SINASPEN-AL

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quinta-feira, 27 de setembro de 2007

PORTARIAS PUBLICADAS DIA 24/09/2007

PORTARIA Nº 200/IGESP/07

O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE
designar Comissão de Sindicância composta pelos servidores,
PATRÍCIA BIANCA GOMES DE LIMA, SANDRA
CLARISSA CAMARA GAMA e DALTON LUIZ BRAGA
DE MORAIS, para, sob a presidência do primeiro, apurar a
tentativa de fuga do reeducando JAILSON DA SILVA,
ocorrida em 27/08/2007, conforme consta do Of. nº 693/07
e outros documentos, anexos, devendo a referida comissão
apresentar parecer circunstanciado no prazo de 30 dias, a
contar da data publicação desta Portaria.
INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 19 de setembro de
2007.
LUIZ DO NASCIMENTO BUGARIN – Ten Cel PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário

PORTARIA Nº 201/IGESP/07

O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o que estabelece o Decreto nº 2.391, de 12 de janeiro
de 2005. RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo
discriminado, conforme Processo nº 2100-1563/2007:
Nome: ALEX DI MARTELLA ORSI
Cargo: Assessor Técnico.
Matrícula: 11407-3
C.I. nº 07698/993-PMAL
CPF: 861.408.764-00
Quantidade de Diárias: 01 e ½ (uma e meia) diária
Valor Unitário da diária: R$ 200,00 (duzentos reis)
Valor Total: R$ 300,00 (trezentos reais)
Objetivo: Tratar de assuntos relacionados aos Convênios
firmados com o DEPEN/MJ.
Percurso: Maceió/Brasília/Maceió.
Data: 12 a 13/09/2007
Elemento de Despesas: 3339014-15
PTRES: 540060
PI: 001812
INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 21 de setembro de
2007.
LUIZ DO NASCIMENTO BUGARIN – Ten Cel PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 080/07

Processo nº 20106-2268/2006, de 29 de dezembro de 2006.
Comissão Sindicante:
Bel. Luiz Marques da Luz – Presidente
Bel. Dalton Luiz Braga de Morais – Membro
Belª Sandra Clarissa Câmara Gama – Membro
Savanel Gama Souto – Secretário
Acusado: Alder Mendes Ventura – agente penitenciário do
Quadro efetivo;
Vítima: Administração Penitenciária – Sistema Prisional
Alagoano
Motivo: Apurar e imputar responsabilidades sobre o não
cumprimento de ordens emanadas da Diretora Geral do
Estabelecimento Penal Feminino Santa Luzia;
Face ao que ficou apurado, e
Considerando que, dos depoimentos tomados
e que fazem parte dos autos, fica evidente que, o Agente
Penitenciário ALDER MENDES VENTURA, do quadro
efetivo desta Intendência Geral do Sistema Penitenciário, não
omitiu-se de fazer a escolta, mas sim, de portar arma de fogo
durante a escolta;
Considerando que, alega o agente em sua defesa,
não estar apto para portar arma de fogo como também atirar
com segurança, se deve ao motivo de que durante o Curso
Preparatório, mesmo constando do Plano de Unidade Didática
a matéria Armamento e Tiro Técnico e Prático, o exercício
prático não foi executado;
Este Intendente RESOLVE:
a)Concordar com o Relatório da Comissão Sindicante;
b)Não imputar responsabilidades ao Agente Penitenciário
ALDER MENDES VENTURA, entendendo que o mesmo
ao agir dessa maneira não cometeu qualquer ato de
indisciplina, mas sim, precaução para evitar um mal maior;
c) Planejar junto a Escola de Administração Penitenciária, a
realização de Curso de Capacitação para os Agentes
Penitenciários;
d)Publicar esta Solução em D.O.E. e BI/IGESP;
e)Arquivar os Autos desta Sindicância.
CUMPRA-SE
Maceió, 19 de setembro de 2007.
LUIZ DO NASCIMENTO BUGARIN – Ten Cel PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário

SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 081/2007

Processo nº 2100-601/2007, de 24 de maio de 2007.
Comissão Sindicante:
Bel. Dalton Luiz Braga de Morais – Presidente
Bel. Luiz Marques da Luz – Membro
Belª Patrícia Bianca Gomes de Lima – Membro
Morgana Albuquerque Ribeiro Pimentel – Secretária
Acusada: Adriana Maria Silva Santos – 2º Sgt PM – ex-
Diretora de Segurança e Disciplina do Estabelecimento
Prisional Santa Luzia;
Vítima: Maria Helena Oliveira da Costa – reeducanda;
Motivo: Apurar e imputar responsabilidade no que consta
do Of. nº 020/07, proveniente da 6ª Promotoria de Justiça
Especializada Criminal, sobre possível tentativa de extorsão.
Face ao que ficou apurado, e
Considerando que da análise dos depoimentos
da reeducanda MARIA HELENA OLIVEIRA DA COSTA
(suposta vítima) e da Srª MARILUCE BENTO DA SILVA,
Diretora de
Serviços Gerais do Estabelecimento Prisional Santa Luzia,
não ficou comprovada a tentativa de extorsão ou prática de
qualquer outro ilícito penal por parte da 2º Sgt PM ADRIANA
MARIA SILVA SANTOS, ex-Diretora de Segurança e
Disciplina daquela Unidade Prisional;
Considerando que a própria reeducanda em suas
declarações alega o bom relacionamento, pautado pelo mutuo
respeito e cordialidade entre ambas, menciona que a Sgt
Adriana, procurou saber dela se era verdade sobre a fonte
do dinheiro e se realmente estivesse de posse do mesmo,
com o intuito de ajudá-la, recomendou que entregasse à
Justiça, pois assim, ajudaria a resolver sua situação processual;
Considerando também as declarações da Srª
Mariluce, Diretora de Serviços Gerais daquela Unidade
Prisional a mesma se refere à Sgt Adriana como servidora
tranqüila, cumpridora de seus deveres, respeitando a todos,
quer funcionários, quer reeducandos, que jamais ouviu
qualquer reeducando se queixar dela, porém, as únicas queixas
apresentadas eram feitas pela ex-Diretora Geral Sheila
Cristina Andrade Costa, isto no campo profissional.
Este Intendente RESOLVE:
a)Concordar com o Relatório da Comissão Sindicante;
b) Deixar de imputar qualquer responsabilidade que
venha a denegrir a pessoa da 2º Sgt PM ADRIANA MARIA
SILVA SANTOS, quando exercia o cargo de Diretora de
Segurança e Disciplina do Estabelecimento Prisional Santa
Luzia, por ser inverídica a suposta acusação, conforme se vê
dos documentos objeto dessa apuração, mas sim, funcionária
profissional, de caráter ilibado e formado nos padrões da
hierarquia e disciplina, cumpridora de seus deveres quer na
área civil ou militar;
c) Enviar cópia do Relatório e da Solução
desta Sindicância aos Exmº Srs. Secretário de Estado e
Defesa Social, Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado de Alagoas e Dr. Flávio Gomes da Costa Neto, DD
Promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça Especializada
Criminal – Execuções Penais, para os fins pertinentes;
d) Publicar esta Solução em DOE e BI/IGESP;
e) Arquivar os Autos;
CUMPRA-SE.
Maceió, 19 de setembro de 2007.
LUIZ DO NASCIMENTO BUGARIN – Ten Cel PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário

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