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domingo, 28 de outubro de 2007

CCJ admite PEC que reduz jornada de agente penitenciário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (5), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 497/06, que fixa em 6 horas diárias (e 36 horas semanais) a carga de trabalho dos agentes penitenciários. Atualmente, a categoria cumpre 44 horas semanais. O autor da PEC, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), afirma que essa redução poderá amenizar as situações de estresse e de violência enfrentadas atualmente pelos agentes.Rands concorda com a argumentação de que esse profissional merece tratamento diferenciado por se sujeitar a condições dramáticas.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (5), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 497/06, que fixa em 6 horas diárias (e 36 horas semanais) a carga de trabalho dos agentes penitenciários. Atualmente, a categoria cumpre 44 horas semanais. O autor da PEC, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), afirma que essa redução poderá amenizar as situações de estresse e de violência enfrentadas atualmente pelos agentes.
O relator da matéria na comissão, deputado Maurício Rands (PT-PE), que apresentou parecer pela admissibilidade, destacou que a PEC atende aos princípios constitucionais. Além disso, o relator concordou com o argumento do autor de que as categorias funcionais lotadas em penitenciárias "fazem jus a tratamento diferenciado em relação ao regime do trabalhador que não se sujeita a condições tão dramáticas".
Condições de trabalhoPara o autor, os agentes penitenciários devem ser tratados de forma distinta em razão de suas condições de trabalho. "É raro que se passem dois meses sem que se tenha notícia de rebeliões em estabelecimentos prisionais que acarretam, na maior parte dos casos, ferimentos graves ou óbitos de agentes prisionais", afirma Pellegrino.
O parlamentar argumenta que a atividade de agente penitenciário pode provocar uma série de enfermidades nos profissionais, entre elas a Síndrome de Burn Out, que provoca comportamento agressivo, baixa estima e dificuldade no convívio social. A síndrome tem sido apontada por especialistas em psicologia social como resultado de situações de elevado grau de estresse no ambiente de trabalho.
TramitaçãoCom a aprovação da admissibilidade, será constituída comissão especial para avaliar o mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada pelo Plenário da Câmara em dois turnos.

Reportagem - Antonio BarrosEdição - Renata Tôrres
Fonte: Agência Câmara

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