SINASPEN-AL

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quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Não é nossa obrigação

LEI N.º 6.230, DE 19 ABRIL DE 2001.
APROVA A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DAPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOASE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Capítulo Único
DA DESTINAÇÃO, SUBORDINAÇÃO E COMPETÊNCIA



Art. 2º

§ 1.º - Policiamento Ostensivo é a ação policial militar, exclusiva da Polícia Militar,cujo emprego do Homem ou fração da tropa engajada, sejam identificadas de relance, quer pelouniforme, quer pelo equipamento ou viatura, ressalvadas as missões de outros órgãos da SegurançaPública, conforme estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil.

§ 2.º São tipos de policiamento a cargo da Polícia Militar, ressalvadas as missõesdas Forças Armadas, o seguinte:

IX – de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;



Capitulo II
Das Unidades e Subunidades da Polícia Militar
Art. 65 - As Unidades e Subunidades da Policia Militar serão dos seguintes tipos:

III - Batalhão de Polícia de Guardas (BPGd); Companhia de Policia de Guarda(Cia P Gd); Pelotão de Policia de Guarda (PelPGd) - Unidade, Subunidade e Pelotão que têm aseu cargo as missões de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado; segurança eventual de personalidades nacionais ou estrangeiras e, excepcionalmente, guarda de prédios públicosestaduais ligados a órgãos desprovidos de assessoria militar;

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