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terça-feira, 6 de novembro de 2007

PORTARIA DA SEDS

ESTADO DA DEFESA SOCIAL, Gen EDSON SÁ ROCHA, DESPACHOU EM 31/10/07, A SEGUINTEPORTARIA:

PORTARIA Nº 198/GS/07

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESASOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legaise, considerando ainda as recentes fugas ocorridas no sistemaprisional do Estado de Alagoas, com repercussão negativapara a imagem desta Secretaria e do Governo do Estado;
considerando que essas ocorrências têm provocado inquietação na população do Estado; considerando anecessidade da sociedade ficar inteirada das medidas que aIntendência Geral vem adotando para a apuração dasresponsabilidades pelas aludidas fugas;
considerando o disposto nos artigos 319 e 320 do Código Penal, que tratam dos crimes de prevaricação e condescendência criminosa;
considerando finalmente também o disposto no artigo 351do CP que tipifica como crime a promoção ou facilitação defuga de pessoa legalmente presa ou submetida à medida desegurança detentiva, RESOLVE:
1 – Determinar ao Intendente Geral do SistemaPenitenciário do Estado de Alagoas, além das medidas quedevem ser adotadas no âmbito administrativo, que sejam apuradas através do competente Inquérito Policial, as responsabilidades pela ocorrência de fuga ou qualquer situação de anormalidade nas Unidades Prisionais, desde que haja a presunção da existência de prática de crime definido em lei.
2 – Dependendo da gravidade do fato, o Delegado Geral da Polícia Civil deverá indicar Delegado Especial para conduzir as investigações necessárias.
3 – Os funcionários diretamente envolvidos com o episódio em apuração ficarão afastados, respondendo à expediente administrativo, até parecer da Comissão de Apuração Interna.

PUBLIQUE-SESECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
em Maceió, 18 de setembro de 2007.
Gen Edson Sá Rocha
Secretário

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