SINASPEN-AL

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terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Portaria de resultado das sindicâncias

O INTENDENTE GERAL DO SISTEMAPENITENCIÁRIO, despachou no dia 09 de janeiro de 2008,os seguintes processos:
2100-1749/07 – Intendência Geral do Sistema Penitenciário–
DESPACHO DE Nº 003/IGESP/08 – Acato os termos do relatório da comissão sindicante de fls. 51/62, que concluiupela existência de falta funcional praticada pelos agentespenitenciários Paulo Fernando de Assis, matrícula nº 50.755-7, Williams José de Araújo Santos, matrícula nº 47.994-6,Silvio Romero Pereira Lins matrícula nº 50.590-0, FranciscoAureliano Rocha de Vasconcelos Teixeira, matrícula nº44.610-6 e Thales Michel das Chagas Silva, matrícula nº47.439-8, por transgressão ao dever prescrito no inciso IV,do art. 118, da Lei 5.247, de 26 de julho 1991, revelada nofato de recusarem-se a assumir postos de serviço em guaritado presídio Professor Cyridião Durval, para os quais seencontravam devidamente escalados, razão pela qual decidoaplicar aos mencionados servidores a correspondente penadisciplinar de advertência prevista no art. 131 do mesmodiploma legal. Procedam-se as anotações pertinentes em ficha funcional.2100-1748/07 – Intendência Geral do Sistema Penitenciário– DESPACHO DE Nº 004/IGESP/08 – Acato os termosdo relatório da comissão sindicante de fls. 44/51, que concluiupela existência de falta funcional praticada pelo agentepenitenciário JOSIVAL PHILLIPI SOARES DESANTANA, matrícula nº 50.744-0, por transgressão ao deverprescrito no inciso IV, do art. 118, da Lei 5.247, de 26 dejulho 1991, revelada no fato de haver se recusado a assumirposto de serviço em guarita do presídio Baldomero Cavalcante, razão pela qual decido aplicar ao mencionadoservidor a correspondente pena disciplinar de advertência prevista no art. 131 do mesmo diploma legal. Procedam-seas anotações pertinentes em ficha funcional.

PORTARIA Nº 004/IGESP/08O INTENDENTE GERAL DO SISTEMAPENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVEacatar os termos do relatório da Comissão Processante doProcesso Administrativo Disciplinar n° 2100-1749/2007, defls. 51/62, que concluiu pela existência de falta funcionalpraticada pelos agentes penitenciários Paulo Fernando deAssis, matrícula nº 50.755-7, Williams José de Araújo Santos,matrícula nº 47.994-6, Silvio Romero Pereira Lins matrículanº 50.590-0, Francisco Aureliano Rocha de VasconcelosTeixeira, matrícula nº 44.610-6 e Thales Michel das ChagasSilva, matrícula nº 47.439-8, por transgressão ao deverprescrito no inciso IV, do art. 118, da Lei 5.247, de 26 dejulho 1991, revelada no fato de recusarem-se a assumirpostos de serviço em guarita do Presídio Professor CyridiãoDurval, para os quais se encontravam devidamente escalados,razão pela qual decido aplicar aos mencionados servidores acorrespondente pena disciplinar de advertência prevista noart. 131 do mesmo diploma legal. Procedam-se as anotaçõespertinentes em ficha funcionalINTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMAPENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 09 de janeiro de 2008.LUIZ DO NASCIMENTO BUGARIN – Ten Cel PMIntendente Geral do Sistema PenitenciárioIntendência Geral do Sistema

PORTARIA Nº 005/IGESP/08O INTENDENTE GERAL DO SISTEMAPENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE acatar os termos do relatório da Comissão Processante doProcesso Administrativo Disciplinar n° 2100-1748/2007, àsfls. 44/51, que concluiu pela existência de falta funcionalpraticada pelo agente penitenciário JOSIVAL PHILLIPISOARES DE SANTANA, matrícula nº 50.744-0, portransgressão ao dever prescrito no inciso IV, do art. 118, daLei 5.247, de 26 de julho 1991, revelada no fato de haver serecusado a assumir posto de serviço em guarita do presídio Baldomero Cavalcante, razão pela qual decido aplicar ao mencionado servidor a correspondente pena disciplinar de advertência prevista no art. 131 do mesmo diploma legal.Procedam-se as anotações pertinentes em ficha funcional.INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 09 de janeiro de 2008.LUIZ DO NASCIMENTO BUGARIN – Ten Cel PMIntendente Geral do Sistema Penitenciário

Um comentário:

  1. Só para ter conhecimento esse Juiz é irmão da ex-diretora do Sta Luzia ( Sheyla ) e tem amizade muito grande com o pessoal da Intedência!!! O problema é que o pessoal de Intendência pensa que somos soldados e trabalhomos nas guaritas e tem escala de 12h por 36h, mas que só faz dormir e tomar cachaça , trabalham 4h e descansam 2h, e tem acesso livre nos transportes coletivos, nós não temos, além de ser mais perigoso para nós e seria mais gasto para gente. Esse pessoal está fazendo a cabeça desse Juiz contra a nossa classe, ao invés desse pessoal e desse Juiz se preocuparem em melhores condições de trabalho e segurança, corrigi o adicional de periculosidade que estar sendo pago de forma errada e nos pagar também um adicional por dedicação exclusiva, salário-família, auxílio-creche entre outras vantagens, ficam preocupados em escala de trabalho , vão procurar o que fazer, pois quem estão ociosos são voçês. Tantos processos parados , quantas horas um Juiz trabalha por semana ? o forum funciona das 13hs às 19hs, mas será que um juiz trabalha 6 hs diária ??? principalmente no interior. Será!!! E será que o intendente e seus subordinados como os diretores estão ressocializados os reeducandos e cumprindo com a LEP pelo menos ??? Pois eu trabalho das 8hs às 8hs , 24hs, mas sendo que o trabalho noturno das 22hs às 8hs , essas 10hs equivalem a 11h20mim então trabalhamos 25h20mim diária ( 1 dia de plantão), no mês damos em média 6 plantões ou seja são 152hs mensais e quando 7 plantões são 177h20mim,além de trabalhar sábado, domingo, feriado, semana santa, natal , ano novo... onde em Alagoas um Juiz ou pessoal dessa Intendência trabalha o que nós trabalhamos ??? Nunca.... Um abraço pessoal do forum vamos ficar atentos, pois a luta continua, e nunca podemos baixar a cabeça para esses hipócritas seja ele de onde for .......

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