SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 074/2007
Processo nº 2100-978/2007, de 10 de julho de 2007.
Comissão Sindicante:
Bel. Dalton Luiz Braga de Morais – Presidente
Belª Sandra Clarissa Câmara Gama – Membro
Bel. Luiz Marques da Luz – Membro
Tatiana Rosas Ferreira Neto – Secretária
Acusado: Carlos Roberto Jucá de Araújo – Funcionário
Efetivo
Vítima: José Aparecido da Silva Gama e Leonardo da
Silva Lins
Motivo: Apurar responsabilidades sobre suposta prática de
constrangimento ilegal por parte do Funcionário acima, fato
ocorrido na Escola Estadual Nossa Senhora do Bom
Conselho, em 03 de Julho de 2007.
Face ao que ficou apurado, e
Considerando que, nos depoimentos prestados pelos
queixosos, Sr. José Aparecido da Silva Gama, Diretor Geral
da Escola Estadual Nossa Senhora do Bom Conselho e
Leonardo da Silva Lins, Diretor Adjunto, ter confirmado que
o funcionário desta Intendência, CARLOS ROBERTO
JUCÁ DE ARAÚJO, esteve naquela Unidade Educacional
usando camisa com timbre da ex-Secretaria Executiva de
Ressocialização, fora do horário de expediente, diligenciando
sobre o uso de uniforme dos alunos no horário noturno, sem
portar documento que o identificasse como agente de
fiscalização, além de fazer indagações em tom autoritário e
grosseiro;
Considerando que, o funcionário do quadro efetivo Carlos
Roberto Jucá de Araújo, em seu próprio depoimento confirma
o que foi dito pelos queixosos, apenas, alega como defesa
que deixou de se identificar que era esposo de uma aluna,
para evitar que ela viesse sofrer retaliações, como também,
nega ter sido grosseiro;
Esta Titularidade RESOLVE:
a) Concordar com o Relatório da Comissão
Sindicante;
b) Considerar a inexistência da prática do Tipo Penal
de Constrangimento Ilegal do Funcionário Efetivo Carlos
Roberto Jucá de Araújo, por falta de materialidade, apenas o
uso da camisa com timbre da ex-Secretaria Executiva de
Ressocialização e voz autoritária;
c) Punir o Funcionário Efetivo desta Intendência Geral
do Sistema Penitenciário, CARLOS ROBERTO JUCÁ DE
ARAÚJO, com ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, pois,
agindo como agiu e ficou comprovado, infringiu os incisos III
e IX do Art. 118 e VIII do Art. 119, da Lei nº 5247/91,
devendo constar em sua ficha funcional;
d) Alertar sempre a todos os funcionários que fazem
parte desta INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, que fica PROÍBIDO O USO, do
Uniforme do Grupo de Ação Penitenciário (GAP) e da
Camisa com a estampa ou timbre da ex-Secretaria Executiva
de Ressocialização (SER) e (SEDES), quando no seu horário
de folga;
e) Proibir o uso do Uniforme utilizado pelo Grupo de
Ação Penitenciária em qualquer Unidade Prisional e por
qualquer funcionário desta Intendência que não pertença ao
GAP;
f) Enviar cópia da Solução desta Sindicância aos DD.
Diretores Geral e Adjunto da Escola Estadual Nossa Senhora
do Bom Conselho, cientificando-os das medidas adotadas;
g) Enviar cópia do Relatório e da Solução desta
Sindicância ao Ilmº Sr. Delegado de Polícia da 4ª Delegacia
de Polícia da Capital e ao Exmº Senhor Secretário de Estado
da Defesa Social, para os fins pertinentes;
h) Publicar esta Solução em D.O.E. e BI/IGESP;
i) Arquivar os Autos.
CUMPRA-SE
Maceió, 29 de agosto de 2007.
LUIZ DO NASCIMENTO BUGARIN – Ten Cel PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário
PORTARIA Nº 184/IGESP/07
O INTENDENTE GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – Excluir o nome de SYDLENE MOANA DOS
SANTOS, IRACILDA RODRIGUES DOS SANTOS e
RONALDO LOPES DE ALBUQUERQUE SARMENTO,
da Portaria nº 107/SAP/07, datada de 03 de julho do corrente
ano, publicada no D.O.E. no dia 05/07/2007, que instituiu
Comissão para atender a RECOMENDAÇÃO do Ministério
Público Estadual, referente ao Hospital de Custódia do
Sistema Prisional.
II – Incluir os nomes de VALQUÍRIA DA
SILVA MELO, KÉZIA LOUREIRO MESSIAS e
MARCONI CERQUEIRA DE ARAÚJO, como membros,
para que sejam seqüenciados os trabalhos da referida
Comissão.
INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Maceió-AL, 10 de setembro de
2007.
LUIZ DO NASCIMENTO BUGARIN – Ten Cel PM
Intendente Geral do Sistema Penitenciário
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