SINASPEN-AL

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quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Escolta não é obrigação de ASP, definiu o Tribunal de Justiça de São Paulo



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente um Mandado de Segurança impetrado pelo SINDASP para que os Agentes de Segurança Penitenciária não sejam obrigados a fazer escolta de detento fora das unidades prisionais. A decisão foi publicada no dia 10 de julho.Segundo o Departamento Jurídico do SINDASP, em muitos casos, agentes respondem sindicância por não realizar escolta. “Foi por isso que entramos com o mandado de segurança, para impedir que seja instaurado o processo preliminar apuratório e conseqüentemente a sindicância”, ressaltou o Dr. Jelimar Vicente Salvador, advogado do SINDASP.O Tribunal de Justiça concluiu que a escolta externa dos presos não cabe ao Agente de Segurança Penitenciária, cargo criado para manter a ordem, segurança e disciplina interna das unidades prisionais. “O que nós fizemos foi defender o direito do ASP de não fazer escolta ou mesmo acompanhamentos externos, já que não é obrigação da função exercida, além disso, não permitir que o agente sofra sindicância por isso”, concluiu Dr. Jelimar.Para a direção do SINDASP, o resultado deste mandado de segurança é mais uma vitória do sindicato para a categoria. Principalmente por combater irregularidades que existem dentro do sistema. “Nós sabemos dos riscos que corremos ao fazer uma escolta externa, por isso entramos na justiça e provamos que é uma atitude ilegal e não pode haver obrigatoriedade, por parte do Estado, escoltas feitas por ASPs”, concluiu Cícero Sanei dos Santos, Presidente do SINDASP.
Portanto já existe jurisprudência para entrarmos com o mesmo pedido aqui em nosso Estado.
A LUTA CONTINUA POLICIA PENITENCIÁRIA JÁ

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