SINASPEN-AL

SINASPEN-AL


terça-feira, 30 de outubro de 2007

RESOLUÇÃO DO TCO

CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 03 de 29 DE OUTUBRO DE 2007.

Autoriza ao comandante geral da polícia militar do estado de
alagOAS que PROCEDa, incontinenti, com os mecanismos
necessários que permitam a realização dos TERMOS
CIRCUNSTANCIADOS DE OCORRÊNCIA –tcos,
PREVISTOS nA LEI 9.099/95, pelos agentes da polícia
MILITAR.
O CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO ser da competência do
Conselho, consoante os incisos I e V, do artigo 6º, da Lei
Delegada nº 42, de 14 de maio de 2007, participar da política
de Segurança Pública Estadual;
CONSIDERANDO a realização de sessão com a
participação de vários oficiais da Polícia Militar, os quais
demonstraram a capacitação da PM para proceder com os
TCOs, inclusive fazendo ver a experiência de outros Estados
da Federação, bem assim da Polícia Rodoviária Federal;

CONSIDERANDO o Provimento N. 013/2007
da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário
do Estado de Alagoas;

CONSIDERANDO que o Termo Circunstanciado
de Ocorrência, consoante previsto na Lei 9.099/95, não é
ato de instrução preliminar (Inquérito Policial), mas peça de
simples informação de acontecimento fático e notificação de
envolvidos;

CONSIDERANDO, finalmente, a deliberação por
maioria dos Conselheiros presentes na 10ª Reunião Ordinária,
realizada na data de 29 de outubro de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR ao Excelentíssimo Senhor
Comandante da Polícia Militar do Estado de Alagoas:
I – proceder, na forma sugerida pelos Oficiais da
Polícia Militar do Estado de Alagoas na 7a Sessão do
Conselho de Segurança Pública - CONSEG, imediatamente,
com os mecanismos necessários que permitam a realização
dos TCOs pelos agentes da Polícia Militar.
Parágrafo Único. Os TCOs efetivados pela Polícia
Militar devem ser enviados, diretamente, aos Juizados
Especiais Criminais competentes.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maceió, 29 de outubro de 2007.

Conselheiro MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO
PRESIDENTE
Conselheiro ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS
LIMA
Conselheiro JOSÉ GUEDES BERNARDI
Conselheira KARLA PADILHA REBELO MARQUES
Conselheiro TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE
Conselheiro ARNALDO SOARES DE CARVALHO
Conselheiro JORGE SILVA COUTINHO
Conselheiro CARLOS ALBERTO BARBOSA
Conselheiro PAULO HENRIQUE FALCÃO BRÊDA
Conselheiro LEAN ANTÔNIO ARAÚJO FERREIRA

Nenhum comentário:

Postar um comentário