Pendências na folha, como reajuste salariais, serão sanadas em folha de pagamento do mês seguinte, sem prejuízos para os servidores públicos do Estado
Clau Soares
Para reduzir a acumulação de trabalhos e agilizar os processos, o secretário de Estado da Gestão Pública, Adriano Soares da Costa, divulgou nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, a portaria 439, de 20 de novembro de 2007, que suspende a confecção de folhas suplementares. A decisão foi tomada em virtude do excesso de trabalho realizado pela Segesp para cumprir as ações de modernização, auditoria e readequação do sistema da folha de pagamento.
Segundo o secretário-adjunto João Carlos Barros, a suspensão da confecção de folhas suplementares não vai prejudicar os servidores e visa somente garantir a execução das obrigações da Segesp com eficiência e agilidade. Ele garante que as pendências ou inconsistências da folha de pagamento do mês em curso, como reajustes salariais, serão sanadas sempre no mês seguinte, conforme o texto da portaria.
Também foi considerado o esforço pessoal dos servidores para cumprir a grande quantidade de obrigações, a implantação de inovações tecnológicas, a necessidade de gerar processos multiplicativos de rotinas, adequação de fluxo de trabalho (work flow) e reestruturação dos fluxos processuais.
Para reduzir a acumulação de trabalhos e agilizar os processos, o secretário de Estado da Gestão Pública, Adriano Soares da Costa, divulgou nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, a portaria 439, de 20 de novembro de 2007, que suspende a confecção de folhas suplementares. A decisão foi tomada em virtude do excesso de trabalho realizado pela Segesp para cumprir as ações de modernização, auditoria e readequação do sistema da folha de pagamento.
Segundo o secretário-adjunto João Carlos Barros, a suspensão da confecção de folhas suplementares não vai prejudicar os servidores e visa somente garantir a execução das obrigações da Segesp com eficiência e agilidade. Ele garante que as pendências ou inconsistências da folha de pagamento do mês em curso, como reajustes salariais, serão sanadas sempre no mês seguinte, conforme o texto da portaria.
Também foi considerado o esforço pessoal dos servidores para cumprir a grande quantidade de obrigações, a implantação de inovações tecnológicas, a necessidade de gerar processos multiplicativos de rotinas, adequação de fluxo de trabalho (work flow) e reestruturação dos fluxos processuais.
Fonte: agência alagoas
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