O EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DA DEFESA SOCIAL, Gen EDSON SÁ
ROCHA, DESPACHOU EM 31/10/07, A SEGUINTE
PORTARIA:
PORTARIA Nº 198/GS/07
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
e, considerando ainda as recentes fugas ocorridas no sistema
prisional do Estado de Alagoas, com repercussão negativa
para a imagem desta Secretaria e do Governo do Estado;
considerando que essas ocorrências têm provocado
inquietação na população do Estado; considerando a
necessidade da sociedade ficar inteirada das medidas que a
Intendência Geral vem adotando para a apuração das
responsabilidades pelas aludidas fugas; considerando o
disposto nos artigos 319 e 320 do Código Penal, que tratam
dos crimes de prevaricação e condescendência criminosa;
considerando finalmente também o disposto no artigo 351
do CP que tipifica como crime a promoção ou facilitação de
fuga de pessoa legalmente presa ou submetida à medida de
segurança detentiva, RESOLVE:
1 – Determinar ao Intendente Geral do Sistema
Penitenciário do Estado de Alagoas, além das medidas que
devem ser adotadas no âmbito administrativo, que sejam
apuradas através do competente Inquérito Policial, as
responsabilidades pela ocorrência de fuga ou qualquer
situação de anormalidade nas Unidades Prisionais, desde que
haja a presunção da existência de prática de crime definido
em lei.
2 – Dependendo da gravidade do fato, o Delegado
Geral da Polícia Civil deverá indicar Delegado Especial para
conduzir as investigações necessárias.
3 – Os funcionários diretamente envolvidos com o
episódio em apuração ficarão afastados, respondendo à
expediente administrativo, até parecer da Comissão de
Apuração Interna.
PUBLIQUE-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
em Maceió, 18 de setembro de 2007.
Gen Edson Sá Rocha
Secretário
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