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quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Lei de greve será aplicada ao servidor público por decisão do STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira, por maioria de votos, que a administração pública deve seguir as mesmas normas aplicadas aos trabalhadores da área privada, enquanto o Congresso Nacional não aprova uma lei que regulamente esse direito. A decisão foi tomada no julgamento dos Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712.
Foram oito votos favoráveis e três parciais. Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio foram vencidos parcialmente, por deferirem, em parte, que a Lei 7.783/89 (Lei de Greve) seja aplicada apenas à categoria representada pelo sindicato dos requerentes, além, de estabelecerem condições específicas para o exercício.
O ministro Joaquim Barbosa propôs que o mandato de injunção não seja tratado como um mecanismo de desespero para suprir a “omissão” do Congresso Nacional, mas seja apenas um instrumento para legitimar a abertura nas instâncias apropriadas, de um debate constitucional amplo. Segundo ele, essa omissão do Congresso se dá em razão de dificuldades políticas.
A lei será aplicada nos casos em que for possível, segundo o ministro Gilmar Mendes.
Na Casa Civil, há um projeto, que deve ser enviado ao Congresso, que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos federais. No entanto, a matéria ainda não foi encaminhada ao Congresso seguindo o pedido do ministro do planejamento, Paulo Bernardo, que decidiu realizar novas rodadas de negociação com os servidores.
Histórico
O direito de greve do funcionário público está previsto na Constituição Federal de 1988, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. No entanto, o Congresso Nacional não aprovou uma lei que regulamente esse direito. Por conta da demora, os sindicatos dos servidores recorreram ao STF para garantir esse direito.
O julgamento já havia sido suspenso devido a um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, nos três Mandatos de Injunção (MIs) 670, 712 e 708. Ao fazer o pedido, o ministro defendeu que o foro adequado para a discussão não era o Judiciário e sim o Congresso.
Congresso
Existem dois projetos de lei que tratam do direito de greve ao servidor público, mas que ainda não foram votado pelo Congresso.
O PL 4497/01 elaborado pela deputada Rita Camata (PMDB-ES), que proíbe a administração pública de fazer ameaça aos servidores e prevê punições para os servidores que abusarem desse direito. O projeto destaca ainda os prazos para a negociação entre servidores e governo.
O PLS 84/07 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, definindo quais são os serviços e as atividades essenciais.

por IG

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