SINASPEN-AL

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sábado, 15 de dezembro de 2007

Resultado da Sindicâcia

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 111/2007

Processo nº 2100-1757/2007, de 27 de setembro de 2007.
Comissão Sindicante:
Belª Patrícia Bianca Gomes de Lima – Presidente
Belª Sandra Clarissa Câmara Gama – Membro
Bel. Dalton Luiz Braga de Moraes – Membro
Poliana Felisberto da Silva
Acusados: Igor Ranieri Bomfim de Araújo, Helder Leonardo
da Silva Camêlo e Samuel Nascimento Lins – Agentes
Penitenciário;
Vítima: Administração Penitenciária – Sistema Prisional
Alagoano;
Motivo: Apurar e imputar responsabilidades sobre ato de
indisciplina e ausência da Unidade Prisional ocorrida no
Presídio Masculino de Segurança Média Professor Cyridião
Durval e Silva, em 05/09/07.
Face ao que ficou apurado, e
Considerando que da análise que se faz dos
documentos que compõem esta Sindicância, ficou
comprovado que existiu distorção nas comunicações que
narram o possível ato de indisciplina por parte dos agentes
penitenciários do quadro efetivo desta IGESP, IGOR
RANIERI BOMFIM SAMPAIO DE ARAÚJO, SAMUEL
NASCIMENTO LINS e HELDER LEONARDO DA
SILVA CAMÊLO, inclusive, este último agente não estava
de serviço no dia citado conforme sua própria declaração,
comprovada através da xerox do Livro de Registro de
Ocorrências Diária, fls 09;
Considerando que em suas declarações os
agentes penitenciários Samuel Lins, disse não haver recusado
assumir qualquer posto de serviço e o agente Igor Ranieri
confirma a recusa em assumir posto de serviço externo,
porém, ambos foram escalados em outro local conforme
consta do documento de Fls. 09, e permaneceram durante
as 24 horas naquela Unidade Prisional;
Considerando que referente a saída para
almoçar em outra Unidade, o agente Igor Ranieri afirma ter
pedido ao Fiscal Benevaldo, que negou o pedido, em seguida
tornou a solicitar ao Gerente de Segurança e Disciplina, Sr.
Agapito, sendo autorizado.
Este Intendente RESOLVE:
a) Concordar com o Relatório da Comissão
Sindicante;
b) Destituir da função de Fiscal de Serviço
do Presídio Masculino de Segurança Média Professor
Cyridião Durval e Silva, o prestador de serviço JOSÉ
BENEVALDO DA SILVA JÚNIOR, por haver comunicado
de companheiros de serviço sem provas concretas, criando
situação embaraçosa no âmbito da Unidade em que serve;
c) Determinar ao Diretor das Unidades
Prisionais – DUP, que emita PORTARIA proibindo que
agentes penitenciários e outros servidores, se ausentarem da
Unidade Prisional onde estão locados, para refeições em
outra Unidade ou fora do Sistema Prisional;
d) Enviar cópia do Relatório e da Solução
desta Sindicância, aos Exmºs. Srs. Secretário de Estado da
Defesa Social e Conselho de Segurança do Estado de
Alagoas;
e) Publicar esta Solução em BI/IGESP e
D.O.E.;
f) Arquivar os Autos;
CUMPRA-SE.
Maceió, 05 de dezembro de 2007.
LUIZ DO NASCIMENTO BUGARIN – Ten Cel PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário

3 comentários:

  1. Vejam só... Ser 'destituido da função de fiscal' é a paga para gente 'honesta e responsável' por todo o transtorno causado aos agentes que tentam fazer o seu trabalho de maneira o melhor possível.

    Agora, vamos à Justiça, requerer melhor sanção, que essa tá muito chinfrim. ;)


    Quando se está correto, não se tem a que temer.


    =D

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  2. RAPAZ, LI ESSE CASO E MESMO APÓS A PUNIÇÃO, O AGENTE AINDA QUER ALGO MAIS. COMO SERÁ Q ESSE CARA TRATA OS REEDUCANDOS, POIS PELO GEITO ELE GOSTA D VER QUEM ERRA HUMILHADO E MASSACRADO... ISSO É PESSOAL?

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  3. HÁ MUITO RANCOR DENTRE DESSE SER HUMANO "AGENTE",OBSERVE SE O OUTRO JÁ N~ APRENDEU COM A PERDA DO CARGO.A PERDA DO CARGO D FISCAL PARA MIN JA É O BASTANTE!

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