SINASPEN-AL

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segunda-feira, 19 de maio de 2008

INFORMATIVO SINDAPEN

SOBRE OS PROCESSOS ADMINSTRATIVOS

Companheiros, o SINDAPEN entrou com um requerimento a IGESP pedindo a anulação dos processos administrativos, tendo como base, a decisão da Procuradoria Geral do Estado – PGE – que definiu com base no regime jurídico único art. 159, que as comissões dos PAD’S foram constituídas de forma erradas por se tratarem de servidores em cargo de comissão, o que fere o principio constitucional da imparcialidade. Apesar de o parecer da PGE ser valido como norteador jurídico do governo do estado de Alagoas, a IGESP tenta recorrer da decisão, o que não cabe, e continuam em abertos os processos administrativos, mesmo eivados de vícios.
Tendo ciência da decisão da PGE, e da irregularidade das comissões, o SINDAPEN resolveu requerer a IGESP que acate a decisão da procuradoria e faça cumprir a lei, pois na há meio diferente a seguir. Contudo, o pedido foi negado, onde a IGESP alegou que o sindicato não pode requerer em favor da categoria em caso como este, por ser o processo administrativo de cunho pessoal.
Nós que fazemos o SINDAPEN, acreditamos na constituição que da o dire4ito aos sindicatos de representar seus associados coletiva e individualmente. Sendo assim asseverado pela Carta Maior da Republica, remeteremos a IGESP novo requerimento sobre o assunto. No entanto, não impedi que cada servidor que tenha respondido ou esteja respondendo algum processo administrativo, que faça em sua defesa, requerimento de nulidade do mesmo, tendo como base o parecer da PGE.
Por tanto, pedimos a todos os servidores que estejam nesta situação, que proceda desta maneira o mais breve possível. Disponibilizaremos a cópia do diário em que saiu tal parecer na sede da CUT.

Forte abraço;
Jarbas de Souza.

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