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terça-feira, 11 de setembro de 2007

Intendência vai Responsabilizar Agentes por Recusa de Exercício de Função


Todos os agentes penitenciários que se negarem a fazer seguranças nas guaritas e lajes dos estabelecimentos prisionais do Estado vão responder a processo administrativo disciplinar por recusa do exercício da função e estarão sujeitos à perda do cargo. A medida está em vigor desde o último final de semana devido ao abandono dos postos de trabalho de parte dos agentes penitenciários concursados com a alegação de que a segurança nas guaritas dos presídios não é atribuição da categoria.
A ausência dos agentes nas guaritas da Casa de Detenção de Maceió e na laje do Presídio Cyridião Durval e Silva vem acarretando grandes problemas na segurança das unidades prisionais, entre eles a fuga de reeducandos.
Nesta segunda-feira (10), oito presos do Pavilhão II da Casa de Detenção de Maceió fugiram durante o banho de sol dos reeducandos, que acontece num pátio externo da unidade. Os reeducandos aproveitaram a ausência de agentes na guarita, subiram a escada de acesso ao posto de segurança e pularam o muro da unidade prisional, empreendendo fuga.
Os quatro agentes penitenciários que deveriam estar fazendo a vigilância nas guaritas da Casa de Detenção na manhã de ontem vão responder a processo administrativo disciplinar e, em paralelo, a inquérito policial.
“Os agentes que se recusarem a fazer a vigilância das guaritas e laje [relativo ao presídio Cyridião Durval] vão ser responsabilizados e estarão sujeitos a afastamento. Com relação à fuga desta segunda-feira na Casa de Custódia, quatro agentes deixaram de exercer a função nas guaritas e vão ser responsabilizados. Os agentes vão responder a processo administrativo e ainda a inquérito policial”, explicou o intendente-geral do Sistema Penitenciário, tenente-coronel Luiz Bugarin.
De acordo com o tenente-coronel Luiz Bugarin, a Lei Estadual 6.682 que cria o cargo de agente penitenciário não o exclui da função nas guaritas das unidades prisionais. “A Lei é clara quando destaca que a atribuição do agente penitenciário é ‘zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fuga e conflitos’ e não explícita exceção de postos de trabalho”, destacou.
Os agentes penitenciários afirmam ainda como alegação para recusa do trabalho que a segurança nas guaritas é função do Batalhão de Policiamento de Guarda (BPGD). Segundo o intendente, a função do BPGD é dar apoio na segurança externa dos presídios e não ser o responsável exclusivo das guaritas.
O processo administrativo disciplinar será instaurado pela Intendência Geral do Sistema Penitenciário e investigado pela Corregedoria do Sistema Penitenciário. “Os agentes terão a conduta julgada e podem ser afastados do serviço público pela recusa de exercer a função para a qual prestou concurso público”, disse o intendente.

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