de oito anos de reclusão, o benefício só atingirá os detentos que já tenham completado 60 anos de idade e mulheres que tenham cumprido (em regime fechado ou semi-aberto) um terço da pena - se não reincidente, além das mães de menores de 14 anos que necessitem de cuidados. O DOU também traz uma série de regras para outros casos mais específicos, como o condenado que tenha cumprido ininterruptamente 15 anos da pena. O importante é que a iniciativa seja voltada para o futuro do preso, já que se trata de uma providência humanitária, que se aperfeiçoa mediante o posicionamento do Poder Judiciário diante de cada caso concreto. O perdão e a moderação da pena são observados desde o Império e instituídos a partir da Carta Magna 1824, sendo aperfeiçoados nas Constituições seguintes como prerrogativa do presidente da República. Mas a lei é rígida em alguns casos. O decreto não alcança, por exemplo, os condenados por crimes hediondos, de tortura ou tráfico de drogas.

Fonte: Gazeta Web

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